Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.401: compra para industrialização com mercadoria sujeita à ST
Entenda o CFOP 1.401 na compra para industrialização com mercadoria sujeita à ST, diferença para 1.101, ICMS-ST, XML e SPED.
O CFOP 1.401 é utilizado para registrar a compra interna para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
O código exige cautela porque a existência de ST na mercadoria não significa que toda compra para industrialização deva vir com retenção antecipada. Em São Paulo, há hipóteses em que a saída destinada à integração ou consumo em processo industrial pode ficar fora da sujeição passiva por substituição, conforme o artigo 264 do RICMS/SP. Ainda assim, quando a mercadoria chega efetivamente com retenção antecipada, o 1.401 é o código a avaliar.
Resumo rápido do CFOP 1.401
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.401 |
| Descrição oficial | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Industrialização ou produção rural |
| Devolução correlata | 5.410, quando aplicável |
| Principal risco | Usar 1.401 só porque a NCM está em segmento de ST, sem verificar o tratamento real da operação |
Quando usar o CFOP 1.401?
- a compra é interna;
- a mercadoria será utilizada como insumo em industrialização ou produção rural;
- a operação está efetivamente sujeita à substituição tributária ou houve retenção antecipada do ICMS;
- a documentação fiscal está coerente com o tratamento da ST;
- não há hipótese legal de afastamento da ST aplicável ao caso.
CFOP 1.401 x CFOP 1.101
O CFOP 1.101 é a compra para industrialização ou produção rural em operação comum. O 1.401 entra em cena quando a mercadoria está efetivamente submetida à sistemática da substituição tributária.
O que a SEFAZ/SP diz?
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 33.733/2026 esclarece que, para registrar aquisições internas de insumos, utiliza-se 1.101 nas operações comuns e 1.401 quando os produtos são adquiridos com retenção antecipada do imposto por substituição tributária.
Já a RC 31.022/2024 reforça que o artigo 264 do RICMS/SP pode afastar a ST quando a mercadoria for destinada à integração ou consumo em processo de industrialização, desde que as condições legais estejam presentes. Portanto, a parametrização deve considerar a operação concreta.
ICMS, crédito e CST
O CFOP 1.401 não garante crédito nem define CST sozinho. O tratamento depende de quem reteve o imposto, da existência ou não de ST na operação concreta, do regime tributário e das regras de crédito aplicáveis.
Se a mercadoria foi adquirida com retenção antecipada, a escrituração deve refletir corretamente o ICMS-ST e eventual crédito permitido pela legislação. Se a ST foi afastada pela finalidade industrial, a operação deve ser tratada conforme a regra comum aplicável.
NF-e, XML e SPED
O XML deve indicar corretamente CFOP de saída, CST/CSOSN, base de cálculo, ICMS próprio e ICMS-ST quando houver. Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve manter coerência com o tratamento tributário efetivo e com a destinação industrial.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra insumo de fornecedor paulista. Se o produto chega com ICMS-ST retido e será usado na industrialização, a entrada pode ser registrada em 1.401. Se a operação estiver fora da ST por força do artigo 264 do RICMS/SP, deve-se reavaliar o uso do 1.101 e a tributação normal.
IBS e CBS em 2026
A substituição tributária do ICMS é uma sistemática do regime legado. IBS e CBS devem ser analisados conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e regulamentação vigente, sem transposição automática da lógica da ST.
Erros comuns
- usar 1.401 só porque a mercadoria aparece em lista de ST;
- ignorar o artigo 264 do RICMS/SP;
- confundir 1.401 com 1.101;
- presumir crédito automático;
- não conferir CST, ICMS-ST e XML.
FAQ
O que significa CFOP 1.401?
Compra interna para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.
Qual a diferença entre 1.401 e 1.101?
O 1.101 é usado em operação comum; o 1.401 quando a mercadoria está efetivamente submetida à ST na operação de entrada.
Mercadoria sujeita à ST sempre usa 1.401 na indústria?
Não. Em São Paulo, há hipóteses legais de afastamento da ST para insumos industriais, que precisam ser verificadas.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 33.733/2026
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 31.022/2024
- RICMS/SP — substituição tributária
Conclusão
O CFOP 1.401 deve refletir uma compra industrial efetivamente submetida à ST. Em São Paulo, é indispensável validar se a operação está ou não abrangida pelas hipóteses de afastamento da substituição tributária antes da escrituração.




