CFOP 1.135: fixação de preço em ato cooperativo para industrialização

Entenda o CFOP 1.135 na fixação de preço em ato cooperativo para industrialização, relação com 1.131/1.132, ICMS, PIS/Cofins, XML e SPED.

O CFOP 1.135 é utilizado para registrar a entrada para industrialização referente à fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo, inclusive quando a mercadoria já havia sido remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

Esse código não representa, necessariamente, uma nova circulação física. Em muitas operações cooperativas, a mercadoria já foi entregue anteriormente e o documento posterior serve para formalizar a definição definitiva do preço. O ponto de atenção é separar o recebimento físico da mercadoria, a etapa de fixação de preço e a destinação efetiva para industrialização.

Resumo rápido do CFOP 1.135

PontoExplicação
CFOP1.135
Descrição oficialFixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização
TipoEntrada interna vinculada a ato cooperativo
FinalidadeIndustrialização
Etapa anterior possívelCFOP 1.131, quando houve entrada inicial com preço ainda sujeito a ajuste
Saída correlataCFOP 5.132, conforme a tabela vigente
Devolução correlataCFOP 5.215, quando houver devolução da fixação de preço
Principal riscoUsar o código fora de verdadeiro ato cooperativo ou tratar fixação de preço como nova entrada física

O que significa o CFOP 1.135?

Na tabela CFOP vigente do CONFAZ, o 1.135 classifica as entradas para industrialização relativas à fixação de preço da produção do estabelecimento produtor, inclusive quando a mercadoria tiver sido remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo.

Na prática, o código representa uma etapa econômica e documental da operação cooperativa. O produto pode já estar no estabelecimento da cooperativa, enquanto o documento posterior registra a definição definitiva do valor.

Para que serve o CFOP 1.135?

O 1.135 serve para manter coerência entre o recebimento inicial, a fixação posterior de preço, a finalidade de industrialização e a escrituração fiscal. Ele evita que o ERP trate o documento de fixação como nova compra física, duplicando estoque ou movimentação.

Também diferencia essa operação do CFOP 1.132, utilizado quando a fixação de preço está vinculada à comercialização, e não à industrialização.

Quando usar o CFOP 1.135?

  • há ato cooperativo devidamente caracterizado;
  • a operação é interna;
  • a mercadoria é produção do estabelecimento produtor/cooperado nas condições previstas pela tabela;
  • o preço está sendo definitivamente fixado ou ajustado;
  • a mercadoria será destinada à industrialização;
  • os documentos anteriores e posteriores podem ser relacionados;
  • a saída correspondente tiver sido classificada de forma compatível com o fluxo oficial.

Quando não usar o CFOP 1.135?

Não use o 1.135 em compra comum para industrialização, em operação sem ato cooperativo, em simples complemento de preço de operação mercantil comum ou quando a mercadoria for destinada à comercialização. Nessa última hipótese, deve-se avaliar o CFOP 1.132.

Também não use o código apenas porque uma das partes é cooperativa. A natureza jurídica do ato precisa ser confirmada.

CFOP 1.131 x 1.132 x 1.135

EtapaCFOP a avaliar
Entrada inicial com preço ainda sujeito a ajuste/fixação1.131
Fixação de preço para comercialização1.132
Fixação de preço para industrialização1.135

O que é ato cooperativo?

A Lei nº 5.764/1971 define o ato cooperativo dentro das relações próprias entre cooperativas, seus associados e, em determinadas hipóteses, cooperativas entre si. A simples presença de uma cooperativa na operação não basta para enquadrar o negócio como ato cooperativo.

Antes de utilizar o CFOP 1.135, confirme a relação jurídica, a origem da produção, a finalidade estatutária da cooperativa e a documentação que comprova a etapa de fixação de preço.

O que a Receita Federal diz sobre cooperativas?

A Receita Federal possui Soluções de Consulta e orientações específicas sobre sociedades cooperativas. Elas reforçam que o tratamento tributário federal depende da natureza do ato, do tipo de cooperativa e das regras legais aplicáveis, não sendo seguro presumir benefício fiscal apenas porque a operação é denominada ato cooperativo.

Para PIS e Cofins, a análise deve considerar a legislação específica, a natureza das receitas e eventuais exclusões de base de cálculo. O CFOP 1.135 não define sozinho incidência, exclusão ou crédito.

ICMS no CFOP 1.135

O CFOP 1.135 não garante isenção, diferimento ou crédito de ICMS. O tratamento depende da mercadoria, do regime tributário, da legislação paulista, do CST/CSOSN e de eventual benefício aplicável ao produto ou ao ato cooperativo.

Se a mercadoria já tiver ingressado antes no estabelecimento, o documento de fixação de preço precisa ser conciliado com a entrada original para evitar duplicidade de estoque, base de cálculo ou crédito.

IPI, PIS e Cofins

IPI, PIS e Cofins devem ser analisados separadamente. A destinação para industrialização pode ser relevante, mas não substitui a análise da legislação federal, da classificação fiscal e do regime tributário do contribuinte.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo CFOP 1.135. A classificação deve refletir o documento fiscal, a tributação da operação, o regime das partes e a legislação vigente.

NF-e, XML e DANFE

Quando a mercadoria já tiver sido remetida anteriormente, a NF-e relativa à fixação de preço deve manter rastreabilidade com a operação original. O XML deve refletir corretamente valores, natureza da operação e referências documentais, sem criar uma falsa nova circulação física.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, o documento de fixação deve ser conciliado com a entrada anterior e com a destinação industrial. Na EFD-Contribuições, os reflexos dependem do tratamento federal aplicável à cooperativa e ao ato praticado.

Exemplo prático

Uma cooperativa paulista recebe produção agrícola de cooperado paulista para posterior industrialização. Na entrega inicial, o preço ainda não é definitivo. Depois, quando o valor é fixado, a cooperativa registra essa etapa com CFOP 1.135, desde que a operação se enquadre na descrição oficial e a destinação seja efetivamente industrial.

IBS e CBS em 2026

O cooperativismo recebeu tratamento específico na Reforma Tributária. Em 2026, é necessário avaliar separadamente IBS e CBS conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente, sem transportar automaticamente o tratamento histórico do ICMS, PIS ou Cofins.

Erros comuns

  • usar 1.135 como compra comum para industrialização;
  • usar o código sem ato cooperativo real;
  • confundir 1.135 com 1.132;
  • registrar nova entrada física quando houve apenas fixação de preço;
  • não vincular o documento à operação anterior;
  • presumir benefício fiscal automático.

Checklist

  • Existe ato cooperativo devidamente caracterizado?
  • A mercadoria é produção do estabelecimento produtor?
  • O preço está sendo efetivamente fixado ou ajustado?
  • A destinação é industrialização?
  • Existe documento anterior com preço provisório, quando aplicável?
  • O documento atual está vinculado à operação original?
  • ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS foram analisados separadamente?
  • ERP, XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.135?

Fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo destinada à industrialização.

Qual a diferença entre 1.132 e 1.135?

O 1.132 é utilizado quando a fixação de preço se destina à comercialização; o 1.135, à industrialização.

O CFOP 1.135 gera nova entrada física?

Não necessariamente. Quando a mercadoria já foi remetida anteriormente, a etapa pode ser essencialmente documental e financeira.

CFOP 1.135 é isento de PIS e Cofins?

Não se pode afirmar isso apenas pelo CFOP. O tratamento depende da legislação específica das cooperativas e da natureza do ato.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.135 é específico para a fixação de preço em ato cooperativo destinada à industrialização. A operação deve ser analisada dentro da cadeia documental completa, sem confundir fixação de preço com nova circulação física ou compra comum.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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