Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 2.920: Entrada de vasilhame ou sacaria
CFOP 2.920: entrada interestadual de vasilhame ou sacaria. Entenda quando usar, retorno, NF-e, ICMS, estoque, financeiro, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.920 registra a entrada interestadual de vasilhame ou sacaria. O ponto central é identificar se esses itens são embalagens retornáveis ou bens de acondicionamento que entram em fluxo próprio, e não mercadoria adquirida definitivamente. O lançamento deve separar o controle físico do vasilhame/sacaria do estoque comercial e do financeiro da mercadoria principal.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.920 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Objeto | Vasilhame ou sacaria |
| Finalidade | Controle fiscal da entrada desses recipientes/embalagens |
| Financeiro | Depende da operação real; o CFOP não significa compra por si só |
O que é o CFOP 2.920?
É o código utilizado para registrar a entrada, proveniente de outra UF, de vasilhame ou sacaria. É comum em operações com recipientes, engradados, botijões, caixas, tambores, sacos e outros acondicionamentos sujeitos a circulação e eventual retorno.
Quando usar
Use quando o documento fiscal representar efetivamente a entrada interestadual de vasilhame ou sacaria e a operação não tiver natureza de aquisição definitiva que exija outro CFOP mais específico.
Quando não usar
Não use automaticamente para toda embalagem recebida junto com mercadoria. Embalagem vendida como parte da própria mercadoria, material de embalagem adquirido para consumo/industrialização e ativo imobilizado podem exigir classificação distinta. A finalidade econômica e a propriedade do recipiente devem ser confirmadas.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual de vasilhame ou sacaria | 2.920 | O objeto do fluxo fiscal é o próprio vasilhame/sacaria. |
| Retorno de vasilhame ou sacaria anteriormente remetido | 2.921 | Há vínculo com remessa anterior do próprio estabelecimento. |
| Compra definitiva de embalagem para uso | CFOP de aquisição conforme destinação | Existe aquisição econômica do material. |
| Entrada de bem em comodato | 2.908 | A natureza jurídica é cessão de uso em comodato. |
Fluxo completo da operação
- O remetente identifica o vasilhame ou sacaria e a natureza da movimentação.
- Em operação interestadual, emite a NF-e com o CFOP de saída correspondente.
- O destinatário recebe fisicamente os recipientes e registra a entrada com CFOP 2.920 quando essa for a natureza correta.
- O ERP mantém controle próprio de quantidade, propriedade e localização dos vasilhames.
- Se houver posterior retorno, a documentação deve ser vinculada à movimentação anterior e escriturada com o CFOP correspondente.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista recebe de fornecedor do Paraná 200 engradados retornáveis documentados separadamente como vasilhames. Se a operação corresponde à entrada desses recipientes e não à compra definitiva das embalagens, o recebimento interestadual é registrado com CFOP 2.920.
NF-e e XML
Confira descrição precisa do vasilhame ou sacaria, CFOP, NCM quando aplicável, quantidade, unidade, valor atribuído, CST/CSOSN, ICMS e demais tributos conforme a operação. Quando houver documento anterior ou previsão de retorno, preserve as referências necessárias para rastreabilidade.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.920 não determina sozinho isenção, não incidência, suspensão, crédito ou ICMS-ST. O tratamento depende da propriedade dos recipientes, natureza da movimentação, legislação estadual, produto acondicionado e demais condições da operação.
IPI, PIS e COFINS
A existência de vasilhame retornável não autoriza concluir, apenas pelo CFOP, o tratamento desses tributos. Analise a operação real e as regras próprias de cada tributo.
ERP, estoque e financeiro
Vasilhames retornáveis devem ser controlados em quantidade e localização, preferencialmente separados do estoque de mercadorias para venda. Se não houver aquisição, o recebimento não deve gerar automaticamente contas a pagar ou custo de compra. Cauções e cobranças contratuais, quando existirem, devem ser tratadas conforme sua natureza.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML e com a natureza da movimentação. Registros C100/C170 e outros aplicáveis devem refletir os itens documentados.
Prazo
O CFOP 2.920 não estabelece prazo nacional único de retorno. Quando a operação estiver vinculada a benefício ou disciplina estadual condicionada à devolução dos recipientes, o prazo específico deve ser controlado desde o documento que iniciou a movimentação até a NF-e que a encerra.
Base legal e fontes oficiais
Erros comuns
- tratar qualquer embalagem como vasilhame retornável;
- gerar compra e financeiro sem existir aquisição;
- não controlar quantidade por terceiro;
- misturar recipientes com estoque comercial;
- não vincular posterior retorno.
Checklist antes do lançamento
- O item é realmente vasilhame ou sacaria?
- A movimentação é interestadual?
- Existe aquisição definitiva ou apenas movimentação?
- Quem é o proprietário dos recipientes?
- Haverá retorno?
- O ERP controla quantidade e localização?
- A tributação foi analisada além do CFOP?




