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CFOP 1.135: fixação de preço em ato cooperativo para industrialização
Entenda o CFOP 1.135 na fixação de preço em ato cooperativo para industrialização, relação com 1.131/1.132, ICMS, PIS/Cofins, XML e SPED.
O CFOP 1.135 é utilizado para registrar a entrada para industrialização referente à fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo, inclusive quando a mercadoria já havia sido remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
Esse código não representa, necessariamente, uma nova circulação física. Em muitas operações cooperativas, a mercadoria já foi entregue anteriormente e o documento posterior serve para formalizar a definição definitiva do preço. O ponto de atenção é separar o recebimento físico da mercadoria, a etapa de fixação de preço e a destinação efetiva para industrialização.
Resumo rápido do CFOP 1.135
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.135 |
| Descrição oficial | Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização |
| Tipo | Entrada interna vinculada a ato cooperativo |
| Finalidade | Industrialização |
| Etapa anterior possível | CFOP 1.131, quando houve entrada inicial com preço ainda sujeito a ajuste |
| Saída correlata | CFOP 5.132, conforme a tabela vigente |
| Devolução correlata | CFOP 5.215, quando houver devolução da fixação de preço |
| Principal risco | Usar o código fora de verdadeiro ato cooperativo ou tratar fixação de preço como nova entrada física |
O que significa o CFOP 1.135?
Na tabela CFOP vigente do CONFAZ, o 1.135 classifica as entradas para industrialização relativas à fixação de preço da produção do estabelecimento produtor, inclusive quando a mercadoria tiver sido remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo.
Na prática, o código representa uma etapa econômica e documental da operação cooperativa. O produto pode já estar no estabelecimento da cooperativa, enquanto o documento posterior registra a definição definitiva do valor.
Para que serve o CFOP 1.135?
O 1.135 serve para manter coerência entre o recebimento inicial, a fixação posterior de preço, a finalidade de industrialização e a escrituração fiscal. Ele evita que o ERP trate o documento de fixação como nova compra física, duplicando estoque ou movimentação.
Também diferencia essa operação do CFOP 1.132, utilizado quando a fixação de preço está vinculada à comercialização, e não à industrialização.
Quando usar o CFOP 1.135?
- há ato cooperativo devidamente caracterizado;
- a operação é interna;
- a mercadoria é produção do estabelecimento produtor/cooperado nas condições previstas pela tabela;
- o preço está sendo definitivamente fixado ou ajustado;
- a mercadoria será destinada à industrialização;
- os documentos anteriores e posteriores podem ser relacionados;
- a saída correspondente tiver sido classificada de forma compatível com o fluxo oficial.
Quando não usar o CFOP 1.135?
Não use o 1.135 em compra comum para industrialização, em operação sem ato cooperativo, em simples complemento de preço de operação mercantil comum ou quando a mercadoria for destinada à comercialização. Nessa última hipótese, deve-se avaliar o CFOP 1.132.
Também não use o código apenas porque uma das partes é cooperativa. A natureza jurídica do ato precisa ser confirmada.
CFOP 1.131 x 1.132 x 1.135
| Etapa | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Entrada inicial com preço ainda sujeito a ajuste/fixação | 1.131 |
| Fixação de preço para comercialização | 1.132 |
| Fixação de preço para industrialização | 1.135 |
O que é ato cooperativo?
A Lei nº 5.764/1971 define o ato cooperativo dentro das relações próprias entre cooperativas, seus associados e, em determinadas hipóteses, cooperativas entre si. A simples presença de uma cooperativa na operação não basta para enquadrar o negócio como ato cooperativo.
Antes de utilizar o CFOP 1.135, confirme a relação jurídica, a origem da produção, a finalidade estatutária da cooperativa e a documentação que comprova a etapa de fixação de preço.
O que a Receita Federal diz sobre cooperativas?
A Receita Federal possui Soluções de Consulta e orientações específicas sobre sociedades cooperativas. Elas reforçam que o tratamento tributário federal depende da natureza do ato, do tipo de cooperativa e das regras legais aplicáveis, não sendo seguro presumir benefício fiscal apenas porque a operação é denominada ato cooperativo.
Para PIS e Cofins, a análise deve considerar a legislação específica, a natureza das receitas e eventuais exclusões de base de cálculo. O CFOP 1.135 não define sozinho incidência, exclusão ou crédito.
ICMS no CFOP 1.135
O CFOP 1.135 não garante isenção, diferimento ou crédito de ICMS. O tratamento depende da mercadoria, do regime tributário, da legislação paulista, do CST/CSOSN e de eventual benefício aplicável ao produto ou ao ato cooperativo.
Se a mercadoria já tiver ingressado antes no estabelecimento, o documento de fixação de preço precisa ser conciliado com a entrada original para evitar duplicidade de estoque, base de cálculo ou crédito.
IPI, PIS e Cofins
IPI, PIS e Cofins devem ser analisados separadamente. A destinação para industrialização pode ser relevante, mas não substitui a análise da legislação federal, da classificação fiscal e do regime tributário do contribuinte.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo CFOP 1.135. A classificação deve refletir o documento fiscal, a tributação da operação, o regime das partes e a legislação vigente.
NF-e, XML e DANFE
Quando a mercadoria já tiver sido remetida anteriormente, a NF-e relativa à fixação de preço deve manter rastreabilidade com a operação original. O XML deve refletir corretamente valores, natureza da operação e referências documentais, sem criar uma falsa nova circulação física.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, o documento de fixação deve ser conciliado com a entrada anterior e com a destinação industrial. Na EFD-Contribuições, os reflexos dependem do tratamento federal aplicável à cooperativa e ao ato praticado.
Exemplo prático
Uma cooperativa paulista recebe produção agrícola de cooperado paulista para posterior industrialização. Na entrega inicial, o preço ainda não é definitivo. Depois, quando o valor é fixado, a cooperativa registra essa etapa com CFOP 1.135, desde que a operação se enquadre na descrição oficial e a destinação seja efetivamente industrial.
IBS e CBS em 2026
O cooperativismo recebeu tratamento específico na Reforma Tributária. Em 2026, é necessário avaliar separadamente IBS e CBS conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente, sem transportar automaticamente o tratamento histórico do ICMS, PIS ou Cofins.
Erros comuns
- usar 1.135 como compra comum para industrialização;
- usar o código sem ato cooperativo real;
- confundir 1.135 com 1.132;
- registrar nova entrada física quando houve apenas fixação de preço;
- não vincular o documento à operação anterior;
- presumir benefício fiscal automático.
Checklist
- Existe ato cooperativo devidamente caracterizado?
- A mercadoria é produção do estabelecimento produtor?
- O preço está sendo efetivamente fixado ou ajustado?
- A destinação é industrialização?
- Existe documento anterior com preço provisório, quando aplicável?
- O documento atual está vinculado à operação original?
- ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS foram analisados separadamente?
- ERP, XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.135?
Fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo destinada à industrialização.
Qual a diferença entre 1.132 e 1.135?
O 1.132 é utilizado quando a fixação de preço se destina à comercialização; o 1.135, à industrialização.
O CFOP 1.135 gera nova entrada física?
Não necessariamente. Quando a mercadoria já foi remetida anteriormente, a etapa pode ser essencialmente documental e financeira.
CFOP 1.135 é isento de PIS e Cofins?
Não se pode afirmar isso apenas pelo CFOP. O tratamento depende da legislação específica das cooperativas e da natureza do ato.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Ajuste SINIEF 18/2017 — CONFAZ
- Lei nº 5.764/1971;
- Receita Federal — Soluções de Consulta e orientações sobre sociedades cooperativas;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.135 é específico para a fixação de preço em ato cooperativo destinada à industrialização. A operação deve ser analisada dentro da cadeia documental completa, sem confundir fixação de preço com nova circulação física ou compra comum.




