CFOP 1.360: aquisição de transporte por contribuinte substituto

Entenda o CFOP 1.360 na aquisição de transporte por contribuinte substituto, subcontratação, ICMS, CT-e, XML e SPED.

O CFOP 1.360 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte quando o adquirente é o substituto tributário do ICMS devido pela prestação.

Esse código aparece principalmente em situações de subcontratação de transporte, nas quais a legislação atribui ao transportador contratante a responsabilidade pelo imposto relativo à prestação executada pelo subcontratado.

Resumo rápido do CFOP 1.360

PontoExplicação
CFOP1.360
Descrição oficialAquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
TipoAquisição interna de serviço
Quem usaAdquirente ao qual a legislação atribui responsabilidade pelo ICMS da prestação
Saída correlata5.360, quando a prestação for interna
DocumentoCT-e ou CT-e OS, conforme a operação
Principal riscoUsar 1.360 apenas por existir subcontratação, sem confirmar a responsabilidade tributária

Quando usar o CFOP 1.360?

  • há aquisição de serviço de transporte;
  • a prestação é interna;
  • o adquirente é o substituto tributário do ICMS relativo à prestação;
  • o documento fiscal do transportador contratado ou subcontratado está compatível com essa condição;
  • a escrituração reflete corretamente o responsável pelo imposto.

O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.360?

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 26.480/2022 tratou de subcontratação de transporte e orientou, no caso analisado, que o documento emitido pela subcontratada fosse registrado pelo contratante com CFOP 1.360. A consulta também relaciona a saída 5.360 e o tratamento do ICMS conforme a sistemática paulista.

Outras respostas da SEFAZ/SP sobre subcontratação reforçam que a análise depende da responsabilidade tributária prevista na legislação e da forma documental adotada.

CFOP 1.360 x CFOP 1.351

O CFOP 1.351 é usado quando uma transportadora adquire serviço de transporte para executar prestação da mesma natureza. Já o 1.360 exige um elemento adicional: o adquirente precisa estar na condição de substituto tributário do imposto relativo à prestação.

ICMS, CST e crédito

O CFOP 1.360 não define sozinho o CST ou a forma de recolhimento. Em situações de subcontratação analisadas pela SEFAZ/SP, o tratamento pode envolver diferimento e responsabilidade concentrada no transportador contratante, mas isso depende da legislação e dos fatos concretos.

Também não se deve presumir crédito de ICMS apenas pelo CFOP. O crédito depende da prestação, da responsabilidade pelo imposto, do regime tributário e da documentação.

CT-e, XML e SPED

O CT-e deve permitir identificar a prestação contratada, o transportador, o tomador e, quando aplicável, a subcontratação. O XML deve ser conciliado com a escrituração e com o documento da prestação principal.

Na EFD ICMS/IPI, o lançamento deve refletir o CFOP 1.360 quando o adquirente estiver efetivamente na condição de substituto tributário da prestação.

Exemplo prático

Uma transportadora paulista contrata outra transportadora paulista para executar trecho de uma prestação e, conforme a legislação paulista, assume a responsabilidade pelo ICMS relativo ao serviço executado pela subcontratada. Se o documento fiscal emitido for compatível com a sistemática, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.360.

IBS e CBS em 2026

Durante a transição da Reforma Tributária, a prestação de transporte também deve ser analisada sob IBS/CBS. A sistemática de substituição tributária do ICMS não deve ser projetada automaticamente para os novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.360 em toda subcontratação;
  • não confirmar quem é o responsável pelo ICMS;
  • confundir 1.360 com 1.351;
  • não vincular os CT-e envolvidos;
  • usar 1.xxx quando a prestação for interestadual.

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.360?

Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao imposto da prestação.

CFOP 1.360 é sempre usado em subcontratação?

Não. É necessário confirmar se o adquirente é efetivamente o substituto tributário do ICMS da prestação.

Qual a diferença entre 1.360 e 1.351?

O 1.351 identifica transporte adquirido para prestação da mesma natureza; o 1.360 identifica aquisição em que o adquirente responde como substituto tributário pelo imposto da prestação.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.360 deve ser utilizado quando a aquisição interna de transporte estiver vinculada a uma relação de substituição tributária quanto ao ICMS da própria prestação. O enquadramento depende da responsabilidade legal, do documento e da natureza da prestação.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *