CFOP 5.927: baixa de estoque por perda, roubo, furto, deterioração ou perecimento

Entenda quando usar o CFOP 5.927 na baixa de estoque por perda, roubo, furto, deterioração ou perecimento, incluindo estorno de créditos, NF-e, Bloco K e SPED.

O CFOP 5.927 é utilizado no lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, furto, deterioração, perecimento, extravio ou outra ocorrência que impeça a comercialização normal da mercadoria.

Esse código não representa venda nem remessa a terceiro. Trata-se de um ajuste fiscal e de estoque que deve estar amparado por documentação capaz de comprovar a ocorrência, a quantidade baixada, o valor envolvido e os reflexos tributários.

Resumo rápido do CFOP 5.927

PontoExplicação
TipoLançamento interno de baixa de estoque
FinalidadePerda, roubo, furto, deterioração, perecimento, extravio ou inutilização
Há destinatário externo?Não, em regra
Há circulação física?Não necessariamente
Há receita?Não
Documento fiscalNF-e de ajuste, conforme a legislação e o procedimento aplicável
Principal riscoBaixar estoque sem prova da ocorrência ou sem estornar créditos quando exigido

Definição oficial

O CFOP 5.927 corresponde ao lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

Na prática, o código também é utilizado em ocorrências equivalentes, como furto, perecimento, extravio, quebra, inutilização e destruição, desde que a legislação e a documentação comprovem a efetiva perda da mercadoria.

Quando usar

  • mercadorias foram roubadas ou furtadas;
  • houve perda física comprovada;
  • produtos deterioraram, venceram ou pereceram;
  • mercadorias foram extraviadas e não serão recuperadas;
  • itens foram inutilizados ou destruídos;
  • o estoque precisa ser baixado fiscalmente;
  • a ocorrência está documentada;
  • os créditos tributários foram analisados.

Quando não usar

  • em venda, doação ou bonificação;
  • em devolução de compra ou venda;
  • em consumo normal de insumo no processo produtivo;
  • em ajuste de inventário sem causa identificada;
  • em reclassificação por formação ou desagregação de kit — avaliar CFOP 5.926;
  • em transferência entre estabelecimentos;
  • quando a mercadoria será recuperada, reaproveitada ou vendida como sucata sem baixa definitiva.

Por que não existem CFOPs 6.927 e 7.927?

A baixa de estoque é um lançamento interno do estabelecimento. Não há operação interestadual nem exportação. Por isso, o código pertence ao grupo 5.000 e não possui equivalentes 6.927 ou 7.927.

O mesmo raciocínio se aplica ao CFOP 5.926: formação ou desagregação de kit é uma reclassificação interna, sem CFOP 6.926.

ICMS e estorno de crédito

Quando a mercadoria entra no estabelecimento com crédito de ICMS e depois é perdida, roubada, furtada, deteriorada, inutilizada ou deixa de ser objeto de saída tributada, pode ser necessário estornar o crédito anteriormente apropriado.

Em São Paulo, o artigo 67 do RICMS/SP disciplina hipóteses de estorno de crédito. A análise deve considerar a causa da baixa, o tratamento original da entrada, a existência de seguro, eventual recuperação da mercadoria e normas específicas do produto.

O CFOP 5.927 não realiza sozinho o estorno. A empresa deve efetuar os ajustes de apuração e de escrituração exigidos.

ICMS-ST

Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise própria. Pode haver discussão sobre ressarcimento, complemento, crédito do imposto retido, perda ocorrida antes ou depois da comercialização e documentação exigida pelo Estado.

Não se deve presumir que a baixa com CFOP 5.927 gera automaticamente ressarcimento do ICMS-ST.

IPI

Estabelecimentos industriais ou equiparados devem avaliar o estorno de créditos de IPI, especialmente quando matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou produtos acabados são perdidos ou inutilizados.

A destruição controlada pode exigir laudos, registros internos, acompanhamento fiscal ou outro procedimento previsto na legislação federal.

PIS e COFINS

Perdas de estoque podem afetar os créditos de PIS e COFINS, os custos e a dedutibilidade fiscal. O tratamento depende do regime cumulativo ou não cumulativo, da natureza da mercadoria, da causa da perda e da documentação disponível.

Perdas normais do processo produtivo e perdas anormais não devem ser tratadas automaticamente da mesma forma.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, perdas, furtos, deterioração e inutilização podem gerar ajustes de créditos de IBS e CBS. A empresa deve acompanhar a legislação complementar, os regulamentos e os leiautes vigentes.

Não é seguro replicar automaticamente o tratamento histórico do ICMS, do PIS ou da COFINS.

Documentos que comprovam a baixa

Conforme a ocorrência, mantenha:

  • boletim de ocorrência em caso de roubo ou furto;
  • laudo técnico de deterioração ou inutilização;
  • relatório interno aprovado por responsáveis;
  • fotos, vídeos e registros de segurança;
  • certificado de destruição ou descarte;
  • documento da vigilância sanitária ou órgão ambiental, quando aplicável;
  • relatório da seguradora;
  • inventário e memória de cálculo;
  • ordem interna de baixa;
  • comprovante de destinação de resíduos.

NF-e e finalidade de emissão

Quando exigida NF-e para formalizar a baixa, a emissão deve ser feita como documento de ajuste, sem destinatário externo real, conforme a regra estadual e o leiaute aplicável.

Não utilize dados fictícios de cliente nem simule venda. O emitente deve observar as orientações da SEFAZ sobre destinatário, finalidade da NF-e, valores, tributação e informações adicionais.

XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5927;
  • finalidade de emissão compatível com ajuste;
  • descrição da ocorrência;
  • NCM, unidade e quantidade;
  • valor unitário e total de controle;
  • CST ou CSOSN coerente;
  • informações sobre estorno de créditos;
  • referência ao boletim, laudo, relatório ou certificado;
  • ausência de transporte, quando não houver circulação física.

O DANFE serve como representação do documento de ajuste. Ele não deve ser utilizado para acobertar transporte inexistente.

Estoque, Bloco K e inventário

A baixa deve ser refletida no ERP, no controle de estoque, no Livro de Registro de Inventário e no Bloco K quando aplicável.

A quantidade baixada precisa coincidir com os documentos de comprovação e com a escrituração fiscal. Diferenças recorrentes ou percentuais elevados podem gerar questionamentos fiscais.

Perdas normais e anormais

Perdas normais são inerentes ao processo produtivo, desde que tecnicamente justificadas e previstas em ficha técnica ou laudo. Perdas anormais decorrem de eventos extraordinários, como roubo, sinistro, erro operacional ou deterioração fora do padrão.

O CFOP 5.927 não substitui a análise técnica dessa distinção, especialmente para créditos, custos e Bloco K.

Seguro e indenização

A indenização de seguro não transforma a perda em venda de mercadoria. Ainda assim, deve ser contabilizada e analisada separadamente para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IBS e CBS.

Se a seguradora ficar com os salvados, pode existir operação posterior de transferência ou venda que precisa de documento fiscal próprio.

Mercadoria encontrada posteriormente

Se mercadoria roubada, furtada ou extraviada for recuperada após a baixa, a empresa deve regularizar o estoque e os créditos tributários. Não basta reincluir fisicamente o item no ERP sem documentação.

Riscos fiscais

  • baixar estoque sem boletim, laudo ou relatório;
  • usar 5.927 para diferenças de inventário sem investigação;
  • não estornar créditos quando obrigatório;
  • gerar ressarcimento de ICMS-ST sem fundamento;
  • não refletir a baixa no Bloco K e no inventário;
  • usar destinatário fictício;
  • não regularizar mercadoria recuperada;
  • divergir NF-e, estoque, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista identifica 50 unidades vencidas e impróprias para venda. Obtém laudo interno, registra a destinação ambiental, emite a NF-e de ajuste com CFOP 5.927 conforme o procedimento aplicável, baixa o estoque e analisa o estorno dos créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Checklist fiscal

  • A causa da baixa está identificada?
  • Há prova documental suficiente?
  • A quantidade foi conferida?
  • O item será destruído, descartado ou recuperado?
  • O estorno de ICMS foi analisado?
  • IPI, PIS e COFINS foram revisados?
  • ICMS-ST foi tratado separadamente?
  • ERP, inventário, Bloco K e SPED estão conciliados?
  • Há procedimento para eventual recuperação da mercadoria?

Perguntas frequentes

Existe CFOP 6.927?

Não. A baixa de estoque é um lançamento interno, classificado no CFOP 5.927.

O CFOP 5.927 gera estorno automático de crédito?

Não. O estorno deve ser analisado e escriturado conforme a legislação aplicável.

É obrigatório emitir NF-e?

Em São Paulo, há obrigação de emissão para baixa de estoque em hipóteses previstas no artigo 125 do RICMS/SP. O procedimento deve seguir as regras e os leiautes vigentes.

Posso usar 5.927 para diferença de inventário?

Somente após identificar e documentar a causa. O código não deve ser usado para encobrir falta de controle.

Roubo exige boletim de ocorrência?

O boletim é uma prova essencial, mas a empresa também deve manter inventário, relatório interno e demais documentos da ocorrência.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.927 deve ser usado na baixa de estoque por perda, roubo, furto, deterioração, perecimento, extravio ou inutilização. A operação exige prova documental, análise dos créditos tributários e conciliação entre NF-e, estoque, contabilidade, inventário, Bloco K e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *