CFOP 1.354: aquisição de transporte por prestador de serviço de comunicação

Entenda o CFOP 1.354 na aquisição de transporte por prestador de comunicação, diferença para 1.304, ICMS, CT-e, XML e SPED.

O CFOP 1.354 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

O código deve refletir a atividade do estabelecimento tomador e a natureza interna da prestação de transporte. Não deve ser confundido com o CFOP 1.304, que trata da situação inversa: aquisição de serviço de comunicação por prestador de transporte.

Resumo rápido do CFOP 1.354

PontoExplicação
CFOP1.354
Descrição oficialAquisição de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
TipoAquisição interna de serviço
Correspondente interestadual2.354
Documento principalCT-e
Principal riscoConfundir com 1.304 ou ignorar se o trajeto do transporte é interestadual

Quando usar o CFOP 1.354?

  • o tomador é estabelecimento prestador de serviço de comunicação;
  • a prestação de transporte é interna;
  • o serviço atende a operação do estabelecimento;
  • o CT-e está corretamente emitido;
  • não há código mais específico para a operação.

CFOP 1.354 x CFOP 1.304

No 1.354, o estabelecimento de comunicação compra transporte. No 1.304, o estabelecimento de transporte compra comunicação. Essa inversão de perspectiva é um dos erros mais frequentes na parametrização.

ICMS e crédito

O CFOP 1.354 não garante crédito de ICMS. O direito depende da vinculação do frete a operações ou prestações tributadas, da responsabilidade pelo transporte, do documento fiscal e da legislação aplicável.

Também é necessário verificar se o trajeto é interno ou interestadual. Se a prestação ultrapassar divisa de Estado, deve-se avaliar o correspondente 2.354.

CT-e, XML e SPED

O CT-e deve ser conferido quanto a tomador, início e término da prestação, valor, ICMS e CFOP. Na EFD ICMS/IPI, a escrituração precisa refletir o XML e eventual crédito de forma coerente.

Exemplo prático

Uma empresa paulista de telecomunicações contrata transportadora paulista para transportar equipamentos entre dois municípios paulistas. Se a prestação for interna e a empresa for a tomadora do serviço, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.354.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, o serviço de transporte também deve ser analisado à luz das regras de IBS/CBS. O tratamento dos novos tributos deve ser separado da sistemática do ICMS.

Erros comuns

  • confundir 1.354 com 1.304;
  • ignorar o trajeto da prestação;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • não conferir o CT-e;
  • usar 1.xxx em prestação interestadual.

FAQ

O que significa CFOP 1.354?

Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

Qual a diferença entre 1.354 e 1.304?

No 1.354, o tomador é prestador de comunicação e adquire transporte; no 1.304, o tomador é transportador e adquire comunicação.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.354 deve ser usado na aquisição interna de transporte por estabelecimento prestador de comunicação, sempre com validação do trajeto, do CT-e e do eventual crédito de ICMS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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