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Evento 211124: Perecimento, Perda, Roubo ou Furto no Transporte Contratado pelo Adquirente
Entenda o evento 211124, usado quando há perda, roubo, furto ou perecimento no transporte contratado pelo adquirente.
O evento 211124 comunica perda, perecimento, roubo ou furto da mercadoria quando o transporte estava sob responsabilidade do adquirente.
Resumo Executivo
O destinatário utiliza o evento para registrar o sinistro vinculado à aquisição e diferenciar a situação do transporte contratado pelo fornecedor, relacionado ao evento 112130.
Identificação Rápida
| Código | 211124 |
|---|---|
| Autor | Destinatário |
| Categoria | Crédito e apropriação |
| Documento fiscal | NF-e/NFC-e, conforme NT vigente |
| Contexto | Sinistro no transporte do adquirente |
| Status editorial | Rascunho sujeito à validação da NT vigente |
O Que É
É um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal para informar o sinistro durante transporte contratado pelo comprador.
Para Que Serve
Serve para registrar o fato, apoiar controle de crédito, estoque, seguro e responsabilidade logística.
Quando Utilizar
Utilize quando o adquirente contratou o transporte e a carga foi perdida, roubada, furtada ou pereceu no trajeto.
Quando Não Utilizar
Não utilize quando o fornecedor contratou o transporte, em devolução normal, recusa sem perda ou correção de dados da nota.
Quem Deve Registrar
O destinatário.
Como Usar na Prática
No ERP, localize a nota, confirme a responsabilidade pelo frete e os documentos do sinistro, transmita o evento e guarde XML e protocolo.
Exemplo Prático
O comprador contrata transportadora para retirar mercadoria. A carga é furtada no trajeto e o destinatário registra o evento 211124.
Impactos na NF-e, IBS e CBS
O evento não garante manutenção ou estorno de crédito. O tratamento depende da legislação e da documentação.
Impactos no SPED
Pode apoiar conciliação de estoque, crédito e auditoria.
CFOPs Relacionados
Não substitui CFOP de compra, devolução ou baixa.
CSTs Relacionadas
Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.
Base Legal
- EC nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- NT 2025.002-RTC vigente.
Fontes Oficiais
Erros Comuns
- Confundir com 112130;
- ignorar a responsabilidade pelo frete;
- registrar sem comprovação;
- presumir efeito automático no crédito.
Perguntas Frequentes
Quem transmite?
O destinatário.
Serve para transporte do fornecedor?
Não.
Cancela a nota?
Não.
Exige prova do sinistro?
Sim.
Altera o XML?
Não.




