Evento 211110: Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido

Entenda o evento 211110, usado para solicitar apropriação de crédito presumido de IBS e CBS.

O evento 211110 é utilizado para solicitar a apropriação de crédito presumido quando a operação estiver enquadrada em hipótese legal e técnica aplicável.

Resumo Executivo

O evento formaliza o pedido de apropriação de crédito presumido vinculado a documento fiscal eletrônico. Ele não cria o direito ao crédito por si só: a operação, a documentação e as condições previstas na legislação precisam ser atendidas.

Identificação Rápida

Código211110
AutorEmitente ou destinatário, conforme NT vigente
CategoriaCrédito e apropriação
Documento fiscalNF-e/NFC-e, conforme NT vigente
ContextoCrédito presumido de IBS/CBS
Status editorialRascunho sujeito à validação da NT vigente

O Que É

É um evento eletrônico de solicitação ligado à chave de acesso do documento fiscal.

Para Que Serve

Serve para formalizar o pedido, vincular o crédito ao documento e apoiar a análise e conciliação da apuração.

Quando Utilizar

Utilize quando existir hipótese legal de crédito presumido, a apropriação depender do evento e o autor estiver autorizado.

Quando Não Utilizar

Não utilize para crédito comum, crédito sem base legal, ajuste manual sem documento ou correção da NF-e.

Quem Deve Registrar

O autor deve ser confirmado na versão vigente da NT, pois o briefing admite emitente ou destinatário conforme a hipótese.

Como Usar na Prática

No ERP, identifique a nota, confirme o fundamento do crédito, informe os dados exigidos, transmita o evento, guarde XML e protocolo e concilie o pedido com a apuração.

Exemplo Prático

Uma empresa identifica operação com crédito presumido previsto na legislação e registra o evento 211110 vinculado à NF-e correspondente.

Impactos na NF-e, IBS e CBS

O evento apoia o fluxo do crédito, mas não garante aprovação ou apropriação automática.

Impactos no SPED

Pode impactar conciliação e auditoria; a escrituração deve seguir orientações oficiais.

CFOPs Relacionados

Não substitui o CFOP da operação.

CSTs Relacionadas

Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.

Base Legal

Fontes Oficiais

Erros Comuns

  • Solicitar crédito sem base legal;
  • usar autor incorreto;
  • não vincular o documento;
  • presumir aprovação automática.

Perguntas Frequentes

O evento garante o crédito?

Não.

Quem transmite?

Depende da hipótese e da NT vigente.

Substitui apuração?

Não.

Altera a nota?

Não.

Exige protocolo?

Sim.

Leia Também

  • Evento 112110;
  • Crédito presumido de IBS e CBS;
  • Eventos da Reforma Tributária;
  • IBS;
  • CBS;
  • NF-e.
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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