CFOP 2.952: Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros para comercialização

CFOP 2.952: entrada de mercadoria importada por conta e ordem para comercialização, sem trânsito pelo importador. Veja ICMS-ST, NF-e, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.952 classifica a entrada, no estabelecimento do adquirente, de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não transitou pelo estabelecimento do importador e será destinada à comercialização. A diferença essencial para o 2.951 é a destinação: revenda em vez de industrialização.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.952
NaturezaEntrada interestadual no estabelecimento do adquirente
OperaçãoImportação por conta e ordem de terceiros
Trânsito pelo importadorNão ocorre
DestinaçãoComercialização

O que é o CFOP 2.952?

A descrição oficial abrange entradas no estabelecimento do adquirente de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não tenha transitado pelo estabelecimento do importador e que será comercializada.

Quando usar

Use no adquirente quando a mercadoria importada por sua conta e ordem chega em operação interestadual, sem trânsito pelo estabelecimento da importadora, e será mantida para revenda/comercialização.

Quando não usar

Não use se a mercadoria será utilizada em processo de industrialização; nesse caso, analise o CFOP 2.951. Também não use para importação própria ou importação por encomenda, que possuem estruturas jurídicas e fiscais diferentes.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Importação por conta e ordem sem trânsito pelo importador para comercialização2.952A destinação é revenda.
Mesmo fluxo destinado à industrialização2.951A mercadoria será consumida no processo industrial.
Importação própria para comercialização3.102Entrada diretamente do exterior pelo próprio importador/adquirente.
Compra interestadual comum para comercialização2.102Não decorre de importação por conta e ordem sem trânsito pelo importador.

Fluxo completo da operação

  1. O adquirente contrata a pessoa jurídica importadora para operar por sua conta e ordem.
  2. A importadora promove o despacho aduaneiro conforme as regras da Receita Federal.
  3. Após o desembaraço, a mercadoria segue ao adquirente sem transitar pelo estabelecimento da importadora.
  4. Os documentos fiscais da operação identificam importadora, adquirente e dados da importação.
  5. O adquirente registra a entrada com 2.952 quando a operação for interestadual e a mercadoria for destinada à comercialização.
  6. O ERP reconhece estoque para revenda e concilia tributos, despesas aduaneiras e financeiro.

Exemplo prático

Um atacadista paulista contrata importadora de outra UF para realizar importação por sua conta e ordem. As mercadorias desembaraçadas seguem diretamente ao atacadista, sem passagem pelo estabelecimento da importadora, e serão revendidas. Atendidos os requisitos, a entrada é classificada no CFOP 2.952.

NF-e, XML e documentos aduaneiros

Confira CFOP, NCM, quantidades, valores, ICMS, IPI, PIS/COFINS-Importação, dados da DI/DUIMP conforme aplicável, importador, adquirente e informações complementares. O XML precisa ser conciliado com a documentação aduaneira e com o estoque efetivamente recebido.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O 2.952 não define sozinho incidência, crédito ou ICMS-ST. Como a mercadoria será revendida, é especialmente importante verificar NCM, CEST, protocolos/convênios, regime do adquirente, antecipação ou ST na entrada e tributação da venda posterior. O crédito depende dos requisitos legais e do documento correto.

IPI e PIS/COFINS

Os efeitos federais da importação e da posterior comercialização devem ser tratados segundo a legislação própria. Não se deve inferir CST ou crédito apenas pelo CFOP.

ERP, estoque, custo e financeiro

O ERP deve registrar uma única entrada física em estoque para revenda. O custo deve conciliar valor da mercadoria e despesas pertinentes da importação, enquanto o financeiro deve distinguir pagamentos ao fornecedor estrangeiro, à importadora e a terceiros envolvidos.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, mantenha coerência entre NF-e, documentos aduaneiros, ICMS, eventual ST e estoque. Os registros aplicáveis devem seguir o leiaute vigente e permitir rastrear a origem importada da mercadoria.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • confundir 2.951 com 2.952;
  • confundir conta e ordem com encomenda;
  • ignorar ICMS-ST/antecipação na mercadoria para revenda;
  • duplicar entrada de estoque;
  • não conciliar NF-e e documentos aduaneiros;
  • tratar toda mercadoria importada como entrada do grupo 3.xxx.

Checklist antes do lançamento

  • A importação é por conta e ordem?
  • O estabelecimento é o adquirente real?
  • A mercadoria não transitou pela importadora?
  • A operação até o adquirente é interestadual?
  • A destinação é comercialização?
  • NCM, CEST, ICMS-ST e crédito foram analisados?
  • NF-e, aduana, estoque, custo e SPED conferem?
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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