CFOP 2.920: Entrada de vasilhame ou sacaria

CFOP 2.920: entrada interestadual de vasilhame ou sacaria. Entenda quando usar, retorno, NF-e, ICMS, estoque, financeiro, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.920 registra a entrada interestadual de vasilhame ou sacaria. O ponto central é identificar se esses itens são embalagens retornáveis ou bens de acondicionamento que entram em fluxo próprio, e não mercadoria adquirida definitivamente. O lançamento deve separar o controle físico do vasilhame/sacaria do estoque comercial e do financeiro da mercadoria principal.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.920
NaturezaEntrada interestadual
ObjetoVasilhame ou sacaria
FinalidadeControle fiscal da entrada desses recipientes/embalagens
FinanceiroDepende da operação real; o CFOP não significa compra por si só

O que é o CFOP 2.920?

É o código utilizado para registrar a entrada, proveniente de outra UF, de vasilhame ou sacaria. É comum em operações com recipientes, engradados, botijões, caixas, tambores, sacos e outros acondicionamentos sujeitos a circulação e eventual retorno.

Quando usar

Use quando o documento fiscal representar efetivamente a entrada interestadual de vasilhame ou sacaria e a operação não tiver natureza de aquisição definitiva que exija outro CFOP mais específico.

Quando não usar

Não use automaticamente para toda embalagem recebida junto com mercadoria. Embalagem vendida como parte da própria mercadoria, material de embalagem adquirido para consumo/industrialização e ativo imobilizado podem exigir classificação distinta. A finalidade econômica e a propriedade do recipiente devem ser confirmadas.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada interestadual de vasilhame ou sacaria2.920O objeto do fluxo fiscal é o próprio vasilhame/sacaria.
Retorno de vasilhame ou sacaria anteriormente remetido2.921Há vínculo com remessa anterior do próprio estabelecimento.
Compra definitiva de embalagem para usoCFOP de aquisição conforme destinaçãoExiste aquisição econômica do material.
Entrada de bem em comodato2.908A natureza jurídica é cessão de uso em comodato.

Fluxo completo da operação

  1. O remetente identifica o vasilhame ou sacaria e a natureza da movimentação.
  2. Em operação interestadual, emite a NF-e com o CFOP de saída correspondente.
  3. O destinatário recebe fisicamente os recipientes e registra a entrada com CFOP 2.920 quando essa for a natureza correta.
  4. O ERP mantém controle próprio de quantidade, propriedade e localização dos vasilhames.
  5. Se houver posterior retorno, a documentação deve ser vinculada à movimentação anterior e escriturada com o CFOP correspondente.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista recebe de fornecedor do Paraná 200 engradados retornáveis documentados separadamente como vasilhames. Se a operação corresponde à entrada desses recipientes e não à compra definitiva das embalagens, o recebimento interestadual é registrado com CFOP 2.920.

NF-e e XML

Confira descrição precisa do vasilhame ou sacaria, CFOP, NCM quando aplicável, quantidade, unidade, valor atribuído, CST/CSOSN, ICMS e demais tributos conforme a operação. Quando houver documento anterior ou previsão de retorno, preserve as referências necessárias para rastreabilidade.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP 2.920 não determina sozinho isenção, não incidência, suspensão, crédito ou ICMS-ST. O tratamento depende da propriedade dos recipientes, natureza da movimentação, legislação estadual, produto acondicionado e demais condições da operação.

IPI, PIS e COFINS

A existência de vasilhame retornável não autoriza concluir, apenas pelo CFOP, o tratamento desses tributos. Analise a operação real e as regras próprias de cada tributo.

ERP, estoque e financeiro

Vasilhames retornáveis devem ser controlados em quantidade e localização, preferencialmente separados do estoque de mercadorias para venda. Se não houver aquisição, o recebimento não deve gerar automaticamente contas a pagar ou custo de compra. Cauções e cobranças contratuais, quando existirem, devem ser tratadas conforme sua natureza.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML e com a natureza da movimentação. Registros C100/C170 e outros aplicáveis devem refletir os itens documentados.

Prazo

O CFOP 2.920 não estabelece prazo nacional único de retorno. Quando a operação estiver vinculada a benefício ou disciplina estadual condicionada à devolução dos recipientes, o prazo específico deve ser controlado desde o documento que iniciou a movimentação até a NF-e que a encerra.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar qualquer embalagem como vasilhame retornável;
  • gerar compra e financeiro sem existir aquisição;
  • não controlar quantidade por terceiro;
  • misturar recipientes com estoque comercial;
  • não vincular posterior retorno.

Checklist antes do lançamento

  • O item é realmente vasilhame ou sacaria?
  • A movimentação é interestadual?
  • Existe aquisição definitiva ou apenas movimentação?
  • Quem é o proprietário dos recipientes?
  • Haverá retorno?
  • O ERP controla quantidade e localização?
  • A tributação foi analisada além do CFOP?
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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