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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.351: aquisição de serviço de transporte da mesma natureza
Entenda o CFOP 1.351 na aquisição de transporte para execução de serviço da mesma natureza, ICMS, CT-e, XML e SPED.
O CFOP 1.351 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte utilizado na execução de serviço da mesma natureza.
É um código típico de empresas transportadoras que contratam outro transportador para compor ou executar parte da prestação. O ponto central é que o serviço adquirido integra uma prestação de transporte realizada pelo próprio tomador.
Resumo rápido do CFOP 1.351
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.351 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| Tipo | Aquisição interna de serviço |
| Quem usa | Prestador de serviço de transporte |
| Correspondente interestadual | 2.351 |
| Principal risco | Usar 1.351 em frete contratado para transportar mercadoria própria, sem prestação subsequente da mesma natureza |
Quando usar o CFOP 1.351?
- a prestação adquirida é interna;
- o tomador também presta serviço de transporte;
- o serviço contratado integra a execução de outra prestação de transporte;
- o CT-e e a escrituração refletem essa relação;
- a operação não é simples frete de compra ou venda de mercadorias do tomador.
CFOP 1.351 x 1.352
O 1.351 é usado quando o serviço adquirido será aplicado na prestação de transporte da mesma natureza. O 1.352 é usado por estabelecimento industrial que contrata transporte para sua própria operação.
ICMS e crédito
O aproveitamento de crédito de ICMS depende da legislação, da vinculação com prestação tributada e da documentação. O CFOP 1.351 não garante crédito automaticamente.
Como a aquisição pode integrar uma prestação subsequente tributada, a análise deve considerar a sistemática do ICMS aplicável ao transportador, inclusive eventuais regimes especiais ou créditos presumidos.
CT-e, XML e SPED
O CT-e recebido deve identificar corretamente a prestação contratada. O XML deve ser conciliado com a prestação realizada pelo tomador e com o faturamento ao cliente final.
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre CFOP, CST, base, ICMS e eventual crédito.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista contrata outra transportadora paulista para executar trecho de uma prestação de transporte que ela própria faturou ao cliente. Se a prestação adquirida for interna e integrar serviço da mesma natureza, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.351.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, serviços de transporte devem ser analisados também sob IBS/CBS, separadamente da sistemática histórica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.351 em simples contratação de frete por indústria ou comércio;
- não relacionar o CT-e adquirido à prestação subsequente;
- apropriar crédito automaticamente;
- ignorar se a prestação é interna ou interestadual.
FAQ
O que significa CFOP 1.351?
Aquisição de serviço de transporte utilizado na execução de serviço da mesma natureza.
Qual a diferença entre 1.351 e 1.352?
O 1.351 é próprio do prestador de transporte que contrata transporte para compor sua prestação; o 1.352 é usado por estabelecimento industrial.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.351 deve ser usado quando o transporte adquirido integra outra prestação de transporte realizada pelo tomador, com correta vinculação documental e tributária.




