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CFOP 1.360: aquisição de transporte por contribuinte substituto
Entenda o CFOP 1.360 na aquisição de transporte por contribuinte substituto, subcontratação, ICMS, CT-e, XML e SPED.
O CFOP 1.360 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte quando o adquirente é o substituto tributário do ICMS devido pela prestação.
Esse código aparece principalmente em situações de subcontratação de transporte, nas quais a legislação atribui ao transportador contratante a responsabilidade pelo imposto relativo à prestação executada pelo subcontratado.
Resumo rápido do CFOP 1.360
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.360 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
| Tipo | Aquisição interna de serviço |
| Quem usa | Adquirente ao qual a legislação atribui responsabilidade pelo ICMS da prestação |
| Saída correlata | 5.360, quando a prestação for interna |
| Documento | CT-e ou CT-e OS, conforme a operação |
| Principal risco | Usar 1.360 apenas por existir subcontratação, sem confirmar a responsabilidade tributária |
Quando usar o CFOP 1.360?
- há aquisição de serviço de transporte;
- a prestação é interna;
- o adquirente é o substituto tributário do ICMS relativo à prestação;
- o documento fiscal do transportador contratado ou subcontratado está compatível com essa condição;
- a escrituração reflete corretamente o responsável pelo imposto.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.360?
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 26.480/2022 tratou de subcontratação de transporte e orientou, no caso analisado, que o documento emitido pela subcontratada fosse registrado pelo contratante com CFOP 1.360. A consulta também relaciona a saída 5.360 e o tratamento do ICMS conforme a sistemática paulista.
Outras respostas da SEFAZ/SP sobre subcontratação reforçam que a análise depende da responsabilidade tributária prevista na legislação e da forma documental adotada.
CFOP 1.360 x CFOP 1.351
O CFOP 1.351 é usado quando uma transportadora adquire serviço de transporte para executar prestação da mesma natureza. Já o 1.360 exige um elemento adicional: o adquirente precisa estar na condição de substituto tributário do imposto relativo à prestação.
ICMS, CST e crédito
O CFOP 1.360 não define sozinho o CST ou a forma de recolhimento. Em situações de subcontratação analisadas pela SEFAZ/SP, o tratamento pode envolver diferimento e responsabilidade concentrada no transportador contratante, mas isso depende da legislação e dos fatos concretos.
Também não se deve presumir crédito de ICMS apenas pelo CFOP. O crédito depende da prestação, da responsabilidade pelo imposto, do regime tributário e da documentação.
CT-e, XML e SPED
O CT-e deve permitir identificar a prestação contratada, o transportador, o tomador e, quando aplicável, a subcontratação. O XML deve ser conciliado com a escrituração e com o documento da prestação principal.
Na EFD ICMS/IPI, o lançamento deve refletir o CFOP 1.360 quando o adquirente estiver efetivamente na condição de substituto tributário da prestação.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista contrata outra transportadora paulista para executar trecho de uma prestação e, conforme a legislação paulista, assume a responsabilidade pelo ICMS relativo ao serviço executado pela subcontratada. Se o documento fiscal emitido for compatível com a sistemática, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.360.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição da Reforma Tributária, a prestação de transporte também deve ser analisada sob IBS/CBS. A sistemática de substituição tributária do ICMS não deve ser projetada automaticamente para os novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.360 em toda subcontratação;
- não confirmar quem é o responsável pelo ICMS;
- confundir 1.360 com 1.351;
- não vincular os CT-e envolvidos;
- usar 1.xxx quando a prestação for interestadual.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.360?
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao imposto da prestação.
CFOP 1.360 é sempre usado em subcontratação?
Não. É necessário confirmar se o adquirente é efetivamente o substituto tributário do ICMS da prestação.
Qual a diferença entre 1.360 e 1.351?
O 1.351 identifica transporte adquirido para prestação da mesma natureza; o 1.360 identifica aquisição em que o adquirente responde como substituto tributário pelo imposto da prestação.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 26.480/2022
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 18.537/2018
- Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.360 deve ser utilizado quando a aquisição interna de transporte estiver vinculada a uma relação de substituição tributária quanto ao ICMS da própria prestação. O enquadramento depende da responsabilidade legal, do documento e da natureza da prestação.




