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CFOP 1.354: aquisição de transporte por prestador de serviço de comunicação
Entenda o CFOP 1.354 na aquisição de transporte por prestador de comunicação, diferença para 1.304, ICMS, CT-e, XML e SPED.
O CFOP 1.354 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
O código deve refletir a atividade do estabelecimento tomador e a natureza interna da prestação de transporte. Não deve ser confundido com o CFOP 1.304, que trata da situação inversa: aquisição de serviço de comunicação por prestador de transporte.
Resumo rápido do CFOP 1.354
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.354 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
| Tipo | Aquisição interna de serviço |
| Correspondente interestadual | 2.354 |
| Documento principal | CT-e |
| Principal risco | Confundir com 1.304 ou ignorar se o trajeto do transporte é interestadual |
Quando usar o CFOP 1.354?
- o tomador é estabelecimento prestador de serviço de comunicação;
- a prestação de transporte é interna;
- o serviço atende a operação do estabelecimento;
- o CT-e está corretamente emitido;
- não há código mais específico para a operação.
CFOP 1.354 x CFOP 1.304
No 1.354, o estabelecimento de comunicação compra transporte. No 1.304, o estabelecimento de transporte compra comunicação. Essa inversão de perspectiva é um dos erros mais frequentes na parametrização.
ICMS e crédito
O CFOP 1.354 não garante crédito de ICMS. O direito depende da vinculação do frete a operações ou prestações tributadas, da responsabilidade pelo transporte, do documento fiscal e da legislação aplicável.
Também é necessário verificar se o trajeto é interno ou interestadual. Se a prestação ultrapassar divisa de Estado, deve-se avaliar o correspondente 2.354.
CT-e, XML e SPED
O CT-e deve ser conferido quanto a tomador, início e término da prestação, valor, ICMS e CFOP. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração precisa refletir o XML e eventual crédito de forma coerente.
Exemplo prático
Uma empresa paulista de telecomunicações contrata transportadora paulista para transportar equipamentos entre dois municípios paulistas. Se a prestação for interna e a empresa for a tomadora do serviço, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.354.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, o serviço de transporte também deve ser analisado à luz das regras de IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos deve ser separado da sistemática do ICMS.
Erros comuns
- confundir 1.354 com 1.304;
- ignorar o trajeto da prestação;
- apropriar crédito automaticamente;
- não conferir o CT-e;
- usar 1.xxx em prestação interestadual.
FAQ
O que significa CFOP 1.354?
Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Qual a diferença entre 1.354 e 1.304?
No 1.354, o tomador é prestador de comunicação e adquire transporte; no 1.304, o tomador é transportador e adquire comunicação.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.354 deve ser usado na aquisição interna de transporte por estabelecimento prestador de comunicação, sempre com validação do trajeto, do CT-e e do eventual crédito de ICMS.




