CFOP 1.204: devolução de venda para ZFM ou ALC de mercadoria de terceiros

Entenda o CFOP 1.204 na devolução de venda para ZFM/ALC de mercadoria de terceiros, diferença para 1.203/2.204, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 1.204 é utilizado para registrar a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), quando a devolução for interna e a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.110.

Para contribuintes paulistas, há um alerta importante: vendas de São Paulo para Manaus ou para ALC localizadas em outra UF são operações interestaduais. Nesses casos, a devolução tende a ser analisada no grupo 2.xxx, especialmente no CFOP 2.204, e não no 1.204.

Resumo rápido do CFOP 1.204

PontoExplicação
CFOP1.204
Descrição oficialDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
TipoEntrada interna
Saída original correlata5.110
Correspondente interestadual2.204 para devolução de saída 6.110
Circulação físicaSim, na devolução física; inclui retorno de mercadoria não entregue
Principal riscoUsar 1.204 em operação interestadual ou em devolução de produção própria

O que significa o CFOP 1.204?

Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se no 1.204 as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros cuja saída tenha sido classificada no CFOP 5.110. Também entram nesse código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Quando usar o CFOP 1.204?

  • a devolução é interna;
  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros e não produzida pelo estabelecimento vendedor;
  • a saída original foi classificada no 5.110;
  • a NF-e original está corretamente referenciada;
  • a devolução anula total ou parcialmente os efeitos da venda original;
  • eventuais benefícios vinculados à ZFM/ALC foram reavaliados.

Quando não usar?

Não use 1.204 para devolução de produto fabricado pelo próprio estabelecimento; nesse caso, avalie o CFOP 1.203. Também não use em devolução interestadual. Se a saída original tiver sido 6.110, o correspondente de entrada é o CFOP 2.204.

CFOP 1.203 x 1.204

Origem da mercadoriaCFOP provável
Produção própria1.203
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros1.204

Prazo e controle da devolução

O CFOP 1.204 não estabelece, sozinho, um prazo fiscal único. O prazo depende do motivo da devolução, das condições do benefício aplicado na operação original e de regras específicas relacionadas ao internamento na ZFM/ALC.

O controle deve guardar número e chave da NF-e original, data da saída, motivo da devolução, quantidade, valor, benefício aplicado, documento de retorno e ajustes de tributos.

ICMS, IPI, PIS e Cofins

A devolução deve buscar neutralizar os efeitos fiscais da operação original, mas isso não significa simples reprodução automática de CST, CSOSN ou valores. ICMS, IPI, PIS e Cofins precisam ser revistos conforme o documento original, o regime tributário, a tributação da mercadoria e o benefício regional aplicável.

O CFOP 1.204, isoladamente, não garante manutenção de isenção, crédito ou qualquer tratamento favorecido.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e de devolução deve referenciar o documento original. Em devolução parcial, quantidades, bases e tributos devem ser proporcionais à parcela efetivamente devolvida. O XML deve permitir rastrear a saída original e o retorno.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

A escrituração deve manter coerência entre documento original, devolução, estoque e ajustes de tributos. Na EFD-Contribuições, o impacto depende da forma como a devolução afeta receita e crédito no regime adotado.

Exemplo prático

Uma empresa localizada em UF com operação interna abrangida por ALC vende mercadoria adquirida de terceiros com CFOP 5.110. Se parte da mercadoria retornar em devolução interna, a entrada poderá ser classificada no CFOP 1.204, quando atendidas as condições legais.

Para uma empresa paulista que vendeu a destinatário em outra UF com 6.110, deve-se avaliar o CFOP 2.204.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, devoluções e benefícios regionais devem ser analisados separadamente para IBS/CBS. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS, IPI, PIS ou Cofins será reproduzido automaticamente.

Erros comuns

  • usar 1.204 em devolução interestadual;
  • confundir com 1.203;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não revisar benefício ZFM/ALC;
  • duplicar crédito ou estorno;
  • tratar devolução como simples emissão inversa.

FAQ

O que significa CFOP 1.204?

Devolução de venda interna para ZFM/ALC de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Empresa paulista usa 1.204 para devolução vinda de Manaus?

Em regra, não. Como o retorno é interestadual, deve-se avaliar o CFOP 2.204.

Qual a diferença entre 1.203 e 1.204?

1.203 é para produção própria; 1.204 é para mercadoria de terceiros.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.204 é específico para devolução interna de venda de mercadoria de terceiros destinada à ZFM/ALC, vinculada à saída 5.110. Para contribuintes de São Paulo, a principal validação é verificar se o retorno é, na verdade, interestadual e deve ser classificado no 2.204.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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