NF ✓
PLANILHA CFOP 2026 Está com dúvidas na emissão da sua nota fiscal?

Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.

Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →
135 situações cadastradas
✓ CFOP, CST e CSOSN
PLANILHA FISCAL CFOP 2026
Acabe com suas duvidas para emitir sua notafiscal.
Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
⚡ Consulta rápida ✓ Base organizada ✓ Apoio à conferência
ATUALIZADA 2026
CONHEÇA A FERRAMENTA
À vista
R$ 67,00
ou em até 10x de R$ 6,70
▣VER A PLANILHA CFOP 2026→
✓ Acesso imediato✓ Pagamento seguro

CFOP 1.351: aquisição de serviço de transporte da mesma natureza

Entenda o CFOP 1.351 na aquisição de transporte para execução de serviço da mesma natureza, ICMS, CT-e, XML e SPED.

O CFOP 1.351 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte utilizado na execução de serviço da mesma natureza.

É um código típico de empresas transportadoras que contratam outro transportador para compor ou executar parte da prestação. O ponto central é que o serviço adquirido integra uma prestação de transporte realizada pelo próprio tomador.

Resumo rápido do CFOP 1.351

PontoExplicação
CFOP1.351
Descrição oficialAquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
TipoAquisição interna de serviço
Quem usaPrestador de serviço de transporte
Correspondente interestadual2.351
Principal riscoUsar 1.351 em frete contratado para transportar mercadoria própria, sem prestação subsequente da mesma natureza

Quando usar o CFOP 1.351?

  • a prestação adquirida é interna;
  • o tomador também presta serviço de transporte;
  • o serviço contratado integra a execução de outra prestação de transporte;
  • o CT-e e a escrituração refletem essa relação;
  • a operação não é simples frete de compra ou venda de mercadorias do tomador.

CFOP 1.351 x 1.352

O 1.351 é usado quando o serviço adquirido será aplicado na prestação de transporte da mesma natureza. O 1.352 é usado por estabelecimento industrial que contrata transporte para sua própria operação.

ICMS e crédito

O aproveitamento de crédito de ICMS depende da legislação, da vinculação com prestação tributada e da documentação. O CFOP 1.351 não garante crédito automaticamente.

Como a aquisição pode integrar uma prestação subsequente tributada, a análise deve considerar a sistemática do ICMS aplicável ao transportador, inclusive eventuais regimes especiais ou créditos presumidos.

CT-e, XML e SPED

O CT-e recebido deve identificar corretamente a prestação contratada. O XML deve ser conciliado com a prestação realizada pelo tomador e com o faturamento ao cliente final.

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre CFOP, CST, base, ICMS e eventual crédito.

Exemplo prático

Uma transportadora paulista contrata outra transportadora paulista para executar trecho de uma prestação de transporte que ela própria faturou ao cliente. Se a prestação adquirida for interna e integrar serviço da mesma natureza, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.351.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, serviços de transporte devem ser analisados também sob IBS/CBS, separadamente da sistemática histórica do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.351 em simples contratação de frete por indústria ou comércio;
  • não relacionar o CT-e adquirido à prestação subsequente;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • ignorar se a prestação é interna ou interestadual.

FAQ

O que significa CFOP 1.351?

Aquisição de serviço de transporte utilizado na execução de serviço da mesma natureza.

Qual a diferença entre 1.351 e 1.352?

O 1.351 é próprio do prestador de transporte que contrata transporte para compor sua prestação; o 1.352 é usado por estabelecimento industrial.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.351 deve ser usado quando o transporte adquirido integra outra prestação de transporte realizada pelo tomador, com correta vinculação documental e tributária.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *