CFOP 1.205: anulação de valor de serviço de comunicação

Entenda o CFOP 1.205 na anulação de valor de serviço de comunicação, NFCom, ICMS, documento original, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.205 é utilizado para registrar a anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação, quando houve faturamento indevido e a anulação corresponde a uma operação interna.

Esse CFOP não representa devolução de mercadoria nem cancelamento físico. Trata-se de uma correção de valor vinculada a serviço de comunicação já faturado, exigindo referência ao documento original e observância do documento fiscal eletrônico aplicável ao setor.

Resumo rápido do CFOP 1.205

PontoExplicação
CFOP1.205
Descrição oficialAnulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
TipoEntrada interna / anulação de valor
Circulação físicaNão
Documento anteriorDocumento fiscal de comunicação faturado indevidamente
Principal riscoUsar como cancelamento genérico sem seguir o procedimento fiscal do documento original

O que significa o CFOP 1.205?

A tabela CFOP vigente classifica no 1.205 as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente em prestações de serviços de comunicação.

O foco é o valor da prestação, e não uma mercadoria. Por isso, a correção deve ser tratada dentro do fluxo documental específico do setor de comunicação.

Quando usar o CFOP 1.205?

  • houve prestação de serviço de comunicação;
  • o valor foi faturado indevidamente;
  • a anulação é interna;
  • o documento original pode ser identificado e referenciado;
  • o procedimento de anulação/substituição aplicável ao documento fiscal foi observado;
  • ICMS e escrituração serão ajustados de forma coerente.

Quando não usar?

Não use o 1.205 para anular valor de transporte — nesse caso, avalie o CFOP 1.206. Para energia elétrica, o correspondente é o 1.207. Também não use 1.205 como substituto de cancelamento de NFCom quando o evento ou procedimento específico ainda estiver disponível e for o correto.

NFCom e documentos fiscais

O Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom lista o CFOP 1.205 entre os CFOPs válidos para a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. A empresa deve observar o leiaute vigente, os eventos disponíveis e as regras de anulação/substituição.

ICMS

A anulação pode produzir ajuste do débito de ICMS originalmente registrado, mas isso depende do procedimento fiscal correto e da comprovação do faturamento indevido. O CFOP sozinho não autoriza crédito ou estorno.

PIS e Cofins

Os reflexos em PIS/Cofins dependem do regime da empresa e da forma como a receita foi reconhecida e posteriormente anulada. A escrituração deve ser coerente com o documento fiscal e a contabilidade.

CST

Não existe CST automático apenas pelo CFOP 1.205. A classificação deve refletir o tratamento do ICMS e a forma correta de anulação da prestação.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a anulação deve ser escriturada de modo a manter vínculo com o documento original e com o ajuste do imposto. Na EFD-Contribuições, o reflexo depende do tratamento da receita anulada.

Prazo

O CFOP 1.205 não estabelece prazo geral isolado. O prazo depende das regras do documento fiscal eletrônico, eventos de cancelamento ou substituição e legislação estadual aplicável. O controle operacional deve registrar documento original, motivo da anulação, data, valor e documento substituto, quando houver.

Exemplo prático

Uma prestadora paulista de comunicação identifica cobrança indevida em documento já autorizado e fora da hipótese de simples cancelamento. Se o procedimento fiscal aplicável exigir anulação de valor, o lançamento correspondente pode utilizar o CFOP 1.205, com vínculo ao documento original.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, serviços de comunicação também devem ser analisados sob IBS/CBS. A anulação de valor deve seguir a regulamentação vigente dos novos tributos e dos documentos eletrônicos, sem simples reprodução da lógica do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.205 sem documento original;
  • confundir anulação com cancelamento;
  • usar em transporte ou energia;
  • ajustar ICMS sem fundamento documental;
  • não conciliar NFCom, ERP, contabilidade e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.205?

Anulação de valor faturado indevidamente em prestação de serviço de comunicação.

CFOP 1.205 é devolução?

Não. É anulação de valor de prestação de serviço.

O 1.205 pode ser usado na NFCom?

Sim, ele consta entre os CFOPs válidos previstos no manual da NFCom, observadas as regras do documento e do evento aplicável.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.205 deve ser utilizado para anulação interna de valor faturado indevidamente em prestação de comunicação. O ponto decisivo é seguir o procedimento documental correto e manter rastreabilidade com o documento original.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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