CFOP 1.206: anulação de valor de serviço de transporte

Entenda o CFOP 1.206 na anulação de valor de transporte, CT-e, SEFAZ/SP, ICMS, documento original e SPED.

O CFOP 1.206 é utilizado para registrar a anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte quando houve faturamento indevido e a correção ocorrer dentro da sistemática fiscal aplicável.

Esse código não representa devolução física. Ele é ligado à correção documental de uma prestação de transporte já faturada e exige vínculo com o CT-e original ou com o documento correspondente, conforme a hipótese.

Resumo rápido do CFOP 1.206

PontoExplicação
CFOP1.206
Descrição oficialAnulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
TipoEntrada / anulação de valor
Circulação físicaNão
Documento anteriorCT-e ou documento fiscal de transporte emitido incorretamente
Principal riscoUsar o CFOP sem observar o procedimento específico de anulação/substituição do CT-e

O que significa o CFOP 1.206?

A tabela CFOP vigente classifica no 1.206 as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente em prestações de serviços de transporte.

Em São Paulo, a SEFAZ já tratou expressamente dessa situação. Na Resposta à Consulta 5.909/2015, a administração tributária descreve, no caso analisado, a emissão de CT-e de anulação com natureza da operação correspondente ao CFOP 1.206, referenciando o documento emitido com erro.

Quando usar o CFOP 1.206?

  • houve prestação de transporte;
  • o valor foi faturado indevidamente;
  • há documento fiscal anterior a corrigir;
  • o procedimento de anulação aplicável ao CT-e é cabível;
  • o documento original é referenciado;
  • o ajuste do ICMS será refletido corretamente na escrituração.

Quando não usar?

Não use 1.206 como cancelamento genérico, nem para comunicação ou energia elétrica. Para comunicação, avalie o 1.205; para energia, o 1.207.

Também não use o código sem verificar se o CT-e ainda pode ser cancelado ou se a legislação exige outro evento ou procedimento de substituição.

O que a SEFAZ/SP diz sobre o 1.206?

A RC 5.909/2015 descreve hipótese em que o transportador, após receber a declaração aplicável, emite CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando o documento incorreto, informando o motivo e utilizando a natureza “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte” com CFOP 1.206.

Esse entendimento deve ser aplicado apenas quando os fatos e a legislação vigente forem compatíveis com a operação concreta.

ICMS e crédito

A anulação pode ter como objetivo neutralizar o débito decorrente do CT-e incorreto, mas o crédito ou estorno depende do procedimento fiscal correto. O CFOP, sozinho, não autoriza recuperação de imposto.

PIS e Cofins

Os reflexos federais dependem da forma como a receita do frete foi reconhecida e anulada. A contabilidade e a EFD-Contribuições devem permanecer coerentes com o documento fiscal e o tratamento tributário da empresa.

CT-e, XML e SPED

O XML do CT-e de anulação deve manter vínculo com o documento original, quando a legislação exigir esse procedimento. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir a correção do documento e do imposto correspondente.

Prazo

O CFOP 1.206 não estabelece um prazo isolado. O prazo relevante decorre das regras de cancelamento, anulação, substituição e eventos do CT-e. O controle operacional deve registrar o CT-e original, data de emissão, motivo do erro, documento de anulação e eventual documento substituto.

Exemplo prático

Uma transportadora paulista emite CT-e com valor incorreto e, após perder a hipótese de simples cancelamento, precisa aplicar o procedimento fiscal de anulação previsto na legislação. Quando as condições forem atendidas, o CT-e de anulação pode ser emitido com CFOP 1.206, referenciando o documento original.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, transporte também deve ser analisado sob IBS/CBS. A correção documental dos novos tributos depende da regulamentação vigente e dos leiautes eletrônicos aplicáveis.

Erros comuns

  • usar 1.206 sem CT-e original;
  • confundir anulação com cancelamento;
  • não referenciar o documento incorreto;
  • estornar ICMS sem fundamento;
  • não emitir documento substituto quando exigido.

FAQ

O que significa CFOP 1.206?

Anulação de valor faturado indevidamente em prestação de serviço de transporte.

CFOP 1.206 é usado em CT-e?

Sim, em hipóteses de anulação previstas na legislação do CT-e, observadas as condições aplicáveis.

O 1.206 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. O crédito ou estorno depende do procedimento fiscal e da legislação vigente.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.206 deve ser utilizado apenas quando houver anulação formal de valor de prestação de transporte dentro do procedimento fiscal aplicável. O vínculo com o CT-e original e a coerência do ICMS são essenciais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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