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Evento 211128: Aceite de Débito na Apuração por Emissão de Nota de Crédito
Entenda o evento 211128 da Reforma Tributária, usado pelo destinatário para aceitar débito na apuração por emissão de nota de crédito.
O evento 211128 registra o aceite do destinatário em relação ao débito na apuração decorrente da emissão de nota de crédito.
Resumo Executivo
O evento formaliza a concordância do destinatário com um débito relacionado à nota de crédito e vincula essa manifestação ao documento fiscal eletrônico. Ele não deve ser usado para ajustes meramente financeiros nem substitui a correção de documento emitido incorretamente.
Identificação Rápida
| Código | 211128 |
|---|---|
| Nome | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito |
| Autor | Destinatário |
| Categoria | Crédito e apropriação |
| Documento fiscal | NF-e/NFC-e, conforme NT vigente |
| Contexto | Nota de crédito e apuração |
| Status editorial | Rascunho sujeito à validação da NT vigente |
O Que É
É um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal para registrar o aceite do destinatário quanto ao débito decorrente da nota de crédito.
Para Que Serve
Serve para formalizar o aceite, apoiar a conciliação entre crédito e débito e manter rastreabilidade no fluxo fiscal.
Quando Utilizar
Utilize quando a operação envolver nota de crédito com efeito na apuração, o aceite do destinatário for exigido e o ERP estiver preparado para o evento.
Quando Não Utilizar
Não utilize em ajuste financeiro sem efeito fiscal, cancelamento de NF-e, substituição de documento incorreto ou nota de crédito fora do escopo previsto.
Quem Deve Registrar
O autor previsto é o destinatário.
Como Usar na Prática
No ERP, o destinatário localiza o documento vinculado, confere a nota de crédito e o efeito na apuração, transmite o evento e armazena o XML e o protocolo. Depois, deve conciliar o aceite com os controles fiscais e contábeis.
Exemplo Prático
Uma nota de crédito gera necessidade de reconhecimento de débito na apuração. O destinatário registra o evento 211128 para formalizar o aceite.
Impactos na NF-e, IBS e CBS
O evento não altera o XML original. Seu efeito depende da operação, da nota de crédito e das regras vigentes do IBS e da CBS.
Impactos no SPED
Pode apoiar conciliação e auditoria, mas a escrituração deve seguir o leiaute oficial vigente.
CFOPs Relacionados
O evento não substitui o CFOP da operação.
CSTs Relacionadas
Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.
Base Legal
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão vigente.
Fontes Oficiais
Erros Comuns
- Aceitar débito sem conferir a nota de crédito;
- confundir ajuste financeiro com efeito fiscal;
- usar o evento para cancelar a NF-e;
- não guardar o protocolo.
Perguntas Frequentes
Quem transmite?
O destinatário.
O evento cancela a nota?
Não.
Substitui a nota de crédito?
Não.
Altera o XML original?
Não.
O efeito na apuração é automático?
Depende das regras vigentes e da parametrização fiscal.




