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Evento 112120: Importação em ALC/ZFM Não Convertida em Isenção
Entenda o evento 112120 da Reforma Tributária na NF-e, relacionado à operação em ALC ou ZFM não convertida em isenção.
O evento 112120 registra situação posterior em operação relacionada a Área de Livre Comércio ou Zona Franca de Manaus quando a condição esperada para isenção não se concretiza.
Resumo Executivo
O evento informa que a operação vinculada à NF-e não atendeu às condições necessárias para conversão em isenção. Ele apoia o controle fiscal da operação, mas não substitui a análise da legislação aplicável à ALC ou ZFM.
Identificação Rápida
| Código | 112120 |
|---|---|
| Autor | Emitente |
| Categoria | Ajuste operacional |
| Documento fiscal | NF-e/NFC-e, conforme NT vigente |
| Contexto | ALC/ZFM e isenção |
| Status editorial | Rascunho sujeito à validação da NT vigente |
O Que É
É um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal que comunica a não conversão da operação em isenção.
Para Que Serve
Serve para registrar a ocorrência no ambiente fiscal, apoiar a regularização e manter coerência entre documento, benefício esperado e tratamento efetivamente aplicado.
Quando Utilizar
Utilize quando houver operação vinculada a ALC ou ZFM, a condição da isenção não for cumprida e a Nota Técnica exigir o evento.
Quando Não Utilizar
Não utilize em operações comuns fora dessas áreas, quando a isenção foi confirmada, para corrigir dados cadastrais ou para substituir a análise do benefício fiscal.
Quem Deve Registrar
O autor é o emitente da NF-e ou NFC-e vinculada.
Como Usar na Prática
No ERP, localize o documento, confirme a condição não atendida, informe os dados exigidos, transmita o evento, guarde XML e protocolo e concilie o fato com a apuração.
Exemplo Prático
Uma venda destinada à ZFM não cumpre requisito necessário à isenção. O emitente registra o evento 112120 vinculado à NF-e.
Impactos na NF-e, IBS e CBS
O evento não altera o XML original. Os efeitos fiscais dependem da legislação da operação, da documentação e das regras do IBS e da CBS.
Impactos no SPED
O evento pode apoiar ajustes e auditoria, mas a escrituração segue o leiaute vigente do SPED.
CFOPs Relacionados
O evento não substitui o CFOP. A classificação continua dependente da natureza da operação.
CSTs Relacionadas
Não substitui CST, CSOSN, cBenef ou cClassTrib.
Base Legal
- EC nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- NT 2025.002-RTC vigente;
- legislação aplicável à ALC/ZFM.
Fontes Oficiais
Erros Comuns
- Usar fora de ALC/ZFM;
- presumir perda automática do benefício;
- não documentar a condição descumprida;
- transmitir por autor incorreto.
Perguntas Frequentes
O evento cancela a isenção?
Ele registra a situação; o efeito depende da legislação.
Quem transmite?
O emitente.
Substitui carta de correção?
Não.
Altera a NF-e?
Não altera o XML original.
Exige revisão fiscal?
Sim, conforme as condições da operação.




