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CFOP 2.652: Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
CFOP 2.652: compra interestadual de combustível ou lubrificante para comercialização. Veja ICMS monofásico, CST, crédito, NF-e, estoque e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.652 classifica a compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado à comercialização. A finalidade é revenda. Em combustíveis abrangidos pelo ICMS monofásico, a conferência precisa considerar a LC 192/2022, os Convênios ICMS específicos e os CST próprios da monofasia. Não se deve aplicar automaticamente a lógica tradicional de ICMS-ST nem presumir crédito de ICMS pela simples entrada.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.652 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Finalidade | Comercialização/revenda |
| Industrialização | Não é a finalidade deste código |
O que é o CFOP 2.652?
É o código utilizado na aquisição interestadual de combustível ou lubrificante que será posteriormente comercializado pelo estabelecimento adquirente.
Quando usar
Use quando houver compra de fornecedor de outra UF e o combustível ou lubrificante entrar no estoque para revenda. A destinação deve ser comprovada pelo cadastro do produto e pela atividade do estabelecimento.
Quando não usar
Não use para combustível destinado à industrialização subsequente, hipótese do CFOP 2.651, nem para consumo próprio, hipótese do CFOP 2.653.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para industrialização | 2.651 | O produto será industrializado. |
| Compra para comercialização | 2.652 | O produto entra para revenda. |
| Compra para consumo | 2.653 | O próprio estabelecimento consumirá o produto. |
Fluxo completo da operação
- Identifique produto, NCM e finalidade de revenda.
- Confirme a origem interestadual.
- Verifique se o combustível está no regime monofásico do ICMS ou em outra disciplina aplicável.
- Confira na NF-e CST, quantidade tributável, alíquota ad rem e valores quando aplicáveis.
- Registre o item no estoque de comercialização.
- Não duplique ICMS já cobrado em etapa anterior quando o regime aplicável assim determinar.
- Concilie compra, estoque, vendas posteriores e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um distribuidor paulista adquire de fornecedor de outra UF combustível destinado à revenda. Confirmado o enquadramento do produto e a finalidade comercial, a entrada é classificada, em princípio, no CFOP 2.652.
NF-e, XML e CST monofásico
Confira NCM, produto ANP quando aplicável, unidades, quantidades, CFOP, origem e tributação. Os CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 atendem hipóteses distintas da monofasia. Em operações subsequentes com imposto cobrado anteriormente, o CST 61 pode ser relevante, mas sua utilização depende do produto e da posição na cadeia.
ICMS monofásico e ICMS-ST
A LC 192/2022 criou regime monofásico para combustíveis definidos em lei. Convênios do CONFAZ disciplinam produtos, contribuintes, alíquotas ad rem e procedimentos. Por isso, antes de aplicar regras de ST, confirme se o produto está sujeito à monofasia e qual etapa da cadeia está sendo escriturada.
Crédito de ICMS
O CFOP 2.652 não assegura crédito. Em regime monofásico, a apropriação depende das regras específicas e da etapa da cadeia. A escrituração deve reproduzir o tratamento fiscal do documento e a legislação vigente, evitando crédito sobre imposto que não seja juridicamente creditável.
PIS/Cofins e IPI
Combustíveis possuem regimes federais próprios e frequentemente concentrados/monofásicos. Não transporte para PIS/Cofins a conclusão adotada para ICMS. IPI também deve ser analisado conforme produto, estabelecimento e operação.
ERP, estoque e margem
O ERP deve registrar entrada em estoque para comercialização, custo de aquisição e tributação específica. É importante separar corretamente imposto próprio, monofásico cobrado anteriormente e demais componentes para não distorcer margem ou preço de venda.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, valide registros do documento, itens, CST, CFOP, quantidades e informações específicas de combustíveis exigidas pelo Guia Prático e pela legislação.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V, tabela de CFOP.
- Lei Complementar 192/2022 — ICMS monofásico sobre combustíveis.
- Convênio ICMS 199/2022.
- Convênio ICMS 15/2023.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- confundir revenda com consumo;
- usar regra de ST sem verificar monofasia;
- escolher CST apenas pelo CFOP;
- apropriar crédito automaticamente;
- não controlar unidades e quantidades tributáveis;
- cadastrar combustível de revenda como consumo.
Checklist antes do lançamento
- A compra é interestadual?
- O produto será revendido?
- NCM e regime monofásico foram verificados?
- CST e campos da NF-e estão coerentes?
- O crédito foi analisado conforme a etapa da cadeia?
- O ERP registrou estoque para comercialização?
- SPED e XML estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.652?
Compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado à comercialização.
CFOP 2.652 sempre tem ICMS-ST?
Não. Diversos combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico do ICMS. É necessário identificar o produto e a legislação aplicável.
Qual a diferença entre 2.652 e 2.653?
O 2.652 é para revenda; o 2.653 é para combustível ou lubrificante destinado ao consumo do próprio estabelecimento.




