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CFOP 2.409: Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária
CFOP 2.409: transferência interestadual para comercialização com substituição tributária. Veja ICMS-ST, NCM, CEST, CST, crédito, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.409 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização, em operação sujeita ao regime de substituição tributária. Para usar corretamente o código, confirme o mesmo titular, a finalidade de revenda e o efetivo enquadramento da mercadoria e da operação na ST. O CFOP, sozinho, não determina CST/CSOSN, crédito, ressarcimento ou valor de ICMS-ST.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.409 |
| Natureza | Entrada interestadual por transferência |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Finalidade | Comercialização/revenda |
| Mercadoria | Operação sujeita à substituição tributária |
O que é o CFOP 2.409?
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Quando usar
Use quando remetente e destinatário forem estabelecimentos do mesmo titular, estiverem em UFs distintas, a mercadoria recebida tiver finalidade de comercialização e a operação estiver efetivamente sujeita à substituição tributária.
Quando não usar
Não use em compra de fornecedor independente, transferência para industrialização ou produção rural, ativo imobilizado ou uso e consumo. A existência de NCM ou CEST associado a segmento de ST não dispensa a análise da descrição da mercadoria, legislação das UFs e operação concreta.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para comercialização com ST | 2.403 | É aquisição de terceiro, não transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. |
| Transferência para industrialização/produção rural com ST | 2.408 | A finalidade é produtiva. |
| Transferência para comercialização com ST | 2.409 | A mercadoria será revendida pelo estabelecimento destinatário. |
Fluxo completo da operação
- Confirme que remetente e destinatário são estabelecimentos do mesmo titular.
- Confirme que a transferência é interestadual.
- Identifique descrição, NCM e CEST quando aplicável.
- Comprove que a finalidade no destino é comercialização.
- Valide a sujeição à ST conforme mercadoria, segmento e legislação aplicável.
- Confira a NF-e de transferência, CFOP de saída correspondente, CST/CSOSN, bases e valores.
- Analise as regras vigentes para transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular e o tratamento específico da ST.
- Registre a saída do estoque na origem e a entrada no estoque de revenda no destino, sem criar compra e venda fictícia.
- Concilie NF-e, estoque, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa possui uma filial em outra UF e transfere mercadorias para sua filial paulista, onde serão mantidas em estoque para posterior revenda. Confirmado que os estabelecimentos são do mesmo titular e que a operação com a mercadoria está sujeita à substituição tributária, o CFOP provável da entrada é 2.409.
NF-e e XML
Confira CNPJ dos estabelecimentos, vínculo do titular, CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST/CSOSN, quantidade, valor dos produtos, bases e valores de ICMS e ICMS-ST quando aplicáveis, além das informações complementares. O XML precisa ser coerente com a natureza de transferência e com a destinação comercial.
ICMS-ST, CST e CSOSN
O CFOP 2.409 não determina um CST ou CSOSN único. O enquadramento depende do regime tributário, da condição de substituto ou substituído, da mercadoria, da UF e da forma como a ST se aplica à operação. Não replique automaticamente a tributação de uma compra para uma transferência.
Transferência entre estabelecimentos e crédito
As regras de ICMS aplicáveis às transferências entre estabelecimentos do mesmo titular sofreram mudanças relevantes. Por isso, a transferência de crédito e os efeitos sobre a ST devem ser analisados segundo a legislação vigente no período e as regras da UF, sem aplicar automaticamente procedimentos históricos.
Ressarcimento e complemento
O 2.409 não autoriza, por si só, ressarcimento, restituição ou complemento do ICMS-ST. Esses procedimentos dependem da situação concreta e das regras estaduais. Em São Paulo, confira o RICMS/SP e a disciplina específica vigente antes de registrar valores recuperáveis.
IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS
IPI e PIS/Cofins seguem legislação própria e não são definidos pelo CFOP. Durante a transição da reforma tributária, mantenha as regras atuais separadas das regras de IBS/CBS vigentes em cada período.
ERP, estoque e financeiro
Há movimentação física entre estoques da mesma empresa. No destino, a mercadoria normalmente ingressa no estoque para comercialização. O ERP deve preservar custo, lote e rastreabilidade e evitar contas a pagar ou receber como se existisse compra e venda entre terceiros, salvo controles internos que não descaracterizem a operação fiscal.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir documento, itens, CFOP, CST, bases e valores nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente. A escrituração deve permanecer coerente com XML, estoque e apuração da ST.
Prazo
O CFOP 2.409 não cria prazo autônomo de retorno, pois representa transferência para comercialização. Prazos específicos podem decorrer de recolhimento, escrituração, ressarcimento ou outros procedimentos previstos na legislação estadual.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar transferência como compra de terceiro;
- não confirmar que os estabelecimentos são do mesmo titular;
- confundir transferência para revenda com transferência para industrialização;
- presumir ST somente pelo NCM ou CEST;
- presumir CST/CSOSN ou crédito pelo CFOP;
- gerar financeiro indevido entre filiais.
Checklist antes do lançamento
- Os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular?
- A transferência é interestadual?
- A finalidade no destino é comercialização?
- NCM, CEST e enquadramento da ST foram validados?
- CST/CSOSN, bases e valores do XML conferem?
- As regras atuais de transferência de crédito foram verificadas?
- Estoque, ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.409?
É a entrada interestadual de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização, em operação sujeita à substituição tributária.
Qual a diferença entre 2.403 e 2.409?
O 2.403 trata de compra para comercialização; o 2.409 trata de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
Qual a diferença entre 2.408 e 2.409?
O 2.408 destina-se à industrialização ou produção rural; o 2.409, à comercialização.




