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CFOP 2.952: Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros para comercialização
CFOP 2.952: entrada de mercadoria importada por conta e ordem para comercialização, sem trânsito pelo importador. Veja ICMS-ST, NF-e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.952 classifica a entrada, no estabelecimento do adquirente, de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não transitou pelo estabelecimento do importador e será destinada à comercialização. A diferença essencial para o 2.951 é a destinação: revenda em vez de industrialização.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.952 |
| Natureza | Entrada interestadual no estabelecimento do adquirente |
| Operação | Importação por conta e ordem de terceiros |
| Trânsito pelo importador | Não ocorre |
| Destinação | Comercialização |
O que é o CFOP 2.952?
A descrição oficial abrange entradas no estabelecimento do adquirente de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não tenha transitado pelo estabelecimento do importador e que será comercializada.
Quando usar
Use no adquirente quando a mercadoria importada por sua conta e ordem chega em operação interestadual, sem trânsito pelo estabelecimento da importadora, e será mantida para revenda/comercialização.
Quando não usar
Não use se a mercadoria será utilizada em processo de industrialização; nesse caso, analise o CFOP 2.951. Também não use para importação própria ou importação por encomenda, que possuem estruturas jurídicas e fiscais diferentes.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Importação por conta e ordem sem trânsito pelo importador para comercialização | 2.952 | A destinação é revenda. |
| Mesmo fluxo destinado à industrialização | 2.951 | A mercadoria será consumida no processo industrial. |
| Importação própria para comercialização | 3.102 | Entrada diretamente do exterior pelo próprio importador/adquirente. |
| Compra interestadual comum para comercialização | 2.102 | Não decorre de importação por conta e ordem sem trânsito pelo importador. |
Fluxo completo da operação
- O adquirente contrata a pessoa jurídica importadora para operar por sua conta e ordem.
- A importadora promove o despacho aduaneiro conforme as regras da Receita Federal.
- Após o desembaraço, a mercadoria segue ao adquirente sem transitar pelo estabelecimento da importadora.
- Os documentos fiscais da operação identificam importadora, adquirente e dados da importação.
- O adquirente registra a entrada com 2.952 quando a operação for interestadual e a mercadoria for destinada à comercialização.
- O ERP reconhece estoque para revenda e concilia tributos, despesas aduaneiras e financeiro.
Exemplo prático
Um atacadista paulista contrata importadora de outra UF para realizar importação por sua conta e ordem. As mercadorias desembaraçadas seguem diretamente ao atacadista, sem passagem pelo estabelecimento da importadora, e serão revendidas. Atendidos os requisitos, a entrada é classificada no CFOP 2.952.
NF-e, XML e documentos aduaneiros
Confira CFOP, NCM, quantidades, valores, ICMS, IPI, PIS/COFINS-Importação, dados da DI/DUIMP conforme aplicável, importador, adquirente e informações complementares. O XML precisa ser conciliado com a documentação aduaneira e com o estoque efetivamente recebido.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O 2.952 não define sozinho incidência, crédito ou ICMS-ST. Como a mercadoria será revendida, é especialmente importante verificar NCM, CEST, protocolos/convênios, regime do adquirente, antecipação ou ST na entrada e tributação da venda posterior. O crédito depende dos requisitos legais e do documento correto.
IPI e PIS/COFINS
Os efeitos federais da importação e da posterior comercialização devem ser tratados segundo a legislação própria. Não se deve inferir CST ou crédito apenas pelo CFOP.
ERP, estoque, custo e financeiro
O ERP deve registrar uma única entrada física em estoque para revenda. O custo deve conciliar valor da mercadoria e despesas pertinentes da importação, enquanto o financeiro deve distinguir pagamentos ao fornecedor estrangeiro, à importadora e a terceiros envolvidos.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, mantenha coerência entre NF-e, documentos aduaneiros, ICMS, eventual ST e estoque. Os registros aplicáveis devem seguir o leiaute vigente e permitir rastrear a origem importada da mercadoria.
Base legal e fontes oficiais
- Legislação estadual oficial — tabela vigente de CFOP e descrição do 2.952.
- Receita Federal — importação por conta e ordem e por encomenda.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- confundir 2.951 com 2.952;
- confundir conta e ordem com encomenda;
- ignorar ICMS-ST/antecipação na mercadoria para revenda;
- duplicar entrada de estoque;
- não conciliar NF-e e documentos aduaneiros;
- tratar toda mercadoria importada como entrada do grupo 3.xxx.
Checklist antes do lançamento
- A importação é por conta e ordem?
- O estabelecimento é o adquirente real?
- A mercadoria não transitou pela importadora?
- A operação até o adquirente é interestadual?
- A destinação é comercialização?
- NCM, CEST, ICMS-ST e crédito foram analisados?
- NF-e, aduana, estoque, custo e SPED conferem?




