CFOP 5.918: devolução interna de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Entenda quando usar o CFOP 5.918 na devolução interna de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial, incluindo ICMS, NF-e original, estoque e SPED.

O CFOP 5.918 é utilizado na devolução interna de mercadoria anteriormente recebida em consignação mercantil ou industrial.

Esse código documenta o retorno físico ao consignante, localizado na mesma UF, das mercadorias que não foram vendidas, consumidas ou utilizadas pelo consignatário. A operação deve manter vínculo com a NF-e de remessa original, normalmente emitida com CFOP 5.917, e respeitar o saldo efetivamente disponível.

Resumo rápido do CFOP 5.918

PontoExplicação
TipoSaída interna de devolução física
FinalidadeDevolver mercadoria recebida em consignação
EmitenteConsignatário
DestinatárioConsignante localizado na mesma UF
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 5.917
Entrada do consignanteCFOP 1.918
Há circulação física?Sim
Principal riscoDevolver quantidade superior ao saldo ou confundir devolução física com simbólica

Quando usar

  • a mercadoria foi recebida em consignação mercantil ou industrial;
  • a remessa original foi interna;
  • o consignante está na mesma UF;
  • a mercadoria não foi vendida nem utilizada;
  • há retorno físico ao consignante;
  • a NF-e original será referenciada;
  • quantidade e valores respeitam o saldo disponível;
  • estoque, contrato, XML e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • em devolução interestadual — avaliar CFOP 6.918;
  • em devolução simbólica da mercadoria vendida ou utilizada — avaliar CFOP 5.919;
  • quando não existe remessa anterior em consignação;
  • em devolução de compra comum;
  • quando a mercadoria já foi faturada definitivamente sem retorno físico;
  • quando a operação envolve procedimento especial de ICMS-ST sem validação.

Consignação mercantil x industrial

Na consignação mercantil, o CFOP 5.918 devolve fisicamente o saldo não vendido. Na consignação industrial, devolve a parcela não utilizada no processo produtivo.

O código pode aparecer nos dois fluxos, mas o tratamento dos tributos e dos documentos posteriores depende da natureza da consignação.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interna original5.917
Entrada no consignatário1.917
Devolução física interna5.918
Entrada da devolução física1.918
Devolução simbólica interna5.919
Entrada simbólica1.919
Devolução física interestadual6.918

ICMS

A devolução física deve buscar neutralizar, na proporção devolvida, os efeitos da remessa original. O CFOP 5.918 não define sozinho destaque, estorno, crédito ou ausência de imposto.

Em São Paulo, a disciplina da consignação mercantil prevê a emissão da NF-e de devolução com os valores correspondentes à mercadoria devolvida e referência à nota original. Se houve destaque de ICMS na remessa, a devolução deve reproduzir os elementos pertinentes conforme a legislação.

ICMS-ST

Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica. É necessário verificar retenção anterior, condição do consignante e do consignatário, ressarcimento, complemento e tratamento da devolução.

Prazo e controle

O CFOP 5.918 não possui prazo nacional único. O prazo decorre do contrato e da legislação aplicável.

O documento que inicia o fluxo é a NF-e 5.917. O fluxo é encerrado, total ou parcialmente, pela devolução física 5.918, pela devolução simbólica 5.919 ou pela venda/utilização acompanhada do faturamento correspondente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5918;
  • chave da NF-e 5.917 referenciada;
  • natureza da operação como devolução de consignação;
  • NCM, unidade, quantidade e valor proporcionais;
  • CST/CSOSN compatível;
  • ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme a remessa original;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais com o contrato e o saldo devolvido.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de devolução física.

IPI, PIS e COFINS

O tratamento deve considerar os efeitos da remessa original e a reversão proporcional dos tributos. A devolução não representa nova receita.

IBS e CBS na transição

Durante a transição, a devolução deve manter vínculo com a remessa original e seguir a legislação e os leiautes vigentes de IBS e CBS.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O consignante registra a entrada com CFOP 1.918.

O estoque deve demonstrar remessa, vendas, utilizações, devolução simbólica, devolução física e saldo pendente.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 5.917;
  • devolver quantidade superior ao saldo;
  • usar 5.918 em devolução simbólica;
  • não reproduzir valores e tributos proporcionalmente;
  • ignorar ICMS-ST;
  • divergir NF-e, contrato, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um comerciante paulista recebe 100 unidades em consignação mercantil de fornecedor paulista. Após vender 70, devolve fisicamente as 30 restantes com CFOP 5.918, referenciando a NF-e 5.917. O consignante registra a entrada com CFOP 1.918.

Checklist

  • Existe remessa original 5.917?
  • A operação é interna?
  • Há retorno físico?
  • A quantidade respeita o saldo?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Os tributos foram reproduzidos corretamente?
  • O consignante registrará 1.918?
  • Estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 5.918 e 5.919?

O 5.918 é devolução física. O 5.919 é devolução simbólica da mercadoria vendida ou utilizada.

Qual CFOP o consignante usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.918.

Existe prazo legal único?

Não. O prazo depende do contrato e da legislação aplicável.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 5.918 deve ser usado na devolução física interna de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. A correta aplicação depende do vínculo com a remessa 5.917, do saldo disponível e da reprodução proporcional dos valores e tributos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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