O Evento 112130 registra perecimento, perda, roubo ou furto de mercadoria durante transporte contratado pelo fornecedor. A autoria é do emitente/fornecedor, e a análise deve confirmar a responsabilidade pelo transporte antes da transmissão.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica consultada: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC, versão mais recente localizada nos portais oficiais da NF-e/SVRS na data desta revisão.
Resumo rápido do Evento 112130
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 112130 |
| Nome | Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte contratado pelo fornecedor |
| Quem registra | Emitente/fornecedor |
| Documento | NF-e/NFC-e, conforme aplicação e regras da Nota Técnica vigente |
| Quando utilizar | Sinistro durante transporte cuja contratação/responsabilidade seja do fornecedor |
| Tributos relacionados | IBS e CBS no contexto da Reforma Tributária, conforme leiaute e regras vigentes |
| Evento relacionado | Evento 211124, quando o transporte é contratado pelo adquirente |
| Base técnica | Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC |
O que é o Evento 112130?
É um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal para registrar que a mercadoria sofreu perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte contratado pelo fornecedor. O evento documenta uma ocorrência posterior à emissão do documento e mantém rastreabilidade entre a operação original, a logística e os controles fiscais.
O evento não cancela a NF-e, não substitui devolução, baixa de estoque ou outro documento fiscal e não determina, por si só, estorno, crédito ou débito de IBS/CBS.
Quando utilizar este evento?
O Evento 112130 deve ser analisado quando o fornecedor contratou o transporte e ocorre perda, perecimento, roubo ou furto da carga durante o trajeto.
Exemplo prático
Uma indústria vende 500 unidades e contrata a transportadora responsável pela entrega ao cliente. Durante o percurso, 50 unidades são furtadas. Nesse cenário, o fornecedor deve avaliar o registro do Evento 112130 para documentar a ocorrência, observando o leiaute e as regras de validação vigentes.
Quando não utilizar?
Não utilize o Evento 112130 quando o transporte tiver sido contratado pelo adquirente. Nessa hipótese, deve ser analisado o Evento 211124. Também não use o 112130 para devolução normal, recusa sem sinistro, correção de dados da NF-e ou simples baixa interna de estoque.
Quem deve registrar o Evento 112130?
O autor previsto é o emitente/fornecedor. Antes da transmissão, confira a chave do documento fiscal, a identificação do autor e as regras de validação vigentes.
Qual a diferença entre o Evento 112130 e o Evento 211124?
| Característica | Evento 112130 | Evento 211124 |
|---|---|---|
| Problema | Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte | Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte |
| Quem registra | Fornecedor/emitente | Adquirente/destinatário |
| Responsabilidade pelo transporte | Transporte contratado pelo fornecedor | Transporte contratado pelo adquirente |
| Pergunta-chave | Quem contratou e assumiu a responsabilidade pelo transporte? | Quem contratou e assumiu a responsabilidade pelo transporte? |
FOB e CIF podem aparecer como referência comercial, mas não devem substituir a conferência da contratação efetiva do transporte e da autoria prevista pela Nota Técnica.
Relação com IBS e CBS
O evento integra a arquitetura de informações da Reforma Tributária do Consumo. Ele permite relacionar a ocorrência à operação original e aos dados fiscais correspondentes.
Definição técnica: o evento registra a ocorrência conforme leiaute e regras vigentes.
Limite da conclusão: não é seguro afirmar que o evento, sozinho, gera estorno, débito, crédito ou manutenção automática de IBS/CBS. Esses efeitos dependem da legislação e das regras de apuração aplicáveis.
Informações transmitidas no evento
O preenchimento deve seguir o schema oficial e a Nota Técnica vigente. Confira chave do documento, código e sequência do evento, identificação do autor e os campos específicos da ocorrência, inclusive quantidades e valores quando exigidos pelo leiaute.
XML, ERP e controles internos
No ERP, vincule o evento à chave correta, registre a quantidade afetada, mantenha boletim de ocorrência e demais comprovantes do sinistro, quando existentes, e armazene o XML do evento e o protocolo. Concilie o fato com estoque, seguro, logística, contas a receber e controles tributários.
O XML original da NF-e não é substituído pelo evento.
SPED e escrituração
O evento pode apoiar conciliações de estoque e apuração, mas não substitui a escrituração do documento original. Eventuais ajustes devem seguir as orientações vigentes do SPED Fiscal e a legislação aplicável.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
Até a versão atualmente consultada da documentação, não é seguro generalizar prazo, obrigatoriedade ou possibilidade de cancelamento sem verificar as regras específicas do evento e do ambiente de autorização. Confirme esses pontos na Nota Técnica e nas regras vigentes.
Erros comuns
- Confundir o Evento 112130 com o Evento 211124;
- usar apenas FOB/CIF sem verificar quem contratou o transporte;
- registrar o evento sem documentação do sinistro;
- tratar o evento como cancelamento da NF-e;
- presumir efeito automático em IBS/CBS;
- não conciliar a ocorrência com ERP, estoque e seguro.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 112130?
O emitente/fornecedor.
Qual a diferença entre 112130 e 211124?
No 112130, o transporte é contratado pelo fornecedor. No 211124, pelo adquirente.
O Evento 112130 cancela a NF-e?
Não. Ele registra uma ocorrência vinculada ao documento fiscal.
O evento define automaticamente crédito ou estorno de IBS/CBS?
Não. O efeito tributário depende da legislação e das regras de apuração vigentes.
Existe prazo para registrar?
Não foi identificada, nesta revisão, regra segura que possa ser generalizada sem consultar a versão vigente da Nota Técnica e as validações específicas do evento.
O evento pode ser cancelado?
Essa possibilidade deve ser confirmada nas regras técnicas vigentes. A existência do Evento 110001 não autoriza presumir que todo evento admita cancelamento.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Emenda Constitucional nº 132/2023.


