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CFOP 1.301: aquisição de serviço de comunicação da mesma natureza
Entenda o CFOP 1.301 na aquisição de serviço de comunicação da mesma natureza, crédito de ICMS, NFCom, XML e SPED.
O CFOP 1.301 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de comunicação utilizado na execução de serviço da mesma natureza.
Na prática, esse código é próprio de estabelecimentos que prestam serviços de comunicação e contratam outro serviço de comunicação para integrar sua própria prestação. Esse detalhe é decisivo porque, em 2026, a Lei Complementar nº 87/1996 mantém regra específica de crédito de ICMS para serviços de comunicação utilizados na prestação da mesma natureza.
Resumo rápido do CFOP 1.301
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.301 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| Tipo | Entrada interna / aquisição de serviço |
| Quem usa | Prestador de serviço de comunicação |
| Finalidade | Utilizar o serviço adquirido na prestação de comunicação da mesma natureza |
| Correspondente interestadual | 2.301 |
| Principal risco | Usar 1.301 em simples consumo administrativo de comunicação |
Quando usar o CFOP 1.301?
- a prestação adquirida é interna;
- o estabelecimento adquirente presta serviço de comunicação;
- o serviço adquirido será utilizado na execução de outra prestação de comunicação;
- a operação está documentada com NFCom ou documento fiscal aplicável;
- o tratamento do ICMS e eventual crédito estão corretamente suportados.
Quando não usar?
Não use 1.301 quando o serviço de comunicação for apenas consumido por indústria, comércio, transportadora, geradora/distribuidora de energia ou produtor rural. Nessas hipóteses, avalie os CFOPs 1.302 a 1.306 conforme a atividade do estabelecimento.
CFOP 1.301 x 1.302 a 1.306
| Destinação do serviço | CFOP |
|---|---|
| Execução de serviço de comunicação da mesma natureza | 1.301 |
| Uso por estabelecimento industrial | 1.302 |
| Uso por estabelecimento comercial | 1.303 |
| Uso por prestador de transporte | 1.304 |
| Uso por geradora/distribuidora de energia | 1.305 |
| Uso por produtor rural | 1.306 |
ICMS e crédito no CFOP 1.301
O artigo 33, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 87/1996 admite crédito do ICMS relativo a serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento na execução de serviços da mesma natureza. Essa regra diferencia o 1.301 dos demais códigos do grupo.
Mesmo assim, o crédito não decorre apenas do CFOP. A empresa precisa comprovar a utilização do serviço adquirido na prestação subsequente, observar o documento fiscal e manter escrituração coerente.
NFCom em São Paulo
Em São Paulo, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2025, a NFCom, modelo 62, passou a substituir os modelos 21 e 22, conforme a disciplina paulista vigente. Em 2026, portanto, a aquisição deve ser analisada considerando a NFCom e seus eventos quando aplicável.
CST, PIS e Cofins
Não existe CST automático apenas pelo uso do 1.301. Para PIS e Cofins, eventual crédito ou tratamento específico depende do regime tributário e da legislação federal aplicável ao serviço contratado.
XML, DANFE-COM e SPED
O XML da NFCom deve permitir identificar prestador, tomador, período, serviço, valores, ICMS e demais campos exigidos. O documento auxiliar deve refletir o XML. Na EFD ICMS/IPI, a aquisição e eventual crédito precisam permanecer conciliados com o documento fiscal.
Exemplo prático
Uma operadora paulista de telecomunicações contrata de outra empresa paulista serviço de comunicação utilizado para prestar serviço de mesma natureza aos seus clientes. Se a operação corresponder à descrição oficial, a aquisição pode ser escriturada com CFOP 1.301.
IBS e CBS em 2026
A prestação de comunicação também está sujeita à transição de IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos deve ser analisado conforme a LC 214/2025, a regulamentação vigente e os documentos eletrônicos atualizados, separadamente do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.301 em despesa administrativa de telefonia ou internet;
- apropriar crédito sem comprovar utilização na prestação da mesma natureza;
- ignorar a NFCom;
- não conciliar XML e SPED;
- usar código de entrada interestadual 1.xxx quando o prestador estiver em outra UF.
FAQ
O que significa CFOP 1.301?
Aquisição de serviço de comunicação utilizado na execução de serviço de comunicação da mesma natureza.
CFOP 1.301 dá crédito de ICMS?
Pode haver crédito quando atendidas as condições do artigo 33, IV, “a”, da Lei Complementar nº 87/1996, mas o CFOP sozinho não cria o direito.
Qual documento fiscal é usado em 2026?
Em São Paulo, a NFCom, modelo 62, é a referência para as prestações abrangidas pela disciplina vigente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996 — artigo 33, IV
- Ajuste SINIEF 7/2022 — NFCom
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 33.050/2025
Conclusão
O CFOP 1.301 deve ser usado quando o serviço de comunicação adquirido será efetivamente empregado na prestação de serviço da mesma natureza. Essa finalidade também é relevante para o crédito de ICMS, que precisa ser comprovado e escriturado corretamente.




