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Evento 211128: aceite de débito na apuração por nota de crédito

Evento 211128: entenda quem registra, como funciona o aceite ou não aceite de débito e a relação com a apuração assistida de IBS e CBS.

O Evento 211128 permite ao destinatário informar se concorda com os valores constantes em nota de crédito que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211128_v1.00.xsd.

Resumo rápido do Evento 211128

PontoInformação
Evento211128
Quem registraDestinatário da NF-e
DocumentoNF-e modelo 55
FinalidadeManifestar concordância ou não concordância com valor de nota de crédito que repercute na apuração assistida
Campo decisórioindAceitacao: 0 = não aceite; 1 = aceite

O que é o Evento 211128?

É uma manifestação eletrônica do destinatário sobre valores de nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente. A função técnica é registrar se esses valores são aceitos para lançamento a débito na apuração assistida de IBS e CBS.

Quando utilizar este evento?

Utilize quando existir nota de crédito dentro do escopo previsto pela documentação e o destinatário precisar manifestar formalmente aceite ou não aceite dos valores que repercutirão na apuração assistida.

Exemplo prático

Uma nota de crédito vinculada à operação informa valor que será levado a débito na apuração assistida. O destinatário confere documento, fundamento e valor. Se concordar, transmite o Evento 211128 com indicador de aceite; se não concordar, utiliza o indicador de não aceite, conforme o leiaute.

Quando não utilizar?

Não use o evento para cancelar a NF-e, corrigir dados da nota, registrar simples acordo financeiro ou substituir a emissão da nota de crédito.

Quem deve registrar?

O autor é o destinatário da NF-e. No leiaute, o tipo de autor é identificado como empresa destinatária.

Informações transmitidas

CampoSignificado
indAceitacao0 = não aceite; 1 = aceite
cOrgaoAutorUF do autor do evento
tpAutorEmpresa destinatária

Relação com IBS e CBS

O evento está diretamente relacionado à apuração assistida de IBS e CBS. Contudo, ele não deve ser interpretado isoladamente como autorização genérica para qualquer débito: a nota de crédito, o fundamento e a operação devem estar corretos.

XML, ERP e controles

O ERP deve mostrar claramente a nota de crédito vinculada, os valores objeto da manifestação e a decisão do destinatário antes da transmissão. Guarde XML e protocolo e concilie o evento com a apuração.

Prazo e cancelamento

Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações vigentes. O cancelamento de eventos da RTC utiliza o mecanismo genérico previsto na Nota Técnica, sujeito às regras próprias.

Erros comuns

  • Aceitar sem conferir a nota de crédito;
  • confundir aceite fiscal com concordância comercial;
  • usar o evento para corrigir a NF-e;
  • não guardar protocolo e evidências da análise.

Perguntas frequentes

Quem registra o Evento 211128?

O destinatário da NF-e.

É possível não aceitar?

Sim. O leiaute prevê indicador 0 para não aceite e 1 para aceite.

O evento altera a NF-e?

Não. Ele gera XML próprio vinculado ao documento.

O aceite substitui a nota de crédito?

Não.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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