Evento 211128: Aceite de Débito na Apuração por Emissão de Nota de Crédito

Entenda o evento 211128 da Reforma Tributária, usado pelo destinatário para aceitar débito na apuração por emissão de nota de crédito.

O evento 211128 registra o aceite do destinatário em relação ao débito na apuração decorrente da emissão de nota de crédito.

Resumo Executivo

O evento formaliza a concordância do destinatário com um débito relacionado à nota de crédito e vincula essa manifestação ao documento fiscal eletrônico. Ele não deve ser usado para ajustes meramente financeiros nem substitui a correção de documento emitido incorretamente.

Identificação Rápida

Código211128
NomeAceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
AutorDestinatário
CategoriaCrédito e apropriação
Documento fiscalNF-e/NFC-e, conforme NT vigente
ContextoNota de crédito e apuração
Status editorialRascunho sujeito à validação da NT vigente

O Que É

É um evento eletrônico vinculado ao documento fiscal para registrar o aceite do destinatário quanto ao débito decorrente da nota de crédito.

Para Que Serve

Serve para formalizar o aceite, apoiar a conciliação entre crédito e débito e manter rastreabilidade no fluxo fiscal.

Quando Utilizar

Utilize quando a operação envolver nota de crédito com efeito na apuração, o aceite do destinatário for exigido e o ERP estiver preparado para o evento.

Quando Não Utilizar

Não utilize em ajuste financeiro sem efeito fiscal, cancelamento de NF-e, substituição de documento incorreto ou nota de crédito fora do escopo previsto.

Quem Deve Registrar

O autor previsto é o destinatário.

Como Usar na Prática

No ERP, o destinatário localiza o documento vinculado, confere a nota de crédito e o efeito na apuração, transmite o evento e armazena o XML e o protocolo. Depois, deve conciliar o aceite com os controles fiscais e contábeis.

Exemplo Prático

Uma nota de crédito gera necessidade de reconhecimento de débito na apuração. O destinatário registra o evento 211128 para formalizar o aceite.

Impactos na NF-e, IBS e CBS

O evento não altera o XML original. Seu efeito depende da operação, da nota de crédito e das regras vigentes do IBS e da CBS.

Impactos no SPED

Pode apoiar conciliação e auditoria, mas a escrituração deve seguir o leiaute oficial vigente.

CFOPs Relacionados

O evento não substitui o CFOP da operação.

CSTs Relacionadas

Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.

Base Legal

Fontes Oficiais

Erros Comuns

  • Aceitar débito sem conferir a nota de crédito;
  • confundir ajuste financeiro com efeito fiscal;
  • usar o evento para cancelar a NF-e;
  • não guardar o protocolo.

Perguntas Frequentes

Quem transmite?

O destinatário.

O evento cancela a nota?

Não.

Substitui a nota de crédito?

Não.

Altera o XML original?

Não.

O efeito na apuração é automático?

Depende das regras vigentes e da parametrização fiscal.

Leia Também

  • Eventos da Reforma Tributária;
  • Nota de crédito na Reforma Tributária;
  • Crédito de IBS e CBS;
  • NF-e;
  • IBS;
  • CBS.
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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