O Evento 112120 permite que o adquirente localizado em Área de Livre Comércio (ALC) ou Zona Franca de Manaus (ZFM) informe que a tributação de determinado item da importação não se converteu em isenção porque as condições legais não foram atendidas.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica geral: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. O leiaute específico do evento utiliza o schema e112120_v1.00.xsd, conforme documentação oficial consultada.
Resumo rápido do Evento 112120
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 112120 |
| Nome | Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção |
| Quem registra | Emitente da NF-e de importação, na condição de adquirente |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Quando utilizar | Quando item da importação em região incentivada não cumprir as condições para conversão da tributação em isenção |
| Tributos relacionados | IBS e CBS, conforme regras da RTC |
| Schema específico | e112120_v1.00.xsd |
O que é o Evento 112120?
A função oficial do evento é permitir que o adquirente das regiões incentivadas informe a não conversão da tributação em isenção de um item específico. Portanto, ele não deve ser interpretado como evento genérico para qualquer importação ou qualquer perda de benefício fiscal.
Quando utilizar este evento?
Use o Evento 112120 quando houver NF-e de importação relacionada a ALC/ZFM e um ou mais itens deixarem de atender às condições legais necessárias para a conversão da tributação em isenção.
Exemplo prático
Uma empresa estabelecida em região incentivada importa mercadorias e emite a NF-e de entrada. Após verificar a operação, identifica que um dos itens não atende às condições exigidas para a conversão em isenção. Esse item deve ser analisado para registro no Evento 112120, observando o leiaute e os valores efetivamente relacionados à parcela não convertida.
Quando não utilizar?
Não use o Evento 112120 apenas porque a empresa está na ZFM ou em ALC. Também não o utilize para corrigir NCM, CST, CFOP, valor aduaneiro ou outros dados da NF-e. O evento trata especificamente da situação de não conversão em isenção prevista na documentação da RTC.
Quem deve registrar?
O autor é o emitente da NF-e de importação, que nesse cenário é o próprio adquirente. A Nota Técnica identifica o tipo de autor como empresa emitente.
Informações transmitidas no evento
A documentação oficial prevê a parte geral do evento e um grupo por item da NF-e de importação. Entre os dados relevantes estão a identificação do item e valores de IBS e CBS correspondentes à quantidade que não atendeu às condições para conversão em isenção.
| Campo/grupo | Finalidade |
|---|---|
| nItem | Identifica o item da NF-e de importação |
| vIBS | Valor de IBS relacionado à parcela que não atendeu às condições |
| vCBS | Valor de CBS relacionado à parcela que não atendeu às condições, quando exigido pelo leiaute vigente |
O XML deve ser montado conforme o schema oficial. Não reproduza estruturas antigas ou campos de versões anteriores por analogia.
Relação com IBS e CBS
O evento existe para documentar, no contexto da Reforma Tributária, a parcela da importação que não alcançou a condição de isenção prevista para a região incentivada. Ele não cria nem elimina benefício por conta própria: a análise material depende da legislação aplicável e das condições do benefício.
XML, ERP e controles
No ERP, mantenha vínculo entre a NF-e de importação, o item afetado, a documentação aduaneira, a justificativa para a não conversão em isenção, o XML do evento e o protocolo. Esse vínculo é essencial para auditoria e conciliação tributária.
SPED
O Evento 112120 não substitui a escrituração da NF-e de importação. Eventuais ajustes de apuração devem seguir as regras vigentes da EFD e a legislação aplicável.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
Não foi identificada nesta revisão uma regra que possa ser generalizada sobre prazo ou obrigatoriedade sem consultar as validações específicas vigentes. A Nota Técnica prevê cancelamento genérico de eventos por meio do Evento 110001, sujeito às regras próprias de autoria, protocolo e validação.
Erros comuns
- Aplicar o evento a toda importação em ALC/ZFM sem verificar a perda da condição;
- informar item diferente daquele que deixou de atender às condições;
- confundir o evento com correção da NF-e;
- presumir que o evento define sozinho a tributação definitiva;
- não manter documentação que explique por que a isenção não se concretizou.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 112120?
O emitente da NF-e de importação, na condição de adquirente.
O Evento 112120 vale para qualquer operação na ZFM?
Não. Ele trata especificamente de item de importação cuja tributação não se converteu em isenção por falta de atendimento às condições legais.
O evento é por item?
Sim. O leiaute oficial prevê informações por item da NF-e de importação.
O Evento 112120 altera a NF-e original?
Não. Ele gera um XML de evento vinculado ao documento.
Existe cancelamento?
A Nota Técnica prevê evento genérico de cancelamento, o 110001, sujeito às validações específicas.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


