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CFOP 1.204: devolução de venda para ZFM ou ALC de mercadoria de terceiros
Entenda o CFOP 1.204 na devolução de venda para ZFM/ALC de mercadoria de terceiros, diferença para 1.203/2.204, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 1.204 é utilizado para registrar a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), quando a devolução for interna e a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.110.
Para contribuintes paulistas, há um alerta importante: vendas de São Paulo para Manaus ou para ALC localizadas em outra UF são operações interestaduais. Nesses casos, a devolução tende a ser analisada no grupo 2.xxx, especialmente no CFOP 2.204, e não no 1.204.
Resumo rápido do CFOP 1.204
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.204 |
| Descrição oficial | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC |
| Tipo | Entrada interna |
| Saída original correlata | 5.110 |
| Correspondente interestadual | 2.204 para devolução de saída 6.110 |
| Circulação física | Sim, na devolução física; inclui retorno de mercadoria não entregue |
| Principal risco | Usar 1.204 em operação interestadual ou em devolução de produção própria |
O que significa o CFOP 1.204?
Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se no 1.204 as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros cuja saída tenha sido classificada no CFOP 5.110. Também entram nesse código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Quando usar o CFOP 1.204?
- a devolução é interna;
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros e não produzida pelo estabelecimento vendedor;
- a saída original foi classificada no 5.110;
- a NF-e original está corretamente referenciada;
- a devolução anula total ou parcialmente os efeitos da venda original;
- eventuais benefícios vinculados à ZFM/ALC foram reavaliados.
Quando não usar?
Não use 1.204 para devolução de produto fabricado pelo próprio estabelecimento; nesse caso, avalie o CFOP 1.203. Também não use em devolução interestadual. Se a saída original tiver sido 6.110, o correspondente de entrada é o CFOP 2.204.
CFOP 1.203 x 1.204
| Origem da mercadoria | CFOP provável |
|---|---|
| Produção própria | 1.203 |
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 1.204 |
Prazo e controle da devolução
O CFOP 1.204 não estabelece, sozinho, um prazo fiscal único. O prazo depende do motivo da devolução, das condições do benefício aplicado na operação original e de regras específicas relacionadas ao internamento na ZFM/ALC.
O controle deve guardar número e chave da NF-e original, data da saída, motivo da devolução, quantidade, valor, benefício aplicado, documento de retorno e ajustes de tributos.
ICMS, IPI, PIS e Cofins
A devolução deve buscar neutralizar os efeitos fiscais da operação original, mas isso não significa simples reprodução automática de CST, CSOSN ou valores. ICMS, IPI, PIS e Cofins precisam ser revistos conforme o documento original, o regime tributário, a tributação da mercadoria e o benefício regional aplicável.
O CFOP 1.204, isoladamente, não garante manutenção de isenção, crédito ou qualquer tratamento favorecido.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de devolução deve referenciar o documento original. Em devolução parcial, quantidades, bases e tributos devem ser proporcionais à parcela efetivamente devolvida. O XML deve permitir rastrear a saída original e o retorno.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
A escrituração deve manter coerência entre documento original, devolução, estoque e ajustes de tributos. Na EFD-Contribuições, o impacto depende da forma como a devolução afeta receita e crédito no regime adotado.
Exemplo prático
Uma empresa localizada em UF com operação interna abrangida por ALC vende mercadoria adquirida de terceiros com CFOP 5.110. Se parte da mercadoria retornar em devolução interna, a entrada poderá ser classificada no CFOP 1.204, quando atendidas as condições legais.
Para uma empresa paulista que vendeu a destinatário em outra UF com 6.110, deve-se avaliar o CFOP 2.204.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, devoluções e benefícios regionais devem ser analisados separadamente para IBS/CBS. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS, IPI, PIS ou Cofins será reproduzido automaticamente.
Erros comuns
- usar 1.204 em devolução interestadual;
- confundir com 1.203;
- não referenciar a NF-e original;
- não revisar benefício ZFM/ALC;
- duplicar crédito ou estorno;
- tratar devolução como simples emissão inversa.
FAQ
O que significa CFOP 1.204?
Devolução de venda interna para ZFM/ALC de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Empresa paulista usa 1.204 para devolução vinda de Manaus?
Em regra, não. Como o retorno é interestadual, deve-se avaliar o CFOP 2.204.
Qual a diferença entre 1.203 e 1.204?
1.203 é para produção própria; 1.204 é para mercadoria de terceiros.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP e legislação aplicável às operações com ZFM/ALC;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.204 é específico para devolução interna de venda de mercadoria de terceiros destinada à ZFM/ALC, vinculada à saída 5.110. Para contribuintes de São Paulo, a principal validação é verificar se o retorno é, na verdade, interestadual e deve ser classificado no 2.204.




