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CFOP 2.659: Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
CFOP 2.659: transferência interestadual de combustível ou lubrificante para comercialização. Veja ICMS monofásico, NF-e, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.659 classifica a entrada interestadual de combustível ou lubrificante recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização. A finalidade no destino é revenda. Não há compra de fornecedor independente, e a escrituração deve combinar as regras atuais das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular com a disciplina específica do ICMS sobre combustíveis, inclusive monofasia quando aplicável.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.659 |
| Natureza | Entrada interestadual por transferência |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Finalidade | Comercialização |
O que é o CFOP 2.659?
É o código utilizado na entrada de combustível ou lubrificante recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em outra UF, quando o produto será comercializado pelo destinatário.
Quando usar
Use quando houver mesma titularidade entre origem e destino, circulação interestadual e destinação do combustível ou lubrificante à revenda.
Quando não usar
Não use para compra de terceiro para comercialização, hipótese do CFOP 2.652. Para transferência destinada à industrialização, veja o CFOP 2.658.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para comercialização | 2.652 | Há aquisição de terceiro. |
| Transferência para industrialização | 2.658 | A finalidade é processo industrial. |
| Transferência para comercialização | 2.659 | O produto entra no estoque para revenda. |
Fluxo completo da operação
- Confirme a mesma titularidade dos estabelecimentos.
- Identifique NCM, combustível/lubrificante e finalidade de revenda.
- Confira a NF-e de transferência e a circulação física.
- Valide a regra atual do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
- Se houver monofasia, confira CST, quantidades tributáveis, alíquota ad rem e demais campos específicos.
- Registre o produto no estoque de comercialização do destino.
- Não gere compra ou margem fictícia entre filiais.
- Concilie NF-e, estoque, vendas posteriores e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa transfere combustível de sua filial em Minas Gerais para estabelecimento paulista da mesma titularidade, onde o produto será revendido. A entrada em São Paulo é classificada, em princípio, no CFOP 2.659.
NF-e, XML e CST
Confira mesma titularidade, NCM, código do produto, unidades, quantidades, CFOP, origem e CST. Nos combustíveis submetidos ao ICMS monofásico, os campos próprios do XML e o CST dependem da posição na cadeia e do combustível; o CFOP 2.659 não determina sozinho a tributação.
ICMS monofásico e transferências
A operação reúne duas disciplinas que precisam ser lidas em conjunto: a regra atual das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular e, para produtos abrangidos, o regime monofásico instituído para combustíveis. Não aplique automaticamente débito, crédito ou ICMS-ST sem identificar o enquadramento específico.
Crédito
O CFOP 2.659 não cria crédito. A manutenção, transferência ou apropriação de créditos depende das normas aplicáveis à transferência e ao combustível. O ERP deve impedir duplicidade de crédito entre estabelecimentos.
ERP, estoque e financeiro
Há transferência física de estoque para revenda. O destino deve receber a quantidade e o custo de forma rastreável, mas sem registrar compra de terceiro. O financeiro não deve criar contas a pagar ou receber apenas pela transferência interna entre estabelecimentos.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve reproduzir documento, CFOP, CST, quantidades e valores de forma coerente com a legislação das transferências e dos combustíveis.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: CFOP 2.659.
- Lei Complementar 204/2023 — transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
- Lei Complementar 192/2022 — ICMS sobre combustíveis.
- Convênio ICMS 199/2022.
- Convênio ICMS 15/2023.
Erros comuns
- tratar transferência como compra;
- usar 2.659 para consumo próprio;
- confundir 2.659 com 2.652;
- aplicar ICMS-ST sem verificar monofasia;
- duplicar crédito entre filiais;
- não registrar o produto como estoque para revenda.
Checklist antes do lançamento
- Origem e destino são do mesmo titular?
- A transferência é interestadual?
- A finalidade no destino é comercialização?
- NCM e regime do combustível foram validados?
- CST e XML estão coerentes?
- Estoque e créditos foram conciliados?
- SPED reflete o tratamento adotado?
FAQ
O que significa CFOP 2.659?
Entrada interestadual de combustível ou lubrificante recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização.
Qual a diferença entre 2.652 e 2.659?
O 2.652 é compra de terceiro; o 2.659 é transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.




