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CFOP 1.352: aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Entenda o CFOP 1.352 na aquisição de transporte por indústria, diferença para 2.352, ICMS, crédito, CT-e, XML e SPED.
O CFOP 1.352 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
O ponto mais importante é que, para serviço de transporte, o primeiro dígito do CFOP não depende apenas da localização do prestador e do tomador: é necessário verificar se a prestação é interna ou interestadual conforme o trajeto realizado.
Resumo rápido do CFOP 1.352
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.352 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
| Tipo | Aquisição interna de serviço |
| Correspondente interestadual | 2.352 |
| Documento principal | CT-e |
| Principal risco | Usar 1.352 apenas porque tomador e transportador estão na mesma UF, ignorando o trajeto interestadual |
Quando usar o CFOP 1.352?
- o tomador é estabelecimento industrial;
- a prestação de transporte é interna;
- o serviço foi contratado para atender operação do estabelecimento;
- o CT-e está corretamente emitido;
- a escrituração reflete o mesmo trajeto e a mesma natureza da prestação.
O que a SEFAZ/SP diz sobre 1.352 x 2.352?
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 28.145/2023 analisou justamente a dúvida entre 1.352 e 2.352. O entendimento reforça que a natureza interna ou interestadual da prestação decorre do trajeto do transporte, e não apenas da localização do prestador e do tomador.
Assim, se a prestação começa em São Paulo e termina em outra UF, deve-se avaliar o CFOP 2.352, mesmo que transportador e tomador estejam em São Paulo.
CFOP 1.352 x 1.353
O 1.352 é usado por estabelecimento industrial. O 1.353, já tratado em artigo específico, é utilizado por estabelecimento comercial.
ICMS e crédito
O crédito do ICMS sobre o transporte depende da operação, da vinculação com saída tributada, da responsabilidade pelo frete, da documentação e da legislação aplicável. O CFOP 1.352 não garante crédito automaticamente.
CT-e, XML e SPED
O CT-e deve ser conferido quanto ao tomador, remetente, destinatário, origem, destino, valor do serviço, ICMS e CFOP. Na EFD ICMS/IPI, os dados precisam permanecer coerentes com o XML e com eventual crédito apropriado.
Exemplo prático
Uma indústria paulista contrata transportadora paulista para levar mercadoria entre dois municípios paulistas. Se a prestação for interna, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.352. Se o destino estiver em outra UF, deve-se avaliar o 2.352.
IBS e CBS em 2026
Os serviços de transporte também devem ser analisados sob IBS/CBS na transição. O tratamento dos novos tributos deve ser separado do ICMS e da classificação histórica do CFOP.
Erros comuns
- definir 1.352 apenas pela UF do transportador;
- ignorar o local de início e término da prestação;
- apropriar crédito automaticamente;
- não conferir o CT-e e o XML;
- confundir com 1.353.
FAQ
O que significa CFOP 1.352?
Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Quando usar 2.352 em vez de 1.352?
Quando a prestação de transporte for interestadual, conforme o trajeto efetivamente realizado.
CFOP 1.352 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da legislação e da vinculação da prestação à atividade tributada.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 28.145/2023
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Manual do CT-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.352 deve ser usado quando um estabelecimento industrial adquire prestação interna de transporte. O trajeto da prestação é decisivo para diferenciar 1.352 de 2.352.




