CFOP 2.102: Compra para comercialização

CFOP 2.102: compra interestadual para comercialização. Veja diferença para 2.101/2.403, ICMS, crédito, ST, CST/CSOSN, estoque, XML e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.102 classifica a entrada interestadual de mercadoria comprada para comercialização. A finalidade prevista no estabelecimento destinatário é o ponto central: a mercadoria será revendida, e não utilizada como insumo de industrialização. Se a compra for para industrialização, analise o CFOP 2.101; se a operação estiver sujeita à substituição tributária com código específico, confronte o 2.403. O CFOP não define sozinho crédito de ICMS, CST/CSOSN, ICMS-ST, antecipação, estoque ou tratamento tributário.

Identificação rápida do CFOP 2.102

ItemRegra
CFOP2.102
Descrição oficialCompra para comercialização
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeMercadoria destinada à revenda
Correspondente internoCFOP 1.102
IndustrializaçãoCFOP 2.101
Importação correspondenteCFOP 3.102

O que é o CFOP 2.102?

O CFOP 2.102 é utilizado na escrituração da entrada de mercadoria adquirida de fornecedor localizado em outra UF quando a destinação prevista é a comercialização. A classificação deve refletir a finalidade real da compra no estabelecimento destinatário, e não apenas o CFOP informado pelo fornecedor na NF-e de saída.

Quando usar

Use quando a empresa recebe mercadoria de outra unidade da Federação com intenção de revendê-la, sem submetê-la a processo de industrialização que altere a classificação da entrada. O estoque deve ser tratado como mercadoria para comercialização.

Quando não usar

Não use se a mercadoria for adquirida para industrialização ou produção rural; nessa hipótese, analise o CFOP 2.101. Também não use automaticamente quando a operação estiver sujeita à substituição tributária: se houver hipótese específica, o CFOP 2.403 pode prevalecer. Compras para ativo imobilizado, uso ou consumo e outras finalidades possuem códigos próprios.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelDiferença principal
Compra interna para comercialização1.102Fornecedor e destinatário estão na mesma UF.
Compra interestadual para comercialização2.102Hipótese deste artigo.
Importação para comercialização3.102A mercadoria é proveniente do exterior.
Compra interestadual para industrialização2.101A mercadoria será utilizada no processo produtivo.
Compra interestadual para comercialização em operação sujeita à ST2.403Existe código específico para a compra destinada à comercialização em operação com substituição tributária.

Fluxo completo da operação

  1. Confirme que fornecedor e destinatário estão em UFs diferentes.
  2. Identifique a finalidade da mercadoria no momento da entrada.
  3. Se a destinação for revenda, analise o 2.102.
  4. Confira NCM e eventual CEST.
  5. Verifique se existe ICMS-ST, antecipação ou regime específico que altere o CFOP provável.
  6. Valide CST/CSOSN e os valores tributários da NF-e.
  7. Analise o direito a crédito sob o enfoque do destinatário.
  8. Registre a entrada no estoque de mercadorias para revenda.
  9. Concilie XML, ERP, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Um comércio paulista compra eletrodomésticos de fornecedor localizado no Paraná para revendê-los em sua loja. Os produtos entram no estabelecimento como mercadorias para comercialização. Se não houver hipótese mais específica, como operação sujeita à substituição tributária com CFOP próprio, a entrada será classificada provavelmente no 2.102.

NF-e e XML

Confira no XML a identificação das partes, UF de origem e destino, NCM, descrição, quantidade, unidade, origem da mercadoria, CST/CSOSN, base e valor do ICMS, FCP, IPI, PIS/Cofins e os grupos de ICMS-ST quando aplicáveis. O destinatário deve escriturar a entrada segundo sua perspectiva e destinação, respeitando a legislação.

ICMS e crédito

O CFOP 2.102 não concede crédito por si só. Para contribuinte no regime normal, a apropriação depende da tributação da entrada, da operação subsequente, das limitações legais e do regime aplicável. A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece a disciplina geral da não cumulatividade e dos créditos do ICMS.

Em documentos de entrada, a escrituração deve observar o enfoque do declarante. Portanto, o valor destacado pelo fornecedor não deve ser transformado automaticamente em crédito sem conferir se existe direito à apropriação.

Alíquota interestadual

A alíquota aplicável na operação de saída do fornecedor deve ser analisada conforme origem e destino, natureza da mercadoria, conteúdo de importação quando relevante e regras interestaduais vigentes. O comprador deve conferir o XML e a legislação antes de validar o lançamento.

DIFAL

A compra típica para comercialização não é, em princípio, aquisição para uso/consumo ou ativo como consumidor final. Assim, não se deve aplicar DIFAL automaticamente só porque fornecedor e destinatário estão em estados diferentes. O enquadramento depende da condição das partes, finalidade da operação e legislação vigente.

ICMS-ST e antecipação

Este é um dos principais pontos de risco do 2.102. Se a mercadoria estiver sujeita a substituição tributária e a compra se enquadrar na hipótese específica de entrada para comercialização, analise o CFOP 2.403. NCM, CEST, segmento, convênio/protocolo e legislação da UF de destino precisam ser conferidos.

Em São Paulo, determinadas entradas interestaduais também podem exigir recolhimento antecipado conforme o produto e a legislação aplicável. ICMS-ST e antecipação não devem ser presumidos somente pelo CFOP.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN fixo para o 2.102. Conforme a tributação, podem aparecer, entre outros, CST 00, CST 10, CST 20, CST 40, CST 41, CST 51 ou CST 60. Para emitentes do Simples Nacional, CSOSN 101, 102, 201, 202, 500 ou 900 podem ocorrer conforme a situação. A escolha deve decorrer da operação e da legislação, nunca apenas do CFOP.

NCM e CEST

NCM e eventual CEST são essenciais para identificar ICMS-ST, benefícios e regras específicas. O fato de a mercadoria ser destinada à revenda não significa que todas as mercadorias do mesmo segmento recebam o mesmo tratamento tributário.

IPI e PIS/Cofins

IPI destacado na aquisição e créditos de PIS/Cofins devem ser analisados conforme produto, regime tributário e legislação aplicável. O 2.102 apenas descreve a natureza da entrada para comercialização; não cria direito a crédito desses tributos.

Simples Nacional

Quando fornecedor ou destinatário for optante do Simples Nacional, confira CSOSN, informações de crédito permitidas na NF-e e regras do regime. O comprador não deve apropriar crédito de ICMS fora das condições previstas na legislação.

IBS e CBS

Durante a transição da reforma tributária, mantenha separadas as regras atuais de ICMS, IPI e PIS/Cofins das regras de IBS e CBS efetivamente vigentes no período. Não replique automaticamente conceitos de ICMS-ST, crédito ou DIFAL para os novos tributos.

ERP, estoque, custo e financeiro

No ERP, o 2.102 deve alimentar estoque de mercadoria para revenda. O custo deve considerar os componentes apropriados conforme normas contábeis e fiscais, distinguindo tributos recuperáveis dos não recuperáveis. A entrada pode gerar contas a pagar ao fornecedor, frete e outros custos vinculados à aquisição.

Evite parametrizar o 2.102 como natureza genérica para qualquer compra interestadual. O sistema deve impedir seu uso em ativo, uso/consumo ou industrialização.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), a NF-e de entrada deve ser escriturada nos registros aplicáveis com coerência entre CFOP, CST, NCM, base, imposto e crédito. Registros como C100, C170 e C190 devem ser utilizados conforme as regras do Guia Prático vigente e o perfil do contribuinte.

Prazo

O CFOP 2.102 não cria prazo de retorno. Se a compra estiver associada a benefício condicionado, regime especial ou obrigação posterior, o prazo decorre da norma específica e deve ser controlado separadamente.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.102 em mercadoria destinada à industrialização;
  • ignorar o 2.403 quando existir hipótese específica de ST;
  • presumir DIFAL apenas por ser compra interestadual;
  • tomar crédito integral sem validar o direito;
  • não conferir NCM e CEST;
  • copiar CST/CSOSN sem analisar a tributação real;
  • lançar ativo ou material de uso/consumo como estoque para revenda;
  • não conciliar XML, estoque e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • Fornecedor e destinatário estão em UFs diferentes?
  • A mercadoria será revendida?
  • O 2.101 foi descartado?
  • Existe hipótese de ST que leve ao 2.403?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • CST/CSOSN foi validado?
  • Há direito ao crédito de ICMS?
  • DIFAL ou antecipação realmente se aplicam?
  • O estoque foi classificado como mercadoria para revenda?
  • XML, ERP e SPED estão coerentes?

FAQ

Qual a diferença entre CFOP 2.101 e 2.102?

O 2.101 é para compra interestadual destinada à industrialização ou produção rural. O 2.102 é para compra interestadual destinada à comercialização.

Qual a diferença entre 1.102 e 2.102?

O 1.102 é utilizado em entrada interna; o 2.102 é utilizado quando a compra vem de outra UF.

O CFOP 2.102 gera DIFAL?

Não automaticamente. A compra típica para revenda não é aquisição para uso/consumo ou ativo como consumidor final. A aplicação depende da operação concreta e da legislação.

Quando usar 2.403 em vez de 2.102?

Quando a compra interestadual para comercialização estiver enquadrada em operação sujeita à substituição tributária com código específico.

O 2.102 dá direito a crédito de ICMS?

Não pelo CFOP isoladamente. O direito depende da tributação da entrada, regime do adquirente, operação subsequente e demais condições legais.

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Compare com o CFOP 1.102 nas compras internas e com o CFOP 2.101 quando a mercadoria for destinada à industrialização.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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