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CFOP 2.949: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
CFOP 2.949: outras entradas ou prestações não especificadas. Veja quando o código residual pode ser usado, tributação, NF-e, ERP, estoque e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.949 é um código residual para outras entradas interestaduais de mercadorias ou prestações de serviços que não possuam classificação mais específica na tabela de CFOP. Justamente por ser residual, deve ser usado somente depois de excluir os códigos específicos aplicáveis. Utilizá-lo por conveniência é uma das principais causas de perda de qualidade da escrituração fiscal.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.949 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Função | Código residual |
| Quando usar | Somente quando não houver CFOP específico |
| Tributação | Depende integralmente da operação real |
O que é o CFOP 2.949?
É o código destinado a outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas nos demais códigos do grupo. Ele não descreve uma operação econômica única; por isso, exige análise prévia mais cuidadosa do que um CFOP específico.
Quando usar
Use somente quando a operação for uma entrada interestadual e, após revisar a tabela vigente, não existir código específico que represente corretamente a finalidade, a circulação e o documento fiscal.
Quando não usar
Não use como solução para dúvida de classificação. Antes do 2.949, devem ser eliminadas hipóteses de compra, devolução, retorno, transferência, industrialização, demonstração, consignação, conserto, vasilhame, entrega futura, venda à ordem, transporte, ISSQN e demais operações específicas.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada realmente não especificada em código próprio | 2.949 | Uso residual após excluir classificações específicas. |
| Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN na hipótese própria | 2.933 | Existe código específico. |
| Entrada simbólica em operação específica de armazenagem | 2.934 | Existe código específico para o fluxo. |
| Entrada de vasilhame ou sacaria | 2.920 | Existe classificação própria. |
Fluxo completo da análise antes de usar
- Identifique quem emite e quem recebe o documento.
- Confirme que a entrada é interestadual.
- Determine se há circulação física ou apenas simbólica.
- Defina a finalidade: compra, retorno, devolução, remessa temporária, industrialização, serviço ou outra.
- Pesquise códigos específicos e alterações recentes da tabela.
- Analise tributação, estoque, financeiro e documentos relacionados.
- Somente se nenhum CFOP específico representar a operação, utilize 2.949 e documente internamente a justificativa.
Exemplo prático
Uma empresa recebe de outra UF um documento fiscal relativo a uma movimentação excepcional que não se enquadra em compra, retorno, devolução, industrialização, consignação, conserto, armazenagem ou outro código específico vigente. Depois de documentar essa análise, o 2.949 pode ser utilizado como código residual. O exemplo não dispensa a verificação da operação concreta.
NF-e e XML
Por ser residual, o XML merece atenção reforçada: confira natureza da operação, CFOP, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS/COFINS, valores, documentos referenciados e informações complementares. Uma descrição genérica no XML não justifica automaticamente o uso do 2.949.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.949 não determina incidência, isenção, suspensão, diferimento, crédito ou ICMS-ST. Tudo depende da operação real, produto, NCM/CEST, regime, destinatário, finalidade e legislação das UFs envolvidas.
IPI, PIS e COFINS
Também não existe tratamento federal padrão associado ao 2.949. CST, base, crédito e incidência devem ser definidos conforme a natureza efetiva da entrada e as regras de cada tributo.
Simples Nacional
O uso do 2.949 não define CSOSN nem elimina obrigações de ICMS. Empresas do Simples devem analisar a operação, eventual ICMS-ST, antecipação, diferencial e demais regras aplicáveis antes da parametrização.
ERP, estoque, custo e financeiro
Não configure o 2.949 com comportamento único para todas as situações. Uma operação residual pode movimentar ou não estoque, gerar ou não financeiro e afetar custo de formas diferentes. O tipo de movimento deve ser parametrizado pela natureza real e, idealmente, com justificativa vinculada ao lançamento.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, o uso frequente de código residual merece revisão. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem refletir o XML e a tributação efetiva. O CFOP não substitui CST, base de cálculo e demais campos fiscais.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, mantenha separados os regimes: o CFOP continua cumprindo sua função na documentação e escrituração enquanto as regras vigentes assim exigirem, e IBS/CBS devem ser tratados conforme cronograma e documentos técnicos próprios. Não use o 2.949 para ocultar falta de classificação de novos eventos tributários.
Prazo
O CFOP 2.949 não possui prazo próprio. Se a operação concreta envolver retorno, benefício condicionado ou obrigação temporal, o prazo decorre dessa operação e deve ser controlado conforme a norma específica.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: tabela oficial de CFOP.
- CONFAZ — SINIEF s/nº de 1970 e estrutura do CFOP.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- usar 2.949 porque o usuário do ERP não conhece o CFOP correto;
- ignorar código específico vigente;
- configurar tributação fixa para todo 2.949;
- movimentar estoque automaticamente em qualquer lançamento;
- não registrar justificativa da classificação residual;
- usar descrição genérica para esconder operação mal definida.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é realmente interestadual?
- Quem emite, recebe e escritura?
- Há circulação física?
- A finalidade foi identificada?
- Foram pesquisados CFOPs específicos e códigos novos?
- Tributação e CST/CSOSN foram analisados separadamente?
- Estoque e financeiro refletem a operação real?
- Existe justificativa para o uso residual?




