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CFOP 2.554: Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
CFOP 2.554: retorno interestadual de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora. Veja NF-e, ICMS, patrimônio, CIAP, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.554 classifica a entrada interestadual em retorno de bem do ativo imobilizado que pertence ao próprio estabelecimento e havia sido remetido para uso fora dele. Não houve compra, venda ou transferência definitiva de propriedade. O bem apenas retorna após utilização temporária externa. O lançamento deve preservar a identidade patrimonial do ativo e vincular o retorno à NF-e de remessa anterior.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.554 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Objeto | Bem do próprio ativo imobilizado |
| Operação anterior | Remessa para uso fora do estabelecimento |
| Venda/compra | Não |
O que é o CFOP 2.554?
É o código utilizado para registrar o retorno interestadual de bem do ativo imobilizado que havia saído do próprio estabelecimento para utilização temporária fora dele e agora retorna.
Quando usar
Use quando o bem continua pertencendo ao mesmo estabelecimento, foi remetido para uso fora e retorna de outra UF. Exemplos podem envolver máquinas, equipamentos e ferramentas do ativo utilizados temporariamente em obra, projeto ou atividade externa.
Quando não usar
Não use se houve venda do bem e posterior devolução, hipótese do CFOP 2.553. Também não use em transferência definitiva do ativo para outra filial, hipótese do CFOP 2.552, nem em retorno de bem remetido especificamente para conserto ou reparo quando houver código próprio para esse fluxo.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Transferência definitiva do ativo entre filiais | 2.552 | Muda o estabelecimento ao qual o bem fica alocado. |
| Devolução de venda do ativo | 2.553 | Houve venda anterior. |
| Retorno de bem próprio usado fora | 2.554 | O bem permaneceu pertencendo ao estabelecimento e retorna após uso temporário. |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e de remessa do bem para uso fora do estabelecimento.
- Confirme a identificação patrimonial, número de série e demais elementos do ativo.
- Verifique se a operação era temporária e não representou venda ou transferência definitiva.
- Emita/confira a NF-e de retorno e vincule o documento anterior.
- Registre a entrada no CFOP 2.554 sem criar nova aquisição.
- Atualize a localização física do bem no módulo patrimonial.
- Não gere contas a pagar/receber pelo simples retorno.
- Concilie NF-e, patrimônio, ERP e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma construtora paulista envia uma máquina de seu ativo para utilização temporária em obra localizada em outro estado. Encerrada a atividade, a máquina retorna ao estabelecimento paulista. A entrada interestadual de retorno é classificada, em princípio, no CFOP 2.554.
NF-e e XML
Confira a chave da NF-e de remessa anterior, CFOP, NCM, descrição detalhada, número de série ou identificação patrimonial, quantidade, valores e informações complementares. O XML deve deixar claro que se trata de retorno do próprio bem, e não de nova compra.
ICMS, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.554 não determina sozinho incidência, não incidência, suspensão, CST ou CSOSN. O tratamento depende da natureza da remessa original e da legislação das UFs envolvidas. Como o bem já pertence ao estabelecimento, o retorno não deve gerar novo crédito de aquisição apenas pela entrada.
CIAP e depreciação
O uso temporário fora do estabelecimento não cria um novo bem no CIAP. O controle deve preservar o histórico original, inclusive parcelas de crédito e depreciação quando aplicáveis, evitando baixa e reentrada patrimonial indevidas.
ERP, patrimônio, estoque e financeiro
O bem deve continuar no módulo patrimonial, com alteração de localização durante a remessa e retorno ao local correspondente. Em regra, não há estoque para revenda nem financeiro decorrente do retorno. Custos de transporte ou serviços relacionados devem ser contabilizados separadamente.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir a NF-e de retorno nos registros aplicáveis e manter coerência com o documento anterior e os controles do ativo.
Prazo, início e encerramento
O CFOP 2.554, por si só, não estabelece prazo nacional único de retorno. O controle operacional deve começar na NF-e de remessa para uso fora e encerrar com a NF-e de retorno e a efetiva reintegração física do bem. Se a remessa estiver vinculada a benefício, regime especial ou regra estadual com prazo, esse prazo específico prevalece e seu descumprimento pode alterar o tratamento fiscal.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP — CFOP 2.554.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar o retorno como nova compra;
- confundir uso temporário com transferência definitiva;
- não referenciar a remessa anterior;
- criar novo item patrimonial para o mesmo bem;
- apropriar novo crédito de ICMS sem fundamento;
- gerar financeiro indevido.
Checklist antes do lançamento
- O bem pertence ao próprio estabelecimento?
- Existe NF-e anterior de remessa para uso fora?
- O retorno é interestadual?
- O bem e seu número de série/patrimônio conferem?
- Não houve venda nem transferência definitiva?
- O ERP preservou o mesmo cadastro patrimonial?
- NF-e, patrimônio e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.554?
Retorno interestadual de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
O retorno gera nova aquisição?
Não. O bem já pertence ao estabelecimento e apenas retorna após uso temporário externo.
Qual a diferença para o 2.552?
O 2.552 é transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa; o 2.554 é retorno do bem ao estabelecimento que o havia remetido para uso fora.



