CFOP 1.305: aquisição de serviço de comunicação por geradora ou distribuidora de energia

Entenda o CFOP 1.305 na aquisição de serviço de comunicação por geradora ou distribuidora de energia, ICMS, crédito, NFCom, XML e SPED.

O CFOP 1.305 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

O código identifica uma aquisição de serviço de comunicação consumida por empresa do setor elétrico. Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.301, que é específico para serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço da mesma natureza.

Resumo rápido do CFOP 1.305

PontoExplicação
CFOP1.305
Descrição oficialAquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
TipoEntrada interna / aquisição de serviço
Quem usaEstabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica
Correspondente interestadual2.305
Principal riscoPresumir crédito de ICMS apenas porque o serviço é necessário à atividade do setor elétrico

Quando usar o CFOP 1.305?

  • o prestador do serviço de comunicação e o tomador estão na mesma UF;
  • o tomador é estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
  • o serviço adquirido é de comunicação;
  • não se trata de aquisição para prestação de comunicação da mesma natureza;
  • o documento fiscal está corretamente emitido e escriturado.

Quando não usar o CFOP 1.305?

Não use o 1.305 quando o serviço de comunicação for adquirido por indústria, comércio, prestador de transporte ou produtor rural. Nesses casos, devem ser avaliados os CFOPs 1.302, 1.303, 1.304 ou 1.306, conforme a atividade.

Também não use o 1.305 se o serviço for adquirido para execução de serviço de comunicação da mesma natureza; nessa hipótese, o código a avaliar é o CFOP 1.301.

CFOP 1.305 x CFOP 1.301

SituaçãoCFOP a avaliar
Serviço de comunicação usado para prestar comunicação da mesma natureza1.301
Serviço de comunicação consumido por geradora ou distribuidora de energia elétrica1.305

ICMS e crédito no CFOP 1.305

Em 2026, o artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar nº 87/1996 restringe o crédito de ICMS relativo à aquisição de serviços de comunicação. O simples uso do serviço por uma geradora ou distribuidora de energia elétrica não garante crédito automático.

As hipóteses atualmente admitidas incluem, entre outras, o serviço de comunicação utilizado na execução de prestação da mesma natureza e a parcela vinculada a exportações, conforme a lei. Para as demais hipóteses, a regra geral foi postergada para 2033.

CST e tratamento do ICMS

Não existe CST obrigatório apenas pelo uso do CFOP 1.305. A classificação deve refletir o tratamento efetivo da prestação, o documento fiscal e a legislação aplicável.

Antes de qualquer crédito, é necessário verificar se a aquisição se enquadra em hipótese legal e se o documento fiscal permite sustentar a apropriação.

NFCom em São Paulo

Em São Paulo, a NFCom, modelo 62, é o documento fiscal eletrônico de referência para as prestações abrangidas pela disciplina vigente. A partir de novembro de 2025, ela substituiu os antigos modelos 21 e 22 nas hipóteses alcançadas pela regulamentação paulista.

O XML deve permitir identificar prestador, tomador, período, serviço, base de cálculo, ICMS e demais informações previstas no leiaute.

PIS e Cofins

Os reflexos de PIS e Cofins dependem do regime tributário e das regras federais aplicáveis ao gasto com comunicação. O CFOP não determina, sozinho, direito a crédito, alíquota ou exclusão de base de cálculo.

NFCom, XML, documento auxiliar e SPED

O XML da NFCom deve ser armazenado e conciliado com os controles internos e com a escrituração. O documento auxiliar deve reproduzir as informações essenciais do XML.

Na EFD ICMS/IPI, a aquisição deve ser registrada de forma coerente com o documento fiscal e com eventual crédito legalmente admitido. Na EFD-Contribuições, o tratamento dependerá da legislação federal aplicável.

Prazo

O CFOP 1.305 não envolve remessa com retorno e, portanto, não possui prazo de retorno associado ao próprio código. Devem ser observados os prazos de emissão do documento, apuração e escrituração previstos na legislação.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista de energia elétrica contrata serviço de telecomunicação de prestador localizado em São Paulo para utilização em suas operações. Se a aquisição não corresponder à prestação de comunicação da mesma natureza e estiver de acordo com a descrição oficial, o serviço pode ser escriturado com CFOP 1.305.

IBS e CBS em 2026

Durante a transição da Reforma Tributária, as aquisições de serviços de comunicação também precisam ser avaliadas sob IBS e CBS. O tratamento dos novos tributos deve seguir a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente, separadamente da análise do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.301 em vez de 1.305;
  • apropriar crédito de ICMS sem hipótese legal;
  • usar CFOP 1.xxx quando o prestador estiver em outra UF;
  • ignorar a NFCom;
  • não conciliar XML, ERP e SPED;
  • classificar pela atividade do grupo econômico, e não pelo estabelecimento tomador.

Checklist

  • O tomador é estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia?
  • O serviço adquirido é de comunicação?
  • A aquisição é interna?
  • O serviço não está sendo usado para prestação de comunicação da mesma natureza?
  • O crédito de ICMS foi validado pela legislação?
  • NFCom, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.305?

Aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

CFOP 1.305 dá crédito de ICMS?

Não automaticamente. O direito depende das hipóteses legais previstas na Lei Complementar nº 87/1996 e da operação concreta.

Qual a diferença entre 1.305 e 1.301?

O 1.301 é usado quando a comunicação adquirida será aplicada na prestação da mesma natureza. O 1.305 é para consumo por geradora ou distribuidora de energia elétrica.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.305 deve ser utilizado na aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica. A correta classificação não implica crédito automático de ICMS e deve permanecer coerente com a NFCom, o XML e o SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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