CFOP 1.401: compra para industrialização com mercadoria sujeita à ST

Entenda o CFOP 1.401 na compra para industrialização com mercadoria sujeita à ST, diferença para 1.101, ICMS-ST, XML e SPED.

O CFOP 1.401 é utilizado para registrar a compra interna para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

O código exige cautela porque a existência de ST na mercadoria não significa que toda compra para industrialização deva vir com retenção antecipada. Em São Paulo, há hipóteses em que a saída destinada à integração ou consumo em processo industrial pode ficar fora da sujeição passiva por substituição, conforme o artigo 264 do RICMS/SP. Ainda assim, quando a mercadoria chega efetivamente com retenção antecipada, o 1.401 é o código a avaliar.

Resumo rápido do CFOP 1.401

PontoExplicação
CFOP1.401
Descrição oficialCompra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
TipoEntrada interna
FinalidadeIndustrialização ou produção rural
Devolução correlata5.410, quando aplicável
Principal riscoUsar 1.401 só porque a NCM está em segmento de ST, sem verificar o tratamento real da operação

Quando usar o CFOP 1.401?

  • a compra é interna;
  • a mercadoria será utilizada como insumo em industrialização ou produção rural;
  • a operação está efetivamente sujeita à substituição tributária ou houve retenção antecipada do ICMS;
  • a documentação fiscal está coerente com o tratamento da ST;
  • não há hipótese legal de afastamento da ST aplicável ao caso.

CFOP 1.401 x CFOP 1.101

O CFOP 1.101 é a compra para industrialização ou produção rural em operação comum. O 1.401 entra em cena quando a mercadoria está efetivamente submetida à sistemática da substituição tributária.

O que a SEFAZ/SP diz?

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 33.733/2026 esclarece que, para registrar aquisições internas de insumos, utiliza-se 1.101 nas operações comuns e 1.401 quando os produtos são adquiridos com retenção antecipada do imposto por substituição tributária.

Já a RC 31.022/2024 reforça que o artigo 264 do RICMS/SP pode afastar a ST quando a mercadoria for destinada à integração ou consumo em processo de industrialização, desde que as condições legais estejam presentes. Portanto, a parametrização deve considerar a operação concreta.

ICMS, crédito e CST

O CFOP 1.401 não garante crédito nem define CST sozinho. O tratamento depende de quem reteve o imposto, da existência ou não de ST na operação concreta, do regime tributário e das regras de crédito aplicáveis.

Se a mercadoria foi adquirida com retenção antecipada, a escrituração deve refletir corretamente o ICMS-ST e eventual crédito permitido pela legislação. Se a ST foi afastada pela finalidade industrial, a operação deve ser tratada conforme a regra comum aplicável.

NF-e, XML e SPED

O XML deve indicar corretamente CFOP de saída, CST/CSOSN, base de cálculo, ICMS próprio e ICMS-ST quando houver. Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve manter coerência com o tratamento tributário efetivo e com a destinação industrial.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra insumo de fornecedor paulista. Se o produto chega com ICMS-ST retido e será usado na industrialização, a entrada pode ser registrada em 1.401. Se a operação estiver fora da ST por força do artigo 264 do RICMS/SP, deve-se reavaliar o uso do 1.101 e a tributação normal.

IBS e CBS em 2026

A substituição tributária do ICMS é uma sistemática do regime legado. IBS e CBS devem ser analisados conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e regulamentação vigente, sem transposição automática da lógica da ST.

Erros comuns

  • usar 1.401 só porque a mercadoria aparece em lista de ST;
  • ignorar o artigo 264 do RICMS/SP;
  • confundir 1.401 com 1.101;
  • presumir crédito automático;
  • não conferir CST, ICMS-ST e XML.

FAQ

O que significa CFOP 1.401?

Compra interna para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.

Qual a diferença entre 1.401 e 1.101?

O 1.101 é usado em operação comum; o 1.401 quando a mercadoria está efetivamente submetida à ST na operação de entrada.

Mercadoria sujeita à ST sempre usa 1.401 na indústria?

Não. Em São Paulo, há hipóteses legais de afastamento da ST para insumos industriais, que precisam ser verificadas.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.401 deve refletir uma compra industrial efetivamente submetida à ST. Em São Paulo, é indispensável validar se a operação está ou não abrangida pelas hipóteses de afastamento da substituição tributária antes da escrituração.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *