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CFOP 5.926: reclassificação de mercadoria por formação ou desagregação de kit
Entenda quando usar o CFOP 5.926 na reclassificação por formação ou desagregação de kit, incluindo estoque, NCM, ICMS-ST, IPI, Bloco K, NF-e e SPED.
O CFOP 5.926 é utilizado no lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente da formação de kit ou de sua desagregação.
Esse código não representa, por si só, venda, compra, remessa a terceiro ou circulação física externa. Ele é empregado para ajustar a classificação e o controle de estoque quando componentes individuais são agrupados em um kit comercial ou quando um kit é desfeito e retorna à condição de itens separados.
Resumo rápido do CFOP 5.926
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Lançamento interno de reclassificação |
| Finalidade | Formação ou desagregação de kit |
| Há destinatário externo? | Não, em regra |
| Há circulação física externa? | Não |
| Há receita? | Não pela reclassificação |
| Entrada correlata | CFOP 1.926, conforme o procedimento |
| Principal risco | Usar o código para ocultar industrialização, produção, venda ou ajuste de estoque sem suporte documental |
Definição oficial
O CFOP 5.926 corresponde ao lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
Quando usar
- componentes separados serão reclassificados como um kit;
- um kit será desagregado em seus componentes;
- não há saída física para terceiro;
- a empresa precisa manter rastreabilidade entre itens de origem e item resultante;
- o procedimento está previsto na legislação estadual ou em disciplina específica;
- os valores e quantidades serão conciliados no estoque;
- não haverá criação artificial de crédito, receita ou custo.
Quando não usar
- em venda de kit ao cliente;
- em industrialização por encomenda;
- em produção que altere natureza, funcionamento, acabamento ou apresentação do produto de forma relevante;
- em simples ajuste de inventário sem causa identificada;
- em perda, roubo, quebra ou consumo;
- em remessa para terceiro montar o kit;
- quando houver CFOP específico para a operação efetivamente realizada.
Formação de kit
Na formação de kit, itens mantidos separadamente no estoque são agrupados para comercialização conjunta. O controle deve baixar os componentes e registrar o item kit, preservando valor total, quantidade, NCM, unidade e rastreabilidade.
A simples embalagem conjunta pode não caracterizar industrialização para todos os efeitos, mas isso depende da operação real. Se houver acondicionamento ou reacondicionamento que configure industrialização para IPI ou ICMS, o tratamento deve ser revisto.
Desagregação de kit
Na desagregação, o item kit deixa de existir no estoque e seus componentes voltam a ser controlados individualmente. Os valores precisam ser distribuídos de forma coerente e documentada.
Não é correto usar o CFOP 5.926 para gerar componentes em quantidade superior à composição original ou alterar custos sem memória de cálculo.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Saída de reclassificação | 5.926 |
| Entrada de reclassificação | 1.926 |
| Venda interna do kit | CFOP de venda adequado |
| Venda interestadual do kit | CFOP de venda interestadual adequado |
| Remessa para industrialização por terceiro | 5.901 ou 6.901, conforme a operação |
ICMS
O CFOP 5.926 não garante não incidência, suspensão ou ausência de débito. O lançamento é normalmente associado a reclassificação interna de estoque, sem operação comercial com terceiro, mas o tratamento depende da legislação estadual e da natureza do processo.
Se a formação do kit implicar industrialização, mudança de NCM, tributação diferenciada, ICMS-ST ou benefício fiscal específico, a empresa deve revisar a parametrização e o procedimento.
ICMS-ST
A formação ou desagregação de kit com produtos sujeitos à substituição tributária exige cuidado. Componentes podem possuir CEST, NCM, MVA e tratamentos distintos. O kit não deve ser usado para afastar ou alterar indevidamente a ST.
É necessário avaliar se a tributação ocorre por componente, pelo item resultante ou conforme regra setorial específica.
IPI
Para o IPI, acondicionamento e reacondicionamento podem caracterizar industrialização em certas hipóteses. Portanto, a empresa deve verificar a legislação federal antes de tratar toda formação de kit como simples reclassificação.
PIS e COFINS
A reclassificação não representa receita por si só. Os efeitos de PIS e COFINS aparecem na venda posterior, nos créditos, no custo e na composição dos itens, conforme o regime tributário.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a reclassificação interna deve ser separada da venda posterior. A empresa deve observar os leiautes e regras vigentes de IBS e CBS, principalmente quando os componentes e o kit possuírem classificações fiscais diferentes.
NF-e, XML e DANFE
Quando a legislação ou o sistema fiscal exigir documento para a reclassificação, confira:
- CFOP 5926;
- natureza da operação como reclassificação por formação ou desagregação de kit;
- itens componentes e item resultante;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN coerente;
- informações adicionais com memória de composição;
- ausência de transporte externo, quando não houver circulação;
- vínculo entre documento de saída e entrada de reclassificação.
Como não existe circulação externa, o DANFE não deve ser usado para acobertar transporte inexistente.
Estoque, Bloco K e SPED
O principal reflexo do CFOP 5.926 está no estoque. A empresa deve manter ficha técnica do kit, composição, quantidade dos componentes, valor unitário, perdas admitidas e critérios de rateio.
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve ser coerente com o XML e com os registros de estoque e produção, inclusive Bloco K quando aplicável. O saldo final dos componentes e do kit deve fechar matematicamente.
Prazo e controle
O CFOP 5.926 não envolve prazo de retorno. O controle deve ocorrer na mesma competência da reclassificação, evitando estoque negativo, duplicidade ou diferença entre o ERP e o SPED.
O documento que inicia e encerra o procedimento deve estar vinculado à ordem interna de montagem ou desmontagem do kit.
Riscos fiscais
- usar 5.926 para simples ajuste de inventário;
- não manter composição do kit;
- alterar custos sem memória de cálculo;
- ignorar mudança de NCM ou tributação;
- não analisar IPI e ICMS-ST;
- gerar estoque negativo;
- usar o documento para encobrir circulação física;
- divergir XML, ERP, Bloco K e inventário.
Exemplo prático
Uma empresa paulista possui em estoque uma caneca, um sachê de café e uma caixa. Para comercializar um kit promocional, baixa os três componentes e registra um item kit, usando o procedimento de reclassificação com CFOP 5.926 e a entrada correspondente 1.926. Na venda ao cliente, utiliza o CFOP de venda aplicável, e não o 5.926.
Checklist fiscal
- Há efetiva formação ou desagregação de kit?
- Não existe circulação externa?
- A composição está documentada?
- Quantidades e valores fecham?
- NCM, CEST e tributação foram revisados?
- IPI e ICMS-ST foram analisados?
- A entrada 1.926 está parametrizada?
- ERP, inventário, Bloco K e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.926 é usado na venda do kit?
Não. Ele é usado na reclassificação interna. A venda utiliza o CFOP comercial adequado.
Há circulação física?
Não para terceiro. Pode haver movimentação interna de estoque ou de produção.
Todo kit pode usar 5.926?
Não. É necessário confirmar que se trata de reclassificação e que não há industrialização ou procedimento específico diferente.
Qual é o código de entrada correlato?
Em regra, CFOP 1.926.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 7/2001 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Atos COTEPE aplicáveis aos segmentos que utilizam formação ou desagregação de kits;
- RICMS/SP;
- Regulamento do IPI;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.926 deve ser usado na reclassificação interna decorrente da formação ou desagregação de kit. A empresa deve comprovar a composição, preservar valores e quantidades e verificar se a operação não caracteriza industrialização ou outra movimentação fiscal específica.




