Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.305: aquisição de serviço de comunicação por geradora ou distribuidora de energia
Entenda o CFOP 1.305 na aquisição de serviço de comunicação por geradora ou distribuidora de energia, ICMS, crédito, NFCom, XML e SPED.
O CFOP 1.305 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
O código identifica uma aquisição de serviço de comunicação consumida por empresa do setor elétrico. Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.301, que é específico para serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço da mesma natureza.
Resumo rápido do CFOP 1.305
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.305 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| Tipo | Entrada interna / aquisição de serviço |
| Quem usa | Estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica |
| Correspondente interestadual | 2.305 |
| Principal risco | Presumir crédito de ICMS apenas porque o serviço é necessário à atividade do setor elétrico |
Quando usar o CFOP 1.305?
- o prestador do serviço de comunicação e o tomador estão na mesma UF;
- o tomador é estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
- o serviço adquirido é de comunicação;
- não se trata de aquisição para prestação de comunicação da mesma natureza;
- o documento fiscal está corretamente emitido e escriturado.
Quando não usar o CFOP 1.305?
Não use o 1.305 quando o serviço de comunicação for adquirido por indústria, comércio, prestador de transporte ou produtor rural. Nesses casos, devem ser avaliados os CFOPs 1.302, 1.303, 1.304 ou 1.306, conforme a atividade.
Também não use o 1.305 se o serviço for adquirido para execução de serviço de comunicação da mesma natureza; nessa hipótese, o código a avaliar é o CFOP 1.301.
CFOP 1.305 x CFOP 1.301
| Situação | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Serviço de comunicação usado para prestar comunicação da mesma natureza | 1.301 |
| Serviço de comunicação consumido por geradora ou distribuidora de energia elétrica | 1.305 |
ICMS e crédito no CFOP 1.305
Em 2026, o artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar nº 87/1996 restringe o crédito de ICMS relativo à aquisição de serviços de comunicação. O simples uso do serviço por uma geradora ou distribuidora de energia elétrica não garante crédito automático.
As hipóteses atualmente admitidas incluem, entre outras, o serviço de comunicação utilizado na execução de prestação da mesma natureza e a parcela vinculada a exportações, conforme a lei. Para as demais hipóteses, a regra geral foi postergada para 2033.
CST e tratamento do ICMS
Não existe CST obrigatório apenas pelo uso do CFOP 1.305. A classificação deve refletir o tratamento efetivo da prestação, o documento fiscal e a legislação aplicável.
Antes de qualquer crédito, é necessário verificar se a aquisição se enquadra em hipótese legal e se o documento fiscal permite sustentar a apropriação.
NFCom em São Paulo
Em São Paulo, a NFCom, modelo 62, é o documento fiscal eletrônico de referência para as prestações abrangidas pela disciplina vigente. A partir de novembro de 2025, ela substituiu os antigos modelos 21 e 22 nas hipóteses alcançadas pela regulamentação paulista.
O XML deve permitir identificar prestador, tomador, período, serviço, base de cálculo, ICMS e demais informações previstas no leiaute.
PIS e Cofins
Os reflexos de PIS e Cofins dependem do regime tributário e das regras federais aplicáveis ao gasto com comunicação. O CFOP não determina, sozinho, direito a crédito, alíquota ou exclusão de base de cálculo.
NFCom, XML, documento auxiliar e SPED
O XML da NFCom deve ser armazenado e conciliado com os controles internos e com a escrituração. O documento auxiliar deve reproduzir as informações essenciais do XML.
Na EFD ICMS/IPI, a aquisição deve ser registrada de forma coerente com o documento fiscal e com eventual crédito legalmente admitido. Na EFD-Contribuições, o tratamento dependerá da legislação federal aplicável.
Prazo
O CFOP 1.305 não envolve remessa com retorno e, portanto, não possui prazo de retorno associado ao próprio código. Devem ser observados os prazos de emissão do documento, apuração e escrituração previstos na legislação.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista de energia elétrica contrata serviço de telecomunicação de prestador localizado em São Paulo para utilização em suas operações. Se a aquisição não corresponder à prestação de comunicação da mesma natureza e estiver de acordo com a descrição oficial, o serviço pode ser escriturado com CFOP 1.305.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição da Reforma Tributária, as aquisições de serviços de comunicação também precisam ser avaliadas sob IBS e CBS. O tratamento dos novos tributos deve seguir a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente, separadamente da análise do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.301 em vez de 1.305;
- apropriar crédito de ICMS sem hipótese legal;
- usar CFOP 1.xxx quando o prestador estiver em outra UF;
- ignorar a NFCom;
- não conciliar XML, ERP e SPED;
- classificar pela atividade do grupo econômico, e não pelo estabelecimento tomador.
Checklist
- O tomador é estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia?
- O serviço adquirido é de comunicação?
- A aquisição é interna?
- O serviço não está sendo usado para prestação de comunicação da mesma natureza?
- O crédito de ICMS foi validado pela legislação?
- NFCom, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.305?
Aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
CFOP 1.305 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende das hipóteses legais previstas na Lei Complementar nº 87/1996 e da operação concreta.
Qual a diferença entre 1.305 e 1.301?
O 1.301 é usado quando a comunicação adquirida será aplicada na prestação da mesma natureza. O 1.305 é para consumo por geradora ou distribuidora de energia elétrica.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ / Ajuste SINIEF 03/2024
- Lei Complementar nº 87/1996 — artigo 33, IV
- Ajuste SINIEF 7/2022 — NFCom
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 33.050/2025 — NFCom em São Paulo
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.305 deve ser utilizado na aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica. A correta classificação não implica crédito automático de ICMS e deve permanecer coerente com a NFCom, o XML e o SPED.




