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CFOP 1.304: aquisição de serviço de comunicação por prestador de transporte
Entenda o CFOP 1.304 na aquisição de serviço de comunicação por prestador de transporte, ICMS, crédito, NFCom, XML e SPED.
O CFOP 1.304 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Esse código deve refletir a atividade efetiva do estabelecimento e o uso do serviço de comunicação na operação do transportador. Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.301, que se aplica quando o serviço adquirido é utilizado na prestação de comunicação da mesma natureza.
Resumo rápido do CFOP 1.304
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.304 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
| Tipo | Entrada interna / aquisição de serviço |
| Quem usa | Prestador de serviço de transporte |
| Correspondente interestadual | 2.304 |
| Principal risco | Presumir crédito de ICMS pelo simples uso do serviço na atividade de transporte |
Quando usar o CFOP 1.304?
- o prestador do serviço de comunicação e o tomador estão na mesma UF;
- o tomador é estabelecimento prestador de serviço de transporte;
- o serviço de comunicação é utilizado pela atividade do estabelecimento;
- não se trata de aquisição para prestação de comunicação da mesma natureza;
- o documento fiscal está corretamente escriturado.
ICMS e crédito
O artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar nº 87/1996 restringe o crédito relativo a serviços de comunicação. Em 2026, para um prestador de transporte, o simples fato de o serviço de comunicação ser necessário à operação não garante crédito de ICMS.
O crédito geral em outras hipóteses permanece postergado para 2033, salvo enquadramento específico, como exportações na proporção legal.
NFCom em São Paulo
Em São Paulo, a NFCom, modelo 62, é o documento de referência para as prestações abrangidas pela disciplina vigente. O XML deve permitir identificar prestador, tomador, valores, serviço e ICMS.
PIS e Cofins
Os reflexos federais dependem do regime tributário e das regras de crédito aplicáveis ao serviço contratado. O CFOP não determina sozinho o tratamento de PIS e Cofins.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a aquisição deve ser escriturada conforme o documento fiscal recebido e o tratamento do ICMS. A EFD-Contribuições deve refletir o tratamento federal aplicável.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista contrata serviços de telecomunicação de prestador paulista para sua operação logística. Se a operação corresponder à descrição oficial, a aquisição pode ser classificada no CFOP 1.304.
IBS e CBS em 2026
Serviços de comunicação e transporte também estão no processo de transição para IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos deve ser avaliado separadamente do ICMS e conforme a regulamentação vigente.
Erros comuns
- usar 1.301 em vez de 1.304;
- apropriar crédito de ICMS sem base legal;
- usar 1.xxx quando o prestador estiver em outra UF;
- ignorar a NFCom;
- não conciliar XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.304?
Aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
CFOP 1.304 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende das hipóteses previstas no artigo 33, IV, da Lei Complementar nº 87/1996.
Qual a diferença para o 1.301?
O 1.301 é para comunicação usada na prestação da mesma natureza; o 1.304 é para consumo por prestador de transporte.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996 — artigo 33, IV
- Ajuste SINIEF 7/2022 — NFCom
- RICMS/SP e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.304 deve ser utilizado na aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento prestador de transporte. A classificação correta não significa, por si só, direito ao crédito de ICMS.




