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CFOP 2.351: Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
CFOP 2.351: aquisição interestadual de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Veja CT-e, ICMS, crédito, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.351 classifica a aquisição interestadual de serviço de transporte utilizado na execução de outra prestação de transporte da mesma natureza. É típico de transportadores que contratam outro transportador para compor ou executar a prestação que assumiram perante o cliente. Não deve ser confundido com frete contratado para transportar mercadoria própria.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.351 |
| Natureza | Aquisição interestadual de serviço de transporte |
| Tomador | Prestador de serviço de transporte |
| Finalidade | Execução de serviço de transporte da mesma natureza |
| Documento principal | CT-e ou documento fiscal de transporte aplicável |
O que é o CFOP 2.351?
Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se no 2.351 as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. O elemento decisivo é existir uma prestação subsequente de transporte realizada pelo próprio tomador.
Quando usar
Use quando um estabelecimento prestador de transporte adquirir, em relação interestadual, serviço de outro transportador para executar ou compor a prestação de transporte que ele próprio realiza.
Quando não usar
Não use para frete de matéria-prima, mercadoria para revenda, ativo ou outro bem próprio quando o adquirente não estiver utilizando aquele serviço para executar prestação de transporte da mesma natureza. Nesses casos, a classificação deve considerar a atividade e a finalidade do tomador.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Transporte adquirido para prestação da mesma natureza | 2.351 | O tomador também presta transporte e o serviço integra sua prestação. |
| Transporte adquirido por indústria | 2.352 | O serviço é utilizado pelo estabelecimento industrial. |
| Transporte adquirido pelo comércio | 2.353 | O tomador é estabelecimento comercial. |
| Aquisição interna da mesma natureza | 1.351 | A prestação é interna, não interestadual. |
Fluxo completo da operação
- Identifique transportador contratado, tomador e prestação principal.
- Confirme a natureza interestadual para fins do CFOP de aquisição.
- Vincule o transporte adquirido à prestação da mesma natureza realizada pelo tomador.
- Confira CT-e, chaves referenciadas, remetente, destinatário, tomador, valores e ICMS.
- Analise CST e eventual crédito conforme legislação.
- No ERP, vincule o custo à prestação correspondente, sem gerar estoque.
- Concilie documento fiscal, financeiro, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista assume perante seu cliente uma prestação de transporte e contrata transportador de outra UF para executar trecho ou serviço que integra essa prestação. Confirmado o vínculo entre o serviço adquirido e a prestação realizada pela tomadora, o CFOP provável da aquisição é 2.351.
CT-e e XML
Confira no XML do CT-e a identificação do emitente, tomador, remetente, destinatário, percurso, valores, CFOP informado pelo emitente quando aplicável, CST, base e ICMS, além de documentos e CT-e relacionados. O vínculo documental com a prestação principal é essencial para sustentar o uso do 2.351.
ICMS, CST e crédito
O CFOP 2.351 não determina sozinho CST, alíquota ou direito ao crédito. O tratamento depende da prestação concreta, da condição do tomador, da legislação estadual e dos requisitos de creditamento. A existência do CT-e e do CFOP correto não substitui a análise do crédito.
PIS/Cofins e IBS/CBS
PIS/Cofins seguem a legislação federal e o regime do contribuinte. Durante a transição tributária, mantenha separadas as regras atuais de ICMS/PIS/Cofins e as regras de IBS/CBS vigentes no período.
ERP, estoque e financeiro
A aquisição é de serviço e não deve gerar entrada física de estoque. No ERP, o custo deve ser vinculado à prestação de transporte correspondente. O financeiro deve refletir a obrigação perante o transportador contratado e permitir conciliação com CT-e e contabilidade.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento de transporte nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente, preservando a coerência entre documento, CFOP, CST, valores e eventual crédito.
Prazo
O CFOP 2.351 não cria prazo autônomo de retorno. Os prazos relevantes decorrem do CT-e, da prestação, da escrituração e de procedimentos de cancelamento, substituição ou ajuste previstos na legislação.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Portal Nacional do CT-e — documentos, MOC e notas técnicas.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.351 para qualquer frete contratado por transportadora;
- não demonstrar o vínculo com a prestação da mesma natureza;
- confundir aquisição interna com interestadual;
- presumir crédito de ICMS;
- movimentar estoque em aquisição de serviço.
Checklist antes do lançamento
- O tomador presta serviço de transporte?
- O transporte adquirido integra prestação da mesma natureza?
- A aquisição é classificada como interestadual?
- CT-e e prestação principal estão vinculados?
- ICMS, CST e crédito foram revisados?
- ERP, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.351?
Aquisição interestadual de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Transportadora usa 2.351 em qualquer frete?
Não. O serviço adquirido precisa ser utilizado na prestação de transporte da mesma natureza realizada pelo tomador.
Qual é o correspondente interno?
O correspondente para aquisição interna é o CFOP 1.351.



