Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
Devolução de Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária: CFOP e ICMS-ST
Entenda como emitir NF-e de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, quais CFOPs usar, como tratar ICMS-ST, XML, DANFE e SPED.

A devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária ocorre quando uma compra ou venda envolvendo ICMS-ST precisa ser desfeita total ou parcialmente. Nessa operação, a NF-e de devolução deve buscar anular os efeitos da operação anterior, inclusive os efeitos tributários, mas sem perder de vista quem está devolvendo, quem recebeu a mercadoria, qual foi o CFOP original, se houve ICMS-ST retido e se o contribuinte é substituto ou substituído.
O erro mais comum é tratar a devolução com ST como uma simples lista de CFOPs do grupo 1.400/2.400 ou 5.400/6.400. Na prática, a escolha correta depende da operação original: compra para comercialização, compra para industrialização, ativo imobilizado, uso e consumo, venda de produção própria, venda de mercadoria adquirida de terceiros, operação interna, interestadual, substituto ou substituído.
Este guia usa São Paulo como referência, especialmente o Artigo 4º do RICMS/SP, os artigos 269, 271 e 272 do RICMS/SP, a Portaria CAT 42/2018, o Convênio ICMS 142/2018 e a tabela CFOP vigente. Em outras UFs, valide a legislação local e eventuais regras específicas de ressarcimento, complemento ou devolução.
Resumo rápido sobre devolução com substituição tributária
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| O que é | Operação destinada a anular os efeitos de uma compra ou venda anterior envolvendo mercadoria sujeita à substituição tributária. |
| Base conceitual | Em SP, devolução é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. |
| CFOP de devolução de compra para industrialização | 5.410 ou 6.410. |
| CFOP de devolução de compra para comercialização | 5.411 ou 6.411. |
| CFOP de devolução de bem do ativo imobilizado | 5.412 ou 6.412. |
| CFOP de devolução de mercadoria para uso ou consumo | 5.413 ou 6.413. |
| CFOP de entrada por devolução de venda de produção própria com ST | 1.410 ou 2.410. |
| CFOP de entrada por devolução de venda de mercadoria de terceiros com ST | 1.411 ou 2.411. |
| ICMS-ST | Deve ser tratado conforme a NF-e original, condição de substituto/substituído, legislação da UF e regras de crédito ou ressarcimento. |
| Principal risco | Usar CFOP de ST apenas porque o produto tem CEST, sem comprovar que a operação original estava sujeita ao regime. |
O que é substituição tributária?
A substituição tributária do ICMS é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em uma ou mais etapas da cadeia é atribuída a determinado contribuinte, geralmente chamado de substituto tributário.
Na prática, a mercadoria pode circular com o ICMS das operações subsequentes já recolhido anteriormente. Quando essa mercadoria é devolvida, é necessário analisar se a devolução deve anular apenas a operação própria, se também envolve ICMS-ST, se há crédito, ressarcimento, complemento ou simples escrituração da devolução.
O CEST ajuda a identificar mercadorias passíveis de substituição tributária, mas não define sozinho que a operação teve ICMS-ST. Para decidir o tratamento da devolução, analise a NF-e original, o CST ou CSOSN, a base de cálculo, o valor do ICMS-ST, a UF, o protocolo ou convênio e a condição do remetente.
Devolução deve anular a operação anterior
Em São Paulo, o artigo 4º, inciso IV, do RICMS/SP define devolução como a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.
Por isso, a NF-e de devolução deve guardar relação direta com a NF-e original. Ela deve referenciar a chave da NF-e de compra ou venda, reproduzir os elementos necessários para desfazer a operação e usar CFOP compatível com o destino dado à mercadoria na entrada original.
| Elemento | Cuidados na devolução |
|---|---|
| NF-e original | Referenciar a chave de acesso da nota que originou a entrada ou saída. |
| Produtos | Devolver os mesmos itens, ou apenas os itens efetivamente devolvidos em caso de devolução parcial. |
| Quantidades | Não devolver quantidade maior que a recebida ou vendida. |
| Valores | Manter coerência com os valores unitários, descontos, frete, seguro e despesas da operação original. |
| ICMS próprio | Tratar conforme a nota original, regime tributário e orientação fiscal aplicável. |
| ICMS-ST | Reproduzir, destacar, informar ou tratar nos campos próprios conforme o caso, a legislação e o leiaute da NF-e. |
| Informações adicionais | Indicar que se trata de devolução, informar a NF-e original e detalhar ICMS-ST quando necessário. |
CFOPs de devolução de compra com substituição tributária
Quando o comprador devolve mercadoria sujeita à substituição tributária ao fornecedor, os CFOPs mais comuns ficam no grupo 5.410 a 5.413, para operações internas, e 6.410 a 6.413, para operações interestaduais.
| Destino original da mercadoria | CFOP interno | CFOP interestadual | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Compra para industrialização ou produção rural | 5.410 | 6.410 | Quando a entrada original foi mercadoria sujeita à ST destinada à industrialização ou produção rural. |
| Compra para comercialização | 5.411 | 6.411 | Quando a mercadoria foi adquirida para revenda e estava sujeita à substituição tributária. |
| Compra de bem para ativo imobilizado | 5.412 | 6.412 | Quando o bem do ativo imobilizado estava em operação com mercadoria sujeita à ST. |
| Compra de mercadoria para uso ou consumo | 5.413 | 6.413 | Quando a mercadoria destinada a uso ou consumo estava sujeita à ST. |
O CFOP 5.411/6.411 costuma ser o mais lembrado, mas ele não serve para todas as devoluções. Ele se aplica à devolução de compra para comercialização. Se a compra foi para industrialização, ativo imobilizado ou uso e consumo, o CFOP muda.
CFOPs de entrada quando o vendedor recebe a devolução
Quem vendeu a mercadoria e recebe a devolução também precisa escriturar a entrada com CFOP coerente com a operação original.
| Venda original | Entrada interna | Entrada interestadual | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito à ST | 1.410 | 2.410 | Quando retorna produto de fabricação própria vendido em operação sujeita à ST. |
| Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita à ST | 1.411 | 2.411 | Quando retorna mercadoria de revenda vendida em operação sujeita à ST. |
| Outra devolução relacionada a ST | Depende | Depende | Verificar se há CFOP específico mais adequado antes de usar código genérico. |
Se a operação original não foi uma venda com ST, não force o uso dos CFOPs 1.410/2.410 ou 1.411/2.411. O retorno deve refletir a operação anterior.
Como emitir NF-e de devolução com ICMS-ST
A NF-e de devolução deve ser emitida por quem promove a devolução. Em regra, se o destinatário recebeu a mercadoria e depois decidiu devolvê-la, ele emite a NF-e de devolução ao fornecedor. Se a mercadoria não foi entregue, o caso é outro: retorno de mercadoria não entregue.
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Tipo da NF-e | Saída, quando o comprador devolve a mercadoria ao fornecedor. |
| Natureza da operação | Devolução de compra de mercadoria sujeita à substituição tributária. |
| CFOP | 5.410, 6.410, 5.411, 6.411, 5.412, 6.412, 5.413 ou 6.413, conforme a entrada original. |
| NF-e referenciada | Chave da NF-e original de aquisição. |
| Itens | Mesmos produtos devolvidos, com NCM, CEST e quantidades coerentes. |
| ICMS próprio | Tratar conforme a operação original e o regime tributário do emitente da devolução. |
| ICMS-ST | Informar ou reproduzir os valores da operação original nos campos próprios, quando aplicável, observando leiaute e regra da UF. |
| Informações adicionais | Informar dados da NF-e original, motivo da devolução e valores de ICMS-ST vinculados à operação, quando necessário. |
A SEFAZ/SP tem orientação recente de que a nota fiscal relativa à devolução deve reproduzir os elementos da nota anterior, inclusive o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando essa informação constou da operação original. O preenchimento técnico deve respeitar o leiaute da NF-e e a orientação fiscal aplicável.
Substituto tributário x substituído tributário na devolução
Antes de tratar ICMS-ST na devolução, identifique se o contribuinte atua como substituto ou substituído tributário.
| Condição | Significado | Cuidados na devolução |
|---|---|---|
| Substituto tributário | Contribuinte responsável por reter e recolher o ICMS-ST. | Devolução pode exigir anulação de valores de ICMS próprio e ICMS-ST da operação original, conforme legislação. |
| Substituído tributário | Contribuinte que recebe mercadoria com ICMS-ST já retido anteriormente. | Pode haver crédito fiscal ou ressarcimento, conforme hipóteses legais, documentos e escrituração. |
| Operação sem ST efetiva | Produto tem CEST, mas a operação original não teve ICMS-ST. | Não usar CFOP de ST nem tratar ICMS-ST apenas por existir CEST. |
Quando o comprador é substituído e devolve mercadoria ao fornecedor, é indispensável verificar a NF-e original e a legislação da UF. Em São Paulo, a análise pode envolver crédito do artigo 271 do RICMS/SP ou regras de ressarcimento do artigo 269, conforme o caso concreto.
Crédito, ressarcimento e complemento do ICMS-ST
Nem toda devolução com ST gera automaticamente ressarcimento. Também não é correto afirmar que basta emitir NF-e de devolução para recuperar integralmente o ICMS-ST.
Em São Paulo, há duas frentes que precisam ser separadas:
| Situação | Base paulista | Cuidados |
|---|---|---|
| Crédito fiscal em devolução por contribuinte substituído | Artigo 271 do RICMS/SP | Aplicável em hipóteses específicas, sem confundir com o rito de ressarcimento da Portaria CAT 42/2018. |
| Ressarcimento do ICMS-ST retido ou antecipado | Artigo 269 do RICMS/SP e Portaria CAT 42/2018 | Exige apuração, documentação, arquivo e procedimentos próprios, conforme a hipótese. |
| Complemento de ICMS-ST | Legislação estadual e Portaria CAT 42/2018 | Pode ocorrer em hipóteses específicas, conforme preço final, base efetiva e disciplina vigente. |
A Resposta à Consulta Tributária 31757/2025 da SEFAZ/SP diferencia a apuração do crédito do artigo 271 do RICMS/SP da disciplina da Portaria CAT 42/2018, que se aplica ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado nas hipóteses do artigo 269. Portanto, crédito e ressarcimento não devem ser tratados como a mesma coisa.
Devolução total e devolução parcial
Na devolução total, todos os itens da NF-e original retornam ao fornecedor. Na devolução parcial, apenas parte dos produtos é devolvida. Essa diferença afeta valores, quantidades, ICMS próprio, ICMS-ST e escrituração.
| Situação | Como emitir | Risco |
|---|---|---|
| Devolução total | Reproduzir os itens e valores da operação original, conforme necessário para anular todos os efeitos. | Erro nos valores de ICMS-ST pode impedir crédito, ressarcimento ou conferência pelo fornecedor. |
| Devolução parcial | Informar apenas os itens e quantidades devolvidos, proporcionalizando valores quando necessário. | Devolver ICMS-ST de item ou quantidade que não retornou gera risco fiscal. |
| Devolução com desconto, frete ou despesa acessória | Recalcular ou reproduzir proporcionalmente conforme a operação original e orientação fiscal. | Diferença entre XML original e XML de devolução pode gerar rejeição ou inconsistência. |
CST e CSOSN na devolução com ST
Não existe CST ou CSOSN único para toda devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária. O código depende do regime tributário de quem emite a devolução, do documento original e da forma de anulação dos efeitos tributários.
| Situação | Código provável | Atenção |
|---|---|---|
| Fornecedor original em regime normal vendeu com ICMS-ST | CST 10, 30, 60, 70 ou outro na operação original | A devolução deve ser compatível com a nota original e com a condição do emitente da devolução. |
| Comprador substituído devolve mercadoria | Pode envolver CST 60 ou outro tratamento | Validar campos de ICMS-ST retido anteriormente e informações adicionais. |
| Optante do Simples Nacional devolve mercadoria sujeita à ST | CSOSN 500, 900 ou outro conforme o caso | Em devolução, a SEFAZ/SP já indicou CSOSN 900 para optante do Simples em situações específicas; validar operação e XML. |
| Produto tem CEST, mas operação original não teve ST | Não usar código de ST automaticamente | CEST não garante ICMS-ST. |
A parametrização deve ser validada com o contador responsável e testada no emissor, porque o grupo tributário da NF-e pode variar conforme CRT, CST/CSOSN, finalidade da NF-e e campos de ICMS-ST.
XML, DANFE e SPED na devolução com ICMS-ST
A devolução com ST precisa ficar rastreável no XML, no DANFE e no SPED Fiscal. A fiscalização pode cruzar a NF-e original, a NF-e de devolução, CEST, CFOP, CST/CSOSN, valores de ICMS-ST e escrituração do fornecedor e do comprador.
| Ponto | Cuidados |
|---|---|
| XML da NF-e de devolução | Referenciar a NF-e original e preencher corretamente CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e valores. |
| Campos de ICMS-ST | Informar valores nos campos próprios quando exigido e compatível com o leiaute. |
| DANFE | Deve refletir a natureza da devolução e acompanhar a mercadoria no retorno físico. |
| Informações adicionais | Informar motivo da devolução, chave da NF-e original e valores de ICMS-ST quando necessário. |
| SPED Fiscal | Escriturar a entrada ou saída de devolução com CFOP e CST coerentes, observando créditos, ressarcimentos e ajustes. |
| Controle de estoque | Baixar ou retornar apenas os itens efetivamente devolvidos. |
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra mercadoria para revenda com ICMS-ST já retido. Depois identifica divergência no pedido e devolve toda a mercadoria ao fornecedor paulista.
| Etapa | Procedimento | Observação |
|---|---|---|
| Compra original | Entrada com CFOP 1.403, se compra interna para comercialização com ST. | Conferir NCM, CEST, CST/CSOSN, base e valor do ICMS-ST. |
| Devolução da compra | NF-e de saída com CFOP 5.411. | Referenciar a NF-e original e informar valores coerentes com a compra. |
| Fornecedor recebe a devolução | Entrada com CFOP 1.411, se a venda original era de mercadoria adquirida de terceiros com ST. | Escrituração deve anular os efeitos da venda original. |
| ICMS-ST | Tratar conforme NF-e original e legislação paulista. | Verificar se há crédito do artigo 271, ressarcimento do artigo 269 ou outro procedimento. |
Erros comuns na devolução com ST
- usar CFOP 5.411 para toda devolução com ST, mesmo quando a compra foi para industrialização, ativo ou uso e consumo;
- usar CFOP de substituição tributária apenas porque o produto tem CEST;
- não referenciar a NF-e original;
- não reproduzir valores de ICMS-ST quando a nota original exigia esse tratamento;
- tratar crédito, ressarcimento e complemento de ICMS-ST como se fossem a mesma coisa;
- emitir devolução parcial com valores integrais da operação original;
- usar CST ou CSOSN incompatível com a operação;
- não separar ICMS próprio de ICMS-ST;
- não conferir se a operação é interna ou interestadual;
- não escriturar corretamente no SPED;
- confundir devolução de mercadoria recebida com retorno de mercadoria não entregue.
Checklist da devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária
| Verificação | Sim/Não |
|---|---|
| A mercadoria foi efetivamente recebida antes da devolução? | |
| A NF-e original foi localizada e conferida? | |
| A operação original tinha ICMS-ST efetivo? | |
| O produto possui NCM e CEST corretos? | |
| O CFOP da devolução corresponde ao destino original da compra? | |
| A operação é interna ou interestadual? | |
| A NF-e de devolução referencia a chave da NF-e original? | |
| Os valores de ICMS próprio e ICMS-ST foram tratados corretamente? | |
| Em devolução parcial, os valores foram proporcionalizados? | |
| CST ou CSOSN foram definidos conforme regime tributário? | |
| O fornecedor concorda com o procedimento fiscal adotado? | |
| O SPED refletirá a devolução, crédito ou ressarcimento corretamente? | |
| Foi avaliado se há ressarcimento, crédito ou complemento de ICMS-ST? |
FAQ sobre devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária
Qual CFOP usar na devolução de mercadoria com substituição tributária?
Depende do destino original da mercadoria. Para compra para comercialização, usa-se 5.411 ou 6.411. Para industrialização, 5.410 ou 6.410. Para ativo imobilizado, 5.412 ou 6.412. Para uso ou consumo, 5.413 ou 6.413.
Qual CFOP o fornecedor usa ao receber a devolução?
Se a venda original foi de produção própria sujeita à ST, pode ser 1.410 ou 2.410. Se foi venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à ST, pode ser 1.411 ou 2.411.
Produto com CEST sempre usa CFOP de ST na devolução?
Não. O CEST indica mercadoria passível de ST, mas não comprova que a operação original teve ICMS-ST. Verifique a NF-e original, CST/CSOSN, valores e legislação da UF.
Como tratar o ICMS-ST na NF-e de devolução?
A devolução deve anular os efeitos da operação anterior. Em regra, os elementos da nota original devem ser reproduzidos naquilo que for necessário, inclusive valores de ICMS-ST quando aplicável, observando os campos próprios da NF-e e a legislação da UF.
Devolução com ICMS-ST gera ressarcimento automático?
Não. Ressarcimento, crédito e complemento têm regras próprias. Em São Paulo, o artigo 269 e a Portaria CAT 42/2018 tratam do ressarcimento em hipóteses específicas, enquanto o artigo 271 trata de crédito em determinadas devoluções.
Qual CST ou CSOSN usar na devolução com ST?
Depende do regime tributário de quem emite a devolução, da nota original, do CFOP, do produto e do leiaute da NF-e. Não existe CST ou CSOSN único para todas as devoluções com ST.
Retorno de mercadoria não entregue usa o mesmo procedimento?
Não. Se a mercadoria não foi recebida pelo destinatário, aplica-se o procedimento de retorno de mercadoria não entregue, com NF-e de entrada pelo remetente original, e não uma devolução emitida pelo destinatário.
Links internos sugeridos
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CEST | Ajuda a entender a relação entre mercadoria, CEST e ICMS-ST. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/ |
| CFOP | Complementa a escolha dos CFOPs de entrada, saída, devolução e retorno. | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CSOSN | Ajuda empresas do Simples Nacional a avaliar devoluções e operações com ST. | https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/ |
| Qual CSOSN usar | Complementa a análise de CSOSN 500, 900 e outros códigos em NF-e. | https://notafiscal.cnt.br/cst/qual-csosn-usar-na-emissao-de-nota-fiscal-eletronica-nf-e-e-cupom-fiscal-eletronico-sat-cf-e-sat/ |
| Retorno de mercadoria não entregue | Ajuda a diferenciar devolução fiscal de retorno logístico sem recebimento. | https://notafiscal.cnt.br/retorno-de-mercadoria-nao-entregue/ |
| XML da NF-e | Útil para conferir campos de ICMS-ST, NF-e referenciada e informações adicionais. | URL a definir |
| SPED Fiscal | Complementa a escrituração da devolução, crédito ou ressarcimento. | URL a definir |
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP — Artigo 4º
- RICMS/SP — Artigo 269
- RICMS/SP — Artigo 271
- RICMS/SP — Artigo 272
- Portaria CAT 42/2018
- Convênio ICMS 142/2018
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP
- Resposta à Consulta Tributária 13271/2016 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 23368/2021 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 25888/2022 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 33228/2026 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 31757/2025 — SEFAZ/SP
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Conclusão
A devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária exige análise da operação completa. O CFOP deve ser escolhido conforme a finalidade da compra original, a operação interna ou interestadual e a condição de quem emite a devolução.
O ICMS-ST deve ser tratado com cautela: a devolução busca anular os efeitos da operação anterior, mas crédito, ressarcimento e complemento seguem regras próprias. Antes de emitir a NF-e, confira a nota original, NCM, CEST, CST/CSOSN, valores de ICMS-ST, campos do XML, SPED e legislação da UF. Em caso de dúvida relevante, valide com o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.
Adriner
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.




