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CFOP 2.552: Transferência de bem do ativo imobilizado
CFOP 2.552: transferência interestadual de bem do ativo imobilizado. Veja ICMS, LC 204/2023, crédito, CIAP, patrimônio, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.552 classifica a entrada interestadual de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. O ponto central é a mesma titularidade: não há compra de terceiro. Desde 2024, a LC 87/1996 passou a prever expressamente a não ocorrência do fato gerador de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, com disciplina própria para manutenção e transferência de créditos, além da possibilidade de opção pelo tratamento equiparado a operação tributada nos termos legais. Portanto, o CFOP deve ser analisado em conjunto com a regra atual de transferências.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.552 |
| Natureza | Entrada interestadual por transferência |
| Bem | Ativo imobilizado |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Compra | Não |
O que é o CFOP 2.552?
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Quando usar
Use quando o bem pertencente ao ativo de uma filial ou estabelecimento é transferido para outro estabelecimento do mesmo titular situado em outra UF e passa a integrar o ativo do destinatário.
Quando não usar
Não use em compra de bem de terceiro, hipótese do CFOP 2.551. Também não use em simples retorno de bem do próprio estabelecimento que estava fora para uso temporário, situação do CFOP 2.554.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra interestadual de ativo | 2.551 | Há aquisição de terceiro. |
| Transferência interestadual de ativo | 2.552 | Os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular. |
| Retorno de bem próprio usado fora do estabelecimento | 2.554 | O bem retorna ao estabelecimento que o havia remetido. |
Fluxo completo da operação
- Confirme que os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular.
- Identifique o bem no controle patrimonial e sua localização de origem.
- Emita/confira a NF-e de transferência interestadual.
- Valide NCM, descrição, valor atribuído, CST e campos de ICMS conforme a disciplina vigente.
- Analise a manutenção e eventual transferência de crédito de ICMS nos termos da LC 87/1996 e atos do CONFAZ.
- Baixe o bem do estabelecimento de origem e registre-o no ativo do destino, preservando custo histórico e depreciação conforme critérios contábeis aplicáveis.
- Evite geração de contas a pagar/receber como se houvesse compra e venda.
- Concilie NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa transfere uma máquina do estabelecimento do Paraná para sua filial paulista. Como os dois estabelecimentos pertencem ao mesmo titular e o bem continuará no ativo imobilizado da empresa, a entrada interestadual na filial paulista é classificada, em princípio, no CFOP 2.552.
ICMS e transferências entre estabelecimentos do mesmo titular
A LC 204/2023 alterou a LC 87/1996 para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento de mesma titularidade, mantendo-se os créditos anteriores e disciplinando a transferência interestadual de créditos. A legislação também passou a admitir, por opção do contribuinte, tratamento equiparado a operação sujeita ao imposto nos termos do § 5º do art. 12. A emissão da NF-e e a escrituração precisam seguir a disciplina operacional vigente.
CST, crédito e CIAP
O CFOP 2.552 não determina um único CST nem autoriza crédito automaticamente. Se o bem possui saldo de crédito de ativo/CIAP, a transferência deve ser analisada com cuidado para evitar duplicidade ou perda indevida de crédito. O controle patrimonial e o fiscal devem permanecer sincronizados.
ERP, patrimônio e financeiro
O ERP deve registrar transferência patrimonial entre filiais, preservando identificação do bem, custo, depreciação acumulada e vida útil. Em regra, não há compra ou venda entre as filiais, por isso o financeiro não deve criar obrigação fictícia apenas em razão da NF-e.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento nos registros aplicáveis e, quando houver reflexo em crédito de ativo, manter coerência com os controles do Bloco G/CIAP e com a disciplina vigente sobre transferências.
Prazo
O CFOP 2.552 não cria prazo de retorno, pois a transferência é definitiva entre estabelecimentos do mesmo titular. O controle deve focar na emissão correta da NF-e, escrituração e atualização patrimonial.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP — descrição do 2.552.
- Lei Complementar 204/2023 — transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
- CONFAZ — Nota Orientativa sobre transferência de créditos.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar transferência como compra;
- usar 2.552 para retorno temporário;
- gerar financeiro entre filiais;
- ignorar as regras atuais de não incidência e transferência de créditos;
- não atualizar o patrimônio e o CIAP.
Checklist antes do lançamento
- Os estabelecimentos são do mesmo titular?
- O bem pertence ao ativo imobilizado?
- A operação é interestadual?
- NF-e e campos de ICMS seguem a disciplina vigente?
- Créditos e CIAP foram tratados corretamente?
- Patrimônio, ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.552?
Entrada interestadual de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Transferência entre filiais gera ICMS?
A regra geral atual da LC 87/1996 é de não ocorrência do fato gerador na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, com disciplina própria de créditos e possibilidade de opção legal por tratamento equiparado a operação tributada.
Qual a diferença para o 2.551?
O 2.551 é compra de terceiro; o 2.552 é transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.



