CFOP 1.154: transferência para utilização na prestação de serviço

Entenda o CFOP 1.154 na transferência para utilização na prestação de serviço, diferenças para 1.126/1.128, ICMS, XML e SPED.

O CFOP 1.154 é utilizado para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para utilização na prestação de serviços.

O código deve ser analisado pela finalidade do item no estabelecimento destinatário. Se a mercadoria será utilizada na prestação de serviço, o 1.154 pode ser adequado. Se for para revenda, industrialização, ativo ou uso/consumo desvinculado da prestação, outro CFOP deve ser avaliado.

Resumo rápido do CFOP 1.154

PontoExplicação
CFOP1.154
Descrição oficialTransferência para utilização na prestação de serviço
TipoEntrada interna
OrigemOutro estabelecimento da mesma empresa
FinalidadeUtilização na prestação de serviço
Principal riscoConfundir com uso/consumo genérico ou compra para prestação de serviço

Para que serve o CFOP 1.154?

Serve para identificar que a mercadoria entrou por transferência interna e será empregada na atividade de prestação de serviço do estabelecimento destinatário. Isso permite separar transferência de compra e manter coerência entre estoque, custo do serviço e SPED.

Quando usar

  • os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular;
  • a operação é interna;
  • há entrada física de mercadoria;
  • a mercadoria será utilizada na prestação de serviço;
  • a documentação fiscal e o ERP refletem essa finalidade.

Quando não usar

Não use 1.154 para compra de terceiro, comercialização, industrialização, ativo imobilizado ou uso/consumo sem vínculo com prestação. Se a aquisição vier de fornecedor, podem ser relevantes os CFOPs 1.126 ou 1.128, conforme a natureza do serviço.

ICMS nas transferências do mesmo titular

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS, mas permanecem obrigações de documentação e escrituração. O tratamento de créditos e eventual disciplina específica da prestação precisam ser verificados.

CFOP 1.154 x 1.126 x 1.128

SituaçãoCFOP a avaliar
Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular para uso na prestação1.154
Compra para prestação sujeita ao ICMS1.126
Compra para prestação sujeita ao ISSQN1.128

CST/CSOSN e crédito

Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.154. O tratamento depende da natureza da prestação, regime tributário, mercadoria, eventual ICMS-ST e legislação aplicável.

NF-e, XML e SPED

No XML, o estabelecimento remetente documenta a saída em transferência. No destino, a entrada é escriturada com 1.154 quando a mercadoria será usada na prestação. Na EFD ICMS/IPI, os registros devem refletir documento, item, CFOP, CST e eventual crédito de forma coerente.

Exemplo prático

Uma empresa paulista transfere materiais de uma filial para outra filial da mesma empresa, que utilizará esses materiais diretamente na prestação de serviços. A filial destinatária registra a entrada com CFOP 1.154, quando a operação se enquadrar.

IBS e CBS em 2026

Na transição, a utilização de mercadorias em prestações de serviço deve ser analisada também conforme IBS/CBS. Não se deve presumir que o tratamento histórico de ICMS/ISS será reproduzido automaticamente.

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.154?

Transferência para utilização na prestação de serviço.

Qual a diferença entre 1.154 e 1.126?

O 1.154 é transferência entre estabelecimentos da mesma empresa; o 1.126 é compra para prestação sujeita ao ICMS.

Transferência com 1.154 tem ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS, mas obrigações documentais e créditos devem ser analisados.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.154 deve refletir uma transferência real entre estabelecimentos do mesmo titular quando a mercadoria será usada na prestação de serviço. A finalidade e a documentação precisam permanecer coerentes em todo o fluxo.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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