Devolução de Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária: CFOP e ICMS-ST

Entenda como emitir NF-e de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, quais CFOPs usar, como tratar ICMS-ST, XML, DANFE e SPED.

Publicado em 29/08/2024 22h18 14 min de leitura
Imagem destacada sobre devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária com CFOP 5.410, 5.411, 6.410, 6.411, ICMS-ST, CEST, NF-e, XML, DANFE e SPED

A devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária ocorre quando uma compra ou venda envolvendo ICMS-ST precisa ser desfeita total ou parcialmente. Nessa operação, a NF-e de devolução deve buscar anular os efeitos da operação anterior, inclusive os efeitos tributários, mas sem perder de vista quem está devolvendo, quem recebeu a mercadoria, qual foi o CFOP original, se houve ICMS-ST retido e se o contribuinte é substituto ou substituído.

O erro mais comum é tratar a devolução com ST como uma simples lista de CFOPs do grupo 1.400/2.400 ou 5.400/6.400. Na prática, a escolha correta depende da operação original: compra para comercialização, compra para industrialização, ativo imobilizado, uso e consumo, venda de produção própria, venda de mercadoria adquirida de terceiros, operação interna, interestadual, substituto ou substituído.

Este guia usa São Paulo como referência, especialmente o Artigo 4º do RICMS/SP, os artigos 269, 271 e 272 do RICMS/SP, a Portaria CAT 42/2018, o Convênio ICMS 142/2018 e a tabela CFOP vigente. Em outras UFs, valide a legislação local e eventuais regras específicas de ressarcimento, complemento ou devolução.

Resumo rápido sobre devolução com substituição tributária

PontoExplicação
O que éOperação destinada a anular os efeitos de uma compra ou venda anterior envolvendo mercadoria sujeita à substituição tributária.
Base conceitualEm SP, devolução é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.
CFOP de devolução de compra para industrialização5.410 ou 6.410.
CFOP de devolução de compra para comercialização5.411 ou 6.411.
CFOP de devolução de bem do ativo imobilizado5.412 ou 6.412.
CFOP de devolução de mercadoria para uso ou consumo5.413 ou 6.413.
CFOP de entrada por devolução de venda de produção própria com ST1.410 ou 2.410.
CFOP de entrada por devolução de venda de mercadoria de terceiros com ST1.411 ou 2.411.
ICMS-STDeve ser tratado conforme a NF-e original, condição de substituto/substituído, legislação da UF e regras de crédito ou ressarcimento.
Principal riscoUsar CFOP de ST apenas porque o produto tem CEST, sem comprovar que a operação original estava sujeita ao regime.

O que é substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em uma ou mais etapas da cadeia é atribuída a determinado contribuinte, geralmente chamado de substituto tributário.

Na prática, a mercadoria pode circular com o ICMS das operações subsequentes já recolhido anteriormente. Quando essa mercadoria é devolvida, é necessário analisar se a devolução deve anular apenas a operação própria, se também envolve ICMS-ST, se há crédito, ressarcimento, complemento ou simples escrituração da devolução.

O CEST ajuda a identificar mercadorias passíveis de substituição tributária, mas não define sozinho que a operação teve ICMS-ST. Para decidir o tratamento da devolução, analise a NF-e original, o CST ou CSOSN, a base de cálculo, o valor do ICMS-ST, a UF, o protocolo ou convênio e a condição do remetente.

Devolução deve anular a operação anterior

Em São Paulo, o artigo 4º, inciso IV, do RICMS/SP define devolução como a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.

Por isso, a NF-e de devolução deve guardar relação direta com a NF-e original. Ela deve referenciar a chave da NF-e de compra ou venda, reproduzir os elementos necessários para desfazer a operação e usar CFOP compatível com o destino dado à mercadoria na entrada original.

ElementoCuidados na devolução
NF-e originalReferenciar a chave de acesso da nota que originou a entrada ou saída.
ProdutosDevolver os mesmos itens, ou apenas os itens efetivamente devolvidos em caso de devolução parcial.
QuantidadesNão devolver quantidade maior que a recebida ou vendida.
ValoresManter coerência com os valores unitários, descontos, frete, seguro e despesas da operação original.
ICMS próprioTratar conforme a nota original, regime tributário e orientação fiscal aplicável.
ICMS-STReproduzir, destacar, informar ou tratar nos campos próprios conforme o caso, a legislação e o leiaute da NF-e.
Informações adicionaisIndicar que se trata de devolução, informar a NF-e original e detalhar ICMS-ST quando necessário.

CFOPs de devolução de compra com substituição tributária

Quando o comprador devolve mercadoria sujeita à substituição tributária ao fornecedor, os CFOPs mais comuns ficam no grupo 5.410 a 5.413, para operações internas, e 6.410 a 6.413, para operações interestaduais.

Destino original da mercadoriaCFOP internoCFOP interestadualQuando usar
Compra para industrialização ou produção rural5.4106.410Quando a entrada original foi mercadoria sujeita à ST destinada à industrialização ou produção rural.
Compra para comercialização5.4116.411Quando a mercadoria foi adquirida para revenda e estava sujeita à substituição tributária.
Compra de bem para ativo imobilizado5.4126.412Quando o bem do ativo imobilizado estava em operação com mercadoria sujeita à ST.
Compra de mercadoria para uso ou consumo5.4136.413Quando a mercadoria destinada a uso ou consumo estava sujeita à ST.

O CFOP 5.411/6.411 costuma ser o mais lembrado, mas ele não serve para todas as devoluções. Ele se aplica à devolução de compra para comercialização. Se a compra foi para industrialização, ativo imobilizado ou uso e consumo, o CFOP muda.

CFOPs de entrada quando o vendedor recebe a devolução

Quem vendeu a mercadoria e recebe a devolução também precisa escriturar a entrada com CFOP coerente com a operação original.

Venda originalEntrada internaEntrada interestadualQuando usar
Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito à ST1.4102.410Quando retorna produto de fabricação própria vendido em operação sujeita à ST.
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita à ST1.4112.411Quando retorna mercadoria de revenda vendida em operação sujeita à ST.
Outra devolução relacionada a STDependeDependeVerificar se há CFOP específico mais adequado antes de usar código genérico.

Se a operação original não foi uma venda com ST, não force o uso dos CFOPs 1.410/2.410 ou 1.411/2.411. O retorno deve refletir a operação anterior.

Como emitir NF-e de devolução com ICMS-ST

A NF-e de devolução deve ser emitida por quem promove a devolução. Em regra, se o destinatário recebeu a mercadoria e depois decidiu devolvê-la, ele emite a NF-e de devolução ao fornecedor. Se a mercadoria não foi entregue, o caso é outro: retorno de mercadoria não entregue.

CampoPreenchimento sugerido
Tipo da NF-eSaída, quando o comprador devolve a mercadoria ao fornecedor.
Natureza da operaçãoDevolução de compra de mercadoria sujeita à substituição tributária.
CFOP5.410, 6.410, 5.411, 6.411, 5.412, 6.412, 5.413 ou 6.413, conforme a entrada original.
NF-e referenciadaChave da NF-e original de aquisição.
ItensMesmos produtos devolvidos, com NCM, CEST e quantidades coerentes.
ICMS próprioTratar conforme a operação original e o regime tributário do emitente da devolução.
ICMS-STInformar ou reproduzir os valores da operação original nos campos próprios, quando aplicável, observando leiaute e regra da UF.
Informações adicionaisInformar dados da NF-e original, motivo da devolução e valores de ICMS-ST vinculados à operação, quando necessário.

A SEFAZ/SP tem orientação recente de que a nota fiscal relativa à devolução deve reproduzir os elementos da nota anterior, inclusive o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando essa informação constou da operação original. O preenchimento técnico deve respeitar o leiaute da NF-e e a orientação fiscal aplicável.

Substituto tributário x substituído tributário na devolução

Antes de tratar ICMS-ST na devolução, identifique se o contribuinte atua como substituto ou substituído tributário.

CondiçãoSignificadoCuidados na devolução
Substituto tributárioContribuinte responsável por reter e recolher o ICMS-ST.Devolução pode exigir anulação de valores de ICMS próprio e ICMS-ST da operação original, conforme legislação.
Substituído tributárioContribuinte que recebe mercadoria com ICMS-ST já retido anteriormente.Pode haver crédito fiscal ou ressarcimento, conforme hipóteses legais, documentos e escrituração.
Operação sem ST efetivaProduto tem CEST, mas a operação original não teve ICMS-ST.Não usar CFOP de ST nem tratar ICMS-ST apenas por existir CEST.

Quando o comprador é substituído e devolve mercadoria ao fornecedor, é indispensável verificar a NF-e original e a legislação da UF. Em São Paulo, a análise pode envolver crédito do artigo 271 do RICMS/SP ou regras de ressarcimento do artigo 269, conforme o caso concreto.

Crédito, ressarcimento e complemento do ICMS-ST

Nem toda devolução com ST gera automaticamente ressarcimento. Também não é correto afirmar que basta emitir NF-e de devolução para recuperar integralmente o ICMS-ST.

Em São Paulo, há duas frentes que precisam ser separadas:

SituaçãoBase paulistaCuidados
Crédito fiscal em devolução por contribuinte substituídoArtigo 271 do RICMS/SPAplicável em hipóteses específicas, sem confundir com o rito de ressarcimento da Portaria CAT 42/2018.
Ressarcimento do ICMS-ST retido ou antecipadoArtigo 269 do RICMS/SP e Portaria CAT 42/2018Exige apuração, documentação, arquivo e procedimentos próprios, conforme a hipótese.
Complemento de ICMS-STLegislação estadual e Portaria CAT 42/2018Pode ocorrer em hipóteses específicas, conforme preço final, base efetiva e disciplina vigente.

A Resposta à Consulta Tributária 31757/2025 da SEFAZ/SP diferencia a apuração do crédito do artigo 271 do RICMS/SP da disciplina da Portaria CAT 42/2018, que se aplica ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado nas hipóteses do artigo 269. Portanto, crédito e ressarcimento não devem ser tratados como a mesma coisa.

Devolução total e devolução parcial

Na devolução total, todos os itens da NF-e original retornam ao fornecedor. Na devolução parcial, apenas parte dos produtos é devolvida. Essa diferença afeta valores, quantidades, ICMS próprio, ICMS-ST e escrituração.

SituaçãoComo emitirRisco
Devolução totalReproduzir os itens e valores da operação original, conforme necessário para anular todos os efeitos.Erro nos valores de ICMS-ST pode impedir crédito, ressarcimento ou conferência pelo fornecedor.
Devolução parcialInformar apenas os itens e quantidades devolvidos, proporcionalizando valores quando necessário.Devolver ICMS-ST de item ou quantidade que não retornou gera risco fiscal.
Devolução com desconto, frete ou despesa acessóriaRecalcular ou reproduzir proporcionalmente conforme a operação original e orientação fiscal.Diferença entre XML original e XML de devolução pode gerar rejeição ou inconsistência.

CST e CSOSN na devolução com ST

Não existe CST ou CSOSN único para toda devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária. O código depende do regime tributário de quem emite a devolução, do documento original e da forma de anulação dos efeitos tributários.

SituaçãoCódigo provávelAtenção
Fornecedor original em regime normal vendeu com ICMS-STCST 10, 30, 60, 70 ou outro na operação originalA devolução deve ser compatível com a nota original e com a condição do emitente da devolução.
Comprador substituído devolve mercadoriaPode envolver CST 60 ou outro tratamentoValidar campos de ICMS-ST retido anteriormente e informações adicionais.
Optante do Simples Nacional devolve mercadoria sujeita à STCSOSN 500, 900 ou outro conforme o casoEm devolução, a SEFAZ/SP já indicou CSOSN 900 para optante do Simples em situações específicas; validar operação e XML.
Produto tem CEST, mas operação original não teve STNão usar código de ST automaticamenteCEST não garante ICMS-ST.

A parametrização deve ser validada com o contador responsável e testada no emissor, porque o grupo tributário da NF-e pode variar conforme CRT, CST/CSOSN, finalidade da NF-e e campos de ICMS-ST.

XML, DANFE e SPED na devolução com ICMS-ST

A devolução com ST precisa ficar rastreável no XML, no DANFE e no SPED Fiscal. A fiscalização pode cruzar a NF-e original, a NF-e de devolução, CEST, CFOP, CST/CSOSN, valores de ICMS-ST e escrituração do fornecedor e do comprador.

PontoCuidados
XML da NF-e de devoluçãoReferenciar a NF-e original e preencher corretamente CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e valores.
Campos de ICMS-STInformar valores nos campos próprios quando exigido e compatível com o leiaute.
DANFEDeve refletir a natureza da devolução e acompanhar a mercadoria no retorno físico.
Informações adicionaisInformar motivo da devolução, chave da NF-e original e valores de ICMS-ST quando necessário.
SPED FiscalEscriturar a entrada ou saída de devolução com CFOP e CST coerentes, observando créditos, ressarcimentos e ajustes.
Controle de estoqueBaixar ou retornar apenas os itens efetivamente devolvidos.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra mercadoria para revenda com ICMS-ST já retido. Depois identifica divergência no pedido e devolve toda a mercadoria ao fornecedor paulista.

EtapaProcedimentoObservação
Compra originalEntrada com CFOP 1.403, se compra interna para comercialização com ST.Conferir NCM, CEST, CST/CSOSN, base e valor do ICMS-ST.
Devolução da compraNF-e de saída com CFOP 5.411.Referenciar a NF-e original e informar valores coerentes com a compra.
Fornecedor recebe a devoluçãoEntrada com CFOP 1.411, se a venda original era de mercadoria adquirida de terceiros com ST.Escrituração deve anular os efeitos da venda original.
ICMS-STTratar conforme NF-e original e legislação paulista.Verificar se há crédito do artigo 271, ressarcimento do artigo 269 ou outro procedimento.

Erros comuns na devolução com ST

  • usar CFOP 5.411 para toda devolução com ST, mesmo quando a compra foi para industrialização, ativo ou uso e consumo;
  • usar CFOP de substituição tributária apenas porque o produto tem CEST;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não reproduzir valores de ICMS-ST quando a nota original exigia esse tratamento;
  • tratar crédito, ressarcimento e complemento de ICMS-ST como se fossem a mesma coisa;
  • emitir devolução parcial com valores integrais da operação original;
  • usar CST ou CSOSN incompatível com a operação;
  • não separar ICMS próprio de ICMS-ST;
  • não conferir se a operação é interna ou interestadual;
  • não escriturar corretamente no SPED;
  • confundir devolução de mercadoria recebida com retorno de mercadoria não entregue.

Checklist da devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária

VerificaçãoSim/Não
A mercadoria foi efetivamente recebida antes da devolução?
A NF-e original foi localizada e conferida?
A operação original tinha ICMS-ST efetivo?
O produto possui NCM e CEST corretos?
O CFOP da devolução corresponde ao destino original da compra?
A operação é interna ou interestadual?
A NF-e de devolução referencia a chave da NF-e original?
Os valores de ICMS próprio e ICMS-ST foram tratados corretamente?
Em devolução parcial, os valores foram proporcionalizados?
CST ou CSOSN foram definidos conforme regime tributário?
O fornecedor concorda com o procedimento fiscal adotado?
O SPED refletirá a devolução, crédito ou ressarcimento corretamente?
Foi avaliado se há ressarcimento, crédito ou complemento de ICMS-ST?

FAQ sobre devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária

Qual CFOP usar na devolução de mercadoria com substituição tributária?

Depende do destino original da mercadoria. Para compra para comercialização, usa-se 5.411 ou 6.411. Para industrialização, 5.410 ou 6.410. Para ativo imobilizado, 5.412 ou 6.412. Para uso ou consumo, 5.413 ou 6.413.

Qual CFOP o fornecedor usa ao receber a devolução?

Se a venda original foi de produção própria sujeita à ST, pode ser 1.410 ou 2.410. Se foi venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à ST, pode ser 1.411 ou 2.411.

Produto com CEST sempre usa CFOP de ST na devolução?

Não. O CEST indica mercadoria passível de ST, mas não comprova que a operação original teve ICMS-ST. Verifique a NF-e original, CST/CSOSN, valores e legislação da UF.

Como tratar o ICMS-ST na NF-e de devolução?

A devolução deve anular os efeitos da operação anterior. Em regra, os elementos da nota original devem ser reproduzidos naquilo que for necessário, inclusive valores de ICMS-ST quando aplicável, observando os campos próprios da NF-e e a legislação da UF.

Devolução com ICMS-ST gera ressarcimento automático?

Não. Ressarcimento, crédito e complemento têm regras próprias. Em São Paulo, o artigo 269 e a Portaria CAT 42/2018 tratam do ressarcimento em hipóteses específicas, enquanto o artigo 271 trata de crédito em determinadas devoluções.

Qual CST ou CSOSN usar na devolução com ST?

Depende do regime tributário de quem emite a devolução, da nota original, do CFOP, do produto e do leiaute da NF-e. Não existe CST ou CSOSN único para todas as devoluções com ST.

Retorno de mercadoria não entregue usa o mesmo procedimento?

Não. Se a mercadoria não foi recebida pelo destinatário, aplica-se o procedimento de retorno de mercadoria não entregue, com NF-e de entrada pelo remetente original, e não uma devolução emitida pelo destinatário.

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CESTAjuda a entender a relação entre mercadoria, CEST e ICMS-ST.https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/
CFOPComplementa a escolha dos CFOPs de entrada, saída, devolução e retorno.https://notafiscal.cnt.br/cfop/
CSOSNAjuda empresas do Simples Nacional a avaliar devoluções e operações com ST.https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/
Qual CSOSN usarComplementa a análise de CSOSN 500, 900 e outros códigos em NF-e.https://notafiscal.cnt.br/cst/qual-csosn-usar-na-emissao-de-nota-fiscal-eletronica-nf-e-e-cupom-fiscal-eletronico-sat-cf-e-sat/
Retorno de mercadoria não entregueAjuda a diferenciar devolução fiscal de retorno logístico sem recebimento.https://notafiscal.cnt.br/retorno-de-mercadoria-nao-entregue/
XML da NF-eÚtil para conferir campos de ICMS-ST, NF-e referenciada e informações adicionais.URL a definir
SPED FiscalComplementa a escrituração da devolução, crédito ou ressarcimento.URL a definir

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

A devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária exige análise da operação completa. O CFOP deve ser escolhido conforme a finalidade da compra original, a operação interna ou interestadual e a condição de quem emite a devolução.

O ICMS-ST deve ser tratado com cautela: a devolução busca anular os efeitos da operação anterior, mas crédito, ressarcimento e complemento seguem regras próprias. Antes de emitir a NF-e, confira a nota original, NCM, CEST, CST/CSOSN, valores de ICMS-ST, campos do XML, SPED e legislação da UF. Em caso de dúvida relevante, valide com o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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