O Evento 211110 formaliza a solicitação de apropriação de crédito presumido vinculada a uma NF-e. Na versão mais recente da documentação técnica consultada, ele pode ser gerado pelo destinatário em aquisições de terceiros que gerem direito ao crédito presumido ou pelo emitente quando a informação não tiver sido incluída na NF-e ou precisar ser corrigida.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica geral: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211110_v1.00.xsd; a SVRS também publicou em 23/07/2026 pacote específico do Evento 211110 relacionado à NT 2025.002 v1.40.
Resumo rápido do Evento 211110
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 211110 |
| Nome | Solicitação de Apropriação de crédito presumido |
| Quem registra | Emitente ou destinatário, conforme a hipótese prevista na NT vigente |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Quando utilizar | Para solicitar apropriação de crédito presumido quando houver fundamento legal e os requisitos técnicos forem atendidos |
| Dados por item | Base de cálculo, classificação e grupos de crédito presumido de IBS/CBS, conforme leiaute |
| Evento relacionado | Evento 112110, em hipóteses relacionadas ao pagamento integral |
O que é o Evento 211110?
É um evento eletrônico vinculado à NF-e para solicitar a apropriação de crédito presumido. O evento não cria o direito ao crédito: é necessário que a operação esteja abrangida por hipótese legal e que todos os requisitos materiais, documentais e técnicos sejam cumpridos.
Quando utilizar este evento?
O destinatário pode utilizá-lo em relação a NF-e de aquisição emitida por terceiros que lhe gere direito à apropriação de crédito presumido. A versão mais recente da NT também admite autoria pelo emitente quando a informação não tiver sido incluída na NF-e ou precisar de correção.
Exemplo prático
Uma empresa recebe NF-e de aquisição abrangida por hipótese legal de crédito presumido. Após validar a operação, os requisitos legais e os dados do item, registra o Evento 211110 para formalizar a solicitação correspondente. Se a informação deveria ter constado na NF-e e precisar ser incluída ou corrigida, a hipótese de autoria do emitente deve ser analisada conforme a NT vigente.
Quando não utilizar?
Não use o 211110 para crédito ordinário sem previsão de crédito presumido, para criar crédito sem base legal, para simples ajuste manual de apuração ou para corrigir dados fiscais que exigem outro procedimento.
Quem deve registrar o Evento 211110?
A resposta depende do cenário técnico da versão atual: emitente ou destinatário. Isso é uma evolução em relação a versões anteriores que restringiam a autoria ao adquirente/destinatário. Por isso, ERP e regras internas não devem manter validação antiga sem revisão.
Informações transmitidas no evento
O leiaute prevê informações de crédito presumido por item. Entre os principais dados estão o item referenciado, base de cálculo, código de classificação do crédito presumido e grupos específicos para IBS e CBS, com percentuais e valores conforme aplicável.
| Campo/grupo | Significado |
|---|---|
| nItem | Item da NF-e referenciada |
| vBC / vBCCredPres | Base de cálculo do item para o crédito presumido, conforme leiaute |
| cCredPres | Código de classificação do crédito presumido |
| gIBSCredPres | Informações do crédito presumido de IBS |
| gCBSCredPres | Informações do crédito presumido de CBS |
Relação com IBS e CBS
O evento integra o fluxo de apropriação de créditos da Reforma Tributária. Entretanto, a autorização técnica do evento não equivale, sozinha, ao reconhecimento definitivo do direito ao crédito. A empresa deve validar a hipótese legal, a documentação, os valores e as regras de apuração vigentes.
Evento 211110 x Evento 112110
| Situação | Evento provável | Diferença |
|---|---|---|
| Solicitar apropriação de crédito presumido | 211110 | Formaliza a solicitação do crédito presumido |
| Informar pagamento integral em hipótese vinculada ao crédito presumido | 112110 | Informa o cumprimento da condição de pagamento, quando aplicável |
XML, ERP e controles
O ERP deve validar autoria conforme a hipótese, item da NF-e, classificação do crédito, base, percentuais e valores. Guarde XML, protocolo e memória de cálculo que demonstre o fundamento do crédito.
SPED e escrituração
O evento apoia a conciliação da apuração, mas não substitui a escrituração do documento fiscal nem os registros exigidos na EFD. Evite divergências entre NF-e, evento, ERP e apuração assistida.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
Não foi identificada regra segura que possa ser generalizada sobre prazo sem consultar as validações específicas vigentes. A NT prevê o Evento 110001 como mecanismo genérico de cancelamento, sujeito às regras de autoria, protocolo e validação.
Erros comuns
- Tratar o crédito presumido como automático;
- usar autoria baseada em versão antiga da NT;
- informar classificação de crédito incorreta;
- não vincular o crédito ao item correto;
- não manter memória de cálculo e documentação de suporte.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 211110?
Na documentação mais recente consultada, emitente ou destinatário, conforme a hipótese prevista na NT.
O Evento 211110 garante o crédito?
Não. Ele formaliza a solicitação, mas o direito depende da legislação e dos requisitos aplicáveis.
O evento é informado por item?
Sim. O leiaute prevê grupos de crédito presumido por item.
Qual a diferença para o Evento 112110?
O 211110 solicita a apropriação; o 112110 informa pagamento integral quando essa condição for relevante ao crédito presumido.
O evento altera a NF-e original?
Não. Ele gera XML próprio vinculado à NF-e.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


