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CFOP 1.206: anulação de valor de serviço de transporte
Entenda o CFOP 1.206 na anulação de valor de transporte, CT-e, SEFAZ/SP, ICMS, documento original e SPED.
O CFOP 1.206 é utilizado para registrar a anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte quando houve faturamento indevido e a correção ocorrer dentro da sistemática fiscal aplicável.
Esse código não representa devolução física. Ele é ligado à correção documental de uma prestação de transporte já faturada e exige vínculo com o CT-e original ou com o documento correspondente, conforme a hipótese.
Resumo rápido do CFOP 1.206
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.206 |
| Descrição oficial | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
| Tipo | Entrada / anulação de valor |
| Circulação física | Não |
| Documento anterior | CT-e ou documento fiscal de transporte emitido incorretamente |
| Principal risco | Usar o CFOP sem observar o procedimento específico de anulação/substituição do CT-e |
O que significa o CFOP 1.206?
A tabela CFOP vigente classifica no 1.206 as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente em prestações de serviços de transporte.
Em São Paulo, a SEFAZ já tratou expressamente dessa situação. Na Resposta à Consulta 5.909/2015, a administração tributária descreve, no caso analisado, a emissão de CT-e de anulação com natureza da operação correspondente ao CFOP 1.206, referenciando o documento emitido com erro.
Quando usar o CFOP 1.206?
- houve prestação de transporte;
- o valor foi faturado indevidamente;
- há documento fiscal anterior a corrigir;
- o procedimento de anulação aplicável ao CT-e é cabível;
- o documento original é referenciado;
- o ajuste do ICMS será refletido corretamente na escrituração.
Quando não usar?
Não use 1.206 como cancelamento genérico, nem para comunicação ou energia elétrica. Para comunicação, avalie o 1.205; para energia, o 1.207.
Também não use o código sem verificar se o CT-e ainda pode ser cancelado ou se a legislação exige outro evento ou procedimento de substituição.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o 1.206?
A RC 5.909/2015 descreve hipótese em que o transportador, após receber a declaração aplicável, emite CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando o documento incorreto, informando o motivo e utilizando a natureza “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte” com CFOP 1.206.
Esse entendimento deve ser aplicado apenas quando os fatos e a legislação vigente forem compatíveis com a operação concreta.
ICMS e crédito
A anulação pode ter como objetivo neutralizar o débito decorrente do CT-e incorreto, mas o crédito ou estorno depende do procedimento fiscal correto. O CFOP, sozinho, não autoriza recuperação de imposto.
PIS e Cofins
Os reflexos federais dependem da forma como a receita do frete foi reconhecida e anulada. A contabilidade e a EFD-Contribuições devem permanecer coerentes com o documento fiscal e o tratamento tributário da empresa.
CT-e, XML e SPED
O XML do CT-e de anulação deve manter vínculo com o documento original, quando a legislação exigir esse procedimento. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir a correção do documento e do imposto correspondente.
Prazo
O CFOP 1.206 não estabelece um prazo isolado. O prazo relevante decorre das regras de cancelamento, anulação, substituição e eventos do CT-e. O controle operacional deve registrar o CT-e original, data de emissão, motivo do erro, documento de anulação e eventual documento substituto.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista emite CT-e com valor incorreto e, após perder a hipótese de simples cancelamento, precisa aplicar o procedimento fiscal de anulação previsto na legislação. Quando as condições forem atendidas, o CT-e de anulação pode ser emitido com CFOP 1.206, referenciando o documento original.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, transporte também deve ser analisado sob IBS/CBS. A correção documental dos novos tributos depende da regulamentação vigente e dos leiautes eletrônicos aplicáveis.
Erros comuns
- usar 1.206 sem CT-e original;
- confundir anulação com cancelamento;
- não referenciar o documento incorreto;
- estornar ICMS sem fundamento;
- não emitir documento substituto quando exigido.
FAQ
O que significa CFOP 1.206?
Anulação de valor faturado indevidamente em prestação de serviço de transporte.
CFOP 1.206 é usado em CT-e?
Sim, em hipóteses de anulação previstas na legislação do CT-e, observadas as condições aplicáveis.
O 1.206 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. O crédito ou estorno depende do procedimento fiscal e da legislação vigente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 5.909/2015
- Manual e Ajustes SINIEF do CT-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.206 deve ser utilizado apenas quando houver anulação formal de valor de prestação de transporte dentro do procedimento fiscal aplicável. O vínculo com o CT-e original e a coerência do ICMS são essenciais.




