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CFOP 2.556: Compra de material para uso ou consumo
CFOP 2.556: compra interestadual de material para uso ou consumo. Veja ICMS, DIFAL, crédito, ST, NF-e, ERP, Simples e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.556 classifica a entrada interestadual decorrente da compra de material destinado ao uso ou consumo do estabelecimento. O ponto central é a destinação: o item não será revendido, não será incorporado como ativo imobilizado e não deve ser confundido com insumo quando a legislação reconhecer tratamento próprio. Em São Paulo, a aquisição interestadual para uso ou consumo exige atenção especial ao diferencial de alíquotas e, no regime atual, à vedação geral de crédito do ICMS dessas mercadorias, ressalvadas hipóteses legais específicas.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.556 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Uso ou consumo do estabelecimento |
| Revenda | Não |
| Ativo imobilizado | Não |
O que é o CFOP 2.556?
É o código utilizado nas compras interestaduais de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. A destinação efetiva deve ser conhecida antes do lançamento, porque o mesmo NCM pode receber CFOP diferente conforme sua função na empresa.
Quando usar
Use quando a empresa compra de fornecedor de outra UF material que será consumido nas atividades do estabelecimento sem ser objeto de revenda e sem ser reconhecido como ativo imobilizado.
Quando não usar
Não use para compra destinada à revenda, nem para bem incorporado ao ativo, hipótese do CFOP 2.551. Também não classifique automaticamente como uso e consumo um item empregado no processo produtivo sem antes verificar se ele se enquadra como insumo para fins fiscais.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra interestadual para ativo imobilizado | 2.551 | O bem é incorporado ao patrimônio. |
| Compra interestadual para uso ou consumo | 2.556 | O item será consumido nas atividades do estabelecimento. |
| Transferência de material de uso ou consumo | 2.557 | Não há compra de terceiro; o material vem de outro estabelecimento da mesma empresa. |
Fluxo completo da operação
- Identifique a finalidade real do item antes da escrituração.
- Confirme que o fornecedor está em outra UF.
- Confira NF-e, NCM, CST/CSOSN, base, alíquota interestadual e demais tributos.
- Analise o diferencial de alíquotas conforme o regime e a legislação da UF destinatária.
- Verifique se existe ICMS-ST ou regra específica para o produto e destinação.
- Registre o item no ERP como uso/consumo, e não como mercadoria para revenda ou ativo.
- Não aproprie crédito de ICMS sem fundamento legal.
- Concilie documento, financeiro, custo/despesa e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra de fornecedor mineiro materiais de escritório destinados ao consumo interno. Não haverá revenda nem incorporação patrimonial. A entrada interestadual é classificada, em princípio, no CFOP 2.556.
NF-e e XML
Confira CFOP de saída do fornecedor, NCM, descrição, quantidade, valor, CST/CSOSN, alíquota interestadual, ICMS, eventual ST, IPI e PIS/Cofins. O cadastro do item no ERP deve refletir sua destinação real para evitar créditos e estoque incorretos.
ICMS e diferencial de alíquotas
Nas aquisições interestaduais destinadas a uso ou consumo, o destinatário contribuinte deve analisar o diferencial entre a alíquota interna e a interestadual conforme a Constituição, a LC 87/1996 e a legislação estadual. A forma de cálculo, responsabilidade e eventuais particularidades dependem do regime e da operação concreta.
Crédito de ICMS
No regime atual, a LC 87/1996 posterga para 1º de janeiro de 2033 o direito geral de crédito relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Isso não elimina hipóteses específicas em que determinado item possa ter outra natureza fiscal. Por isso, a destinação e o emprego efetivo devem ser auditados.
ICMS-ST
O CFOP 2.556 não afasta nem cria substituição tributária. Verifique NCM, CEST, segmento, acordo entre UFs, responsabilidade e destinação. Em algumas operações destinadas a uso ou consumo, a base e a responsabilidade podem seguir regras próprias.
IPI e PIS/Cofins
O tratamento depende do regime e da natureza do gasto. Não presuma crédito de IPI, PIS ou Cofins pelo simples uso do CFOP 2.556. Para PIS/Cofins não cumulativos, a análise de insumo segue critérios próprios e não se confunde automaticamente com a classificação de ICMS como uso e consumo.
Simples Nacional
Empresas do Simples também precisam avaliar diferencial de alíquotas e regras estaduais aplicáveis. O CSOSN do fornecedor não substitui a análise da obrigação do destinatário.
ERP, estoque e financeiro
O material deve ser cadastrado como uso/consumo e normalmente gerar custo ou despesa conforme sua natureza. Não deve compor estoque para venda. A compra normalmente gera contas a pagar e deve ser conciliada com a NF-e e o recebimento físico.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir o documento nos registros aplicáveis e manter coerência entre CFOP, CST, bases, valores e eventual diferencial de alíquotas.
Reforma tributária: IBS e CBS
Na transição, separe a análise atual de ICMS, IPI, PIS e Cofins das regras de IBS e CBS. As novas regras de creditamento não devem ser antecipadas para alterar o tratamento atual do ICMS em uso e consumo antes de sua efetiva vigência.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP — CFOP 2.556.
- Lei Complementar 87/1996 — crédito de uso/consumo e ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.556 para ativo imobilizado;
- classificar insumo produtivo como uso e consumo sem análise;
- tomar crédito de ICMS automaticamente;
- ignorar diferencial de alíquotas;
- não verificar ST, NCM e CEST;
- manter item de consumo como estoque de revenda.
Checklist antes do lançamento
- A compra vem de outra UF?
- O item será realmente usado ou consumido?
- Não é revenda nem ativo?
- NCM, CST/CSOSN e ST foram conferidos?
- O DIFAL foi analisado?
- O crédito de ICMS foi bloqueado ou fundamentado corretamente?
- ERP, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.556?
Compra interestadual de material destinado ao uso ou consumo do estabelecimento.
CFOP 2.556 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. A regra geral atual da LC 87/1996 posterga o crédito de mercadorias de uso ou consumo para 2033, sem prejuízo da análise de situações específicas.
Qual a diferença entre 2.551 e 2.556?
O 2.551 é para ativo imobilizado; o 2.556 é para material de uso ou consumo.



