CFOP 7.358: Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior

CFOP 7.358: veja quando usar na prestação de transporte destinada ao exterior, regra vigente desde junho de 2024, CT-e, ICMS, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.358 é o código vigente para a prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior. Desde 1º de junho de 2024, a tabela de CFOP voltou a trazer o 7.358 nessa hipótese, conforme a redação do Anexo II dada pelo Ajuste SINIEF 3/2024. A classificação não deve ser confundida com os códigos 7.361 e 7.362, que constaram da tabela em período anterior, mas não integram a tabela vigente a partir de junho de 2024.

Identificação rápida do CFOP 7.358

ItemEnquadramento
CFOP7.358
Descrição oficialPrestação de serviço de transporte
Nota explicativaPrestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior
NaturezaPrestação destinada ao exterior
Documento típicoCT-e, quando aplicável
EstoqueNão movimenta estoque próprio do transportador

O que é o CFOP 7.358?

O CFOP 7.358 classifica a prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento localizado no exterior. Na tabela nacional vigente desde 1º de junho de 2024, o código voltou a ser o enquadramento específico do grupo 7.350 para essa prestação.

Quando usar

Use o 7.358 quando houver prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior e o documento fiscal aplicável exigir CFOP. É necessário conferir quem é o prestador, o tomador, o local de início da prestação, o destino e a legislação da unidade federada competente.

Quando não usar

Não use o 7.358 apenas porque a mercadoria transportada será exportada. É necessário que a própria prestação esteja destinada a estabelecimento no exterior. Também não confunda o CFOP do transporte com o CFOP da mercadoria transportada.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Prestação destinada a estabelecimento no exterior7.358Código vigente específico da prestação ao exterior.
Prestação interna/interestadual iniciada em UF diversa da inscrição do prestador5.932 ou 6.932A hipótese e a localização do destinatário são diferentes.
Anulação de valor relativo à aquisição de transporte7.206É anulação de valor, não prestação de transporte.
7.361 e 7.362Não usar como tabela vigenteEsses códigos integraram redação anterior do Anexo II, mas a tabela vigente desde junho de 2024 voltou ao 7.358.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique o estabelecimento transportador responsável pela prestação.
  2. Determine o local efetivo de início do transporte.
  3. Identifique o tomador e o estabelecimento destinatário no exterior.
  4. Confirme que a prestação, e não apenas a carga, possui destino ao exterior.
  5. Emita o CT-e ou documento fiscal aplicável com o CFOP 7.358.
  6. Valide o tratamento do ICMS segundo a UF onde a prestação se inicia.
  7. Concilie contrato, carga, CT-e, valores, financeiro e escrituração.

Exemplo prático

Uma transportadora brasileira é contratada para executar prestação de transporte destinada a estabelecimento localizado no exterior. Confirmados o início da prestação, o tomador, o destino e os demais requisitos documentais, o CFOP 7.358 é o enquadramento vigente provável.

CT-e e XML: o que conferir

No XML, confira CFOP, emitente, tomador, município e UF de início da prestação, destino, valores, componentes do frete, CST e ICMS quando aplicáveis, documentos da carga e informações complementares. A documentação deve permitir demonstrar que a prestação é efetivamente destinada ao exterior.

ICMS, CST e crédito

O CFOP 7.358 não determina sozinho incidência, não incidência, isenção, CST ou crédito. O local de início da prestação é fundamental para definir a unidade federada competente. A análise deve considerar a Lei Complementar 87/1996, o RICMS da UF de início e as regras específicas aplicáveis ao transporte destinado ao exterior.

Em São Paulo, a SEFAZ-SP já esclareceu que o imposto sobre transporte interestadual e intermunicipal é devido ao Estado onde se inicia a prestação e que a legislação dessa UF deve ser observada, inclusive quando o término ocorre no exterior.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

IPI não é o tributo central da prestação de transporte. PIS/COFINS e, durante a transição, IBS/CBS devem ser analisados separadamente conforme a natureza da receita e a legislação vigente, sem presumir tratamento tributário apenas pelo CFOP.

ERP, estoque e financeiro

No ERP, configure o 7.358 como receita de prestação de transporte destinada ao exterior. A carga transportada pertence ao cliente ou terceiro e não deve ser movimentada como estoque próprio da transportadora. Contrato, CT-e, contas a receber e liquidação financeira devem permanecer conciliados.

SPED

Escriture o CT-e nos registros próprios previstos no Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente. CFOP, valores, bases, tributação e documentos vinculados devem coincidir com o XML e com os controles do ERP.

Prazo e controle operacional

O CFOP 7.358 não cria prazo de retorno. Devem ser observados os prazos de emissão, cancelamento, eventos e escrituração do CT-e, além dos controles contratuais e de comprovação da prestação internacional.

Base legal e fontes oficiais

A tabela nacional vigente do CFOP, conforme o Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970 na redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2024, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024, traz o CFOP 7.358 para prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior. O Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e versão 4.00 também relaciona o 7.358 entre os CFOPs admitidos. Para São Paulo, devem ser observados ainda a LC 87/1996, o RICMS/SP e as orientações da SEFAZ-SP.

Erros comuns

  • Usar 7.361 ou 7.362 com base em tabela anterior.
  • Escolher 7.358 apenas porque a mercadoria será exportada, sem verificar o destino da prestação.
  • Ignorar a UF onde o transporte se inicia.
  • Presumir não incidência ou isenção somente pelo CFOP.
  • Tratar a carga de terceiro como estoque da transportadora.

Checklist antes da emissão ou escrituração

  • A própria prestação de transporte é destinada a estabelecimento no exterior?
  • O local de início foi corretamente identificado?
  • Prestador e tomador estão corretamente definidos?
  • O CT-e está com CFOP 7.358?
  • O tratamento do ICMS foi validado pela legislação da UF de início?
  • XML, ERP, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O CFOP 7.358 está vigente?

Sim. A tabela vigente desde 1º de junho de 2024 voltou a prever o 7.358 para prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior.

Devo usar 7.361 ou 7.362?

Não como códigos da tabela vigente a partir de junho de 2024. Esses códigos apareceram em redação anterior do Anexo II.

O 7.358 define sozinho a tributação do ICMS?

Não. É necessário analisar especialmente o local de início da prestação e a legislação da unidade federada competente.

O 7.358 movimenta estoque?

Não no estoque próprio da transportadora. A carga transportada deve ser controlada conforme sua titularidade e documentação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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