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CFOP 7.358: Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior
CFOP 7.358: veja quando usar na prestação de transporte destinada ao exterior, regra vigente desde junho de 2024, CT-e, ICMS, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 7.358 é o código vigente para a prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior. Desde 1º de junho de 2024, a tabela de CFOP voltou a trazer o 7.358 nessa hipótese, conforme a redação do Anexo II dada pelo Ajuste SINIEF 3/2024. A classificação não deve ser confundida com os códigos 7.361 e 7.362, que constaram da tabela em período anterior, mas não integram a tabela vigente a partir de junho de 2024.
Identificação rápida do CFOP 7.358
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| CFOP | 7.358 |
| Descrição oficial | Prestação de serviço de transporte |
| Nota explicativa | Prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior |
| Natureza | Prestação destinada ao exterior |
| Documento típico | CT-e, quando aplicável |
| Estoque | Não movimenta estoque próprio do transportador |
O que é o CFOP 7.358?
O CFOP 7.358 classifica a prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento localizado no exterior. Na tabela nacional vigente desde 1º de junho de 2024, o código voltou a ser o enquadramento específico do grupo 7.350 para essa prestação.
Quando usar
Use o 7.358 quando houver prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior e o documento fiscal aplicável exigir CFOP. É necessário conferir quem é o prestador, o tomador, o local de início da prestação, o destino e a legislação da unidade federada competente.
Quando não usar
Não use o 7.358 apenas porque a mercadoria transportada será exportada. É necessário que a própria prestação esteja destinada a estabelecimento no exterior. Também não confunda o CFOP do transporte com o CFOP da mercadoria transportada.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Prestação destinada a estabelecimento no exterior | 7.358 | Código vigente específico da prestação ao exterior. |
| Prestação interna/interestadual iniciada em UF diversa da inscrição do prestador | 5.932 ou 6.932 | A hipótese e a localização do destinatário são diferentes. |
| Anulação de valor relativo à aquisição de transporte | 7.206 | É anulação de valor, não prestação de transporte. |
| 7.361 e 7.362 | Não usar como tabela vigente | Esses códigos integraram redação anterior do Anexo II, mas a tabela vigente desde junho de 2024 voltou ao 7.358. |
Fluxo completo da operação
- Identifique o estabelecimento transportador responsável pela prestação.
- Determine o local efetivo de início do transporte.
- Identifique o tomador e o estabelecimento destinatário no exterior.
- Confirme que a prestação, e não apenas a carga, possui destino ao exterior.
- Emita o CT-e ou documento fiscal aplicável com o CFOP 7.358.
- Valide o tratamento do ICMS segundo a UF onde a prestação se inicia.
- Concilie contrato, carga, CT-e, valores, financeiro e escrituração.
Exemplo prático
Uma transportadora brasileira é contratada para executar prestação de transporte destinada a estabelecimento localizado no exterior. Confirmados o início da prestação, o tomador, o destino e os demais requisitos documentais, o CFOP 7.358 é o enquadramento vigente provável.
CT-e e XML: o que conferir
No XML, confira CFOP, emitente, tomador, município e UF de início da prestação, destino, valores, componentes do frete, CST e ICMS quando aplicáveis, documentos da carga e informações complementares. A documentação deve permitir demonstrar que a prestação é efetivamente destinada ao exterior.
ICMS, CST e crédito
O CFOP 7.358 não determina sozinho incidência, não incidência, isenção, CST ou crédito. O local de início da prestação é fundamental para definir a unidade federada competente. A análise deve considerar a Lei Complementar 87/1996, o RICMS da UF de início e as regras específicas aplicáveis ao transporte destinado ao exterior.
Em São Paulo, a SEFAZ-SP já esclareceu que o imposto sobre transporte interestadual e intermunicipal é devido ao Estado onde se inicia a prestação e que a legislação dessa UF deve ser observada, inclusive quando o término ocorre no exterior.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
IPI não é o tributo central da prestação de transporte. PIS/COFINS e, durante a transição, IBS/CBS devem ser analisados separadamente conforme a natureza da receita e a legislação vigente, sem presumir tratamento tributário apenas pelo CFOP.
ERP, estoque e financeiro
No ERP, configure o 7.358 como receita de prestação de transporte destinada ao exterior. A carga transportada pertence ao cliente ou terceiro e não deve ser movimentada como estoque próprio da transportadora. Contrato, CT-e, contas a receber e liquidação financeira devem permanecer conciliados.
SPED
Escriture o CT-e nos registros próprios previstos no Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente. CFOP, valores, bases, tributação e documentos vinculados devem coincidir com o XML e com os controles do ERP.
Prazo e controle operacional
O CFOP 7.358 não cria prazo de retorno. Devem ser observados os prazos de emissão, cancelamento, eventos e escrituração do CT-e, além dos controles contratuais e de comprovação da prestação internacional.
Base legal e fontes oficiais
A tabela nacional vigente do CFOP, conforme o Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970 na redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2024, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024, traz o CFOP 7.358 para prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior. O Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e versão 4.00 também relaciona o 7.358 entre os CFOPs admitidos. Para São Paulo, devem ser observados ainda a LC 87/1996, o RICMS/SP e as orientações da SEFAZ-SP.
Erros comuns
- Usar 7.361 ou 7.362 com base em tabela anterior.
- Escolher 7.358 apenas porque a mercadoria será exportada, sem verificar o destino da prestação.
- Ignorar a UF onde o transporte se inicia.
- Presumir não incidência ou isenção somente pelo CFOP.
- Tratar a carga de terceiro como estoque da transportadora.
Checklist antes da emissão ou escrituração
- A própria prestação de transporte é destinada a estabelecimento no exterior?
- O local de início foi corretamente identificado?
- Prestador e tomador estão corretamente definidos?
- O CT-e está com CFOP 7.358?
- O tratamento do ICMS foi validado pela legislação da UF de início?
- XML, ERP, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O CFOP 7.358 está vigente?
Sim. A tabela vigente desde 1º de junho de 2024 voltou a prever o 7.358 para prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior.
Devo usar 7.361 ou 7.362?
Não como códigos da tabela vigente a partir de junho de 2024. Esses códigos apareceram em redação anterior do Anexo II.
O 7.358 define sozinho a tributação do ICMS?
Não. É necessário analisar especialmente o local de início da prestação e a legislação da unidade federada competente.
O 7.358 movimenta estoque?
Não no estoque próprio da transportadora. A carga transportada deve ser controlada conforme sua titularidade e documentação.


