Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.153: transferência de energia elétrica para distribuição
Entenda o CFOP 1.153 na transferência de energia elétrica para distribuição, ICMS, documentos fiscais, crédito e SPED.
O CFOP 1.153 é utilizado para registrar a entrada de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
É um código específico do setor elétrico. Não deve ser usado como código genérico para compra de energia nem para consumo próprio do estabelecimento.
Resumo rápido do CFOP 1.153
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.153 |
| Descrição oficial | Transferência de energia elétrica para distribuição |
| Tipo | Entrada interna |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Finalidade | Distribuição de energia elétrica |
| Principal risco | Usar em aquisição normal de energia ou consumo próprio |
Para que serve o CFOP 1.153?
Serve para identificar que a energia elétrica ingressa em um estabelecimento por transferência interna entre estabelecimentos do mesmo titular e será destinada à distribuição.
Quando usar
- os estabelecimentos pertencem à mesma empresa;
- a operação é interna;
- o objeto da transferência é energia elétrica;
- a finalidade no destino é distribuição;
- a documentação fiscal e os controles setoriais refletem a mesma operação.
Quando não usar
Não use 1.153 para compra de energia de terceiro, consumo próprio, prestação de serviço ou transferência de mercadorias comuns. Nesses casos, outros CFOPs devem ser avaliados.
ICMS e setor elétrico
Energia elétrica possui disciplina específica de ICMS. O CFOP 1.153 não define sozinho incidência, crédito, base de cálculo ou responsabilidade tributária. A empresa deve observar a legislação do setor elétrico, RICMS/SP, documentos fiscais eletrônicos aplicáveis e eventuais regras especiais.
Nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, a legislação atual afastou o fato gerador da mera transferência, mas isso não elimina obrigações documentais e de escrituração.
CST, crédito e documentos fiscais
Não existe CST automático apenas pelo CFOP 1.153. O tratamento depende da operação real, do enquadramento do contribuinte e das regras específicas de energia elétrica.
O documento fiscal eletrônico aplicável ao setor deve ser emitido e escriturado conforme o leiaute vigente, mantendo coerência entre energia transferida, valores, créditos e apuração.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a operação deve ser escriturada conforme os registros próprios aplicáveis ao documento e ao setor elétrico. O ponto central é manter consistência entre documento fiscal, medição, controles internos e apuração.
Exemplo prático
Uma empresa de energia transfere energia de um estabelecimento paulista para outro estabelecimento paulista do mesmo titular, que realizará a distribuição. O destinatário registra a entrada com CFOP 1.153, quando a operação corresponder à descrição oficial.
IBS e CBS em 2026
Energia elétrica também exige análise específica na Reforma Tributária. IBS e CBS devem ser avaliados conforme LC 214/2025, LC 227/2026 e regulamentação vigente, sem transportar automaticamente a lógica do ICMS.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.153?
Transferência de energia elétrica para distribuição.
Posso usar 1.153 na compra de energia?
Não como regra. O 1.153 pressupõe transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
CFOP 1.153 define o ICMS?
Não. A tributação depende da legislação específica e da operação real.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — energia elétrica;
- Portal SPED;
- documentos fiscais eletrônicos vigentes do setor elétrico.
Conclusão
O CFOP 1.153 é específico para entrada de energia elétrica recebida em transferência entre estabelecimentos da mesma empresa e destinada à distribuição. A operação deve ser validada junto às regras próprias do setor elétrico.




