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CFOP 1.152: transferência para comercialização
Entenda o CFOP 1.152 na transferência para comercialização entre matriz e filial, ICMS, crédito, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.152 é utilizado para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização.
O ponto principal é a finalidade da mercadoria no estabelecimento destinatário: ela será revendida. Por isso, o 1.152 não deve ser confundido com o CFOP 1.151, usado quando a mercadoria transferida será destinada à industrialização ou produção rural.
Resumo rápido do CFOP 1.152
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.152 |
| Descrição oficial | Transferência para comercialização |
| Tipo | Entrada interna |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Finalidade | Comercialização/revenda |
| Saída correlata | 5.151 ou 5.152, conforme a origem da mercadoria no estabelecimento remetente e a operação real |
| Principal risco | Usar como compra comum ou ignorar a natureza de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular |
Para que serve o CFOP 1.152?
Serve para identificar que a mercadoria entrou vinda de outro estabelecimento da mesma empresa e será destinada à revenda. Isso permite ao ERP, estoque, financeiro e SPED diferenciar transferência interna de compra de fornecedor.
Quando usar
- os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular;
- a operação é interna;
- há entrada física da mercadoria;
- a finalidade no destino é comercialização;
- o documento fiscal de transferência está corretamente emitido e escriturado.
Quando não usar
Não use o 1.152 para compra de terceiro, industrialização, produção rural, ativo imobilizado, uso/consumo ou prestação de serviço. Para industrialização, avalie o CFOP 1.151.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.152?
A Resposta à Consulta 26.884/2022 confirma, no caso analisado, o uso do CFOP 1.152 pelo estabelecimento que recebe mercadorias em transferência para comercialização. A RC 27.436/2023 também considera correta a utilização do 1.152 na entrada da filial que recebe mercadorias da matriz para venda.
ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular
Atualmente, a mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS. Isso não elimina a necessidade de emissão documental, escrituração e controle de créditos.
Em operações interestaduais, a transferência de crédito deve ser analisada conforme o Convênio ICMS 109/2024 e a legislação da UF envolvida. Em operações internas em São Paulo, a disciplina estadual vigente também deve ser observada.
CST/CSOSN e crédito
Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.152. O tratamento fiscal depende do regime tributário, origem da mercadoria, créditos acumulados, eventual ST e demais regras aplicáveis.
NF-e, XML e SPED
O XML da transferência deve refletir a operação entre estabelecimentos do mesmo titular. No destinatário, a entrada é escriturada com 1.152 quando a finalidade for revenda. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o documento e o perfil.
Exemplo prático
Uma matriz paulista transfere mercadorias adquiridas de terceiros para uma filial paulista que fará a revenda. A filial registra a entrada com CFOP 1.152, quando a operação corresponder à descrição oficial.
IBS e CBS em 2026
Para IBS e CBS, as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular devem ser analisadas conforme a LC 214/2025, LC 227/2026 e regulamentação vigente. Não replique automaticamente a lógica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.152 em compra comum;
- usar 1.152 quando a finalidade é industrialização;
- não conciliar estoque entre remetente e destinatário;
- presumir incidência ou não incidência apenas pelo CFOP;
- não analisar crédito e ICMS-ST.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.152?
Transferência para comercialização entre estabelecimentos da mesma empresa.
Qual a diferença entre 1.151 e 1.152?
O 1.151 é para industrialização ou produção rural; o 1.152, para comercialização.
Transferência entre matriz e filial tem ICMS?
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS, mas documentação e créditos precisam ser tratados corretamente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RC 26.884/2022 — SEFAZ/SP
- RC 27.436/2023 — SEFAZ/SP
- Convênio ICMS 109/2024
Conclusão
O CFOP 1.152 deve ser utilizado quando a mercadoria é recebida em transferência de outro estabelecimento do mesmo titular e será destinada à comercialização. A finalidade real, a documentação e o tratamento dos créditos precisam permanecer coerentes.




