CFOP 2.553: Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

CFOP 2.553: devolução interestadual de venda de bem do ativo imobilizado. Veja ICMS, CIAP, NF-e, patrimônio, financeiro, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.553 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de venda de bem do ativo imobilizado. A operação pressupõe uma venda anterior do bem e posterior desfazimento total ou parcial. Não é compra de ativo nem simples retorno de bem remetido temporariamente. A auditoria deve partir da NF-e de venda original, identificação patrimonial do bem, tributação aplicada, baixa do ativo e efeitos contábeis e fiscais da devolução.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.553
NaturezaEntrada interestadual por devolução
ObjetoBem do ativo imobilizado anteriormente vendido
FinalidadeDesfazer total ou parcialmente a venda

O que é o CFOP 2.553?

É o código utilizado quando o estabelecimento recebe de volta, de outra UF, bem do seu ativo imobilizado que havia sido vendido. A devolução deve reproduzir a operação original na extensão efetivamente desfeita.

Quando usar

Use quando existir venda anterior de bem do ativo imobilizado e o adquirente localizado em outra UF devolver o bem ao vendedor.

Quando não usar

Não use em compra de ativo, hipótese do CFOP 2.551, nem em transferência entre filiais, hipótese do CFOP 2.552. Também não use para retorno de bem próprio remetido para uso fora, que se enquadra no 2.554.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Compra interestadual de ativo2.551É aquisição, não devolução.
Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular2.552Não há venda anterior.
Devolução de venda de ativo2.553Desfaz venda anterior do bem.
Retorno de bem próprio remetido para uso fora2.554O bem não havia sido vendido.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e da venda original do ativo.
  2. Confirme que o bem vendido integrava o ativo imobilizado do estabelecimento.
  3. Confira a NF-e de devolução e sua referência à venda original.
  4. Valide NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN e tributos conforme a operação original e a legislação.
  5. Reintegre o bem ao controle patrimonial quando houver retorno físico.
  6. Reverta ou ajuste a baixa contábil, resultado da alienação e depreciação conforme normas aplicáveis.
  7. Ajuste contas a receber/restituição conforme o desfazimento comercial.
  8. Concilie NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende uma máquina usada de seu ativo para adquirente localizado em Minas Gerais. O comprador devolve a máquina por desfazimento do negócio. Na entrada interestadual de retorno ao vendedor, o CFOP provável é 2.553.

NF-e e XML

Confira chave da NF-e original, finalidade de devolução, CFOP, NCM, descrição e identificação do bem, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins quando aplicáveis. A documentação deve permitir ligar o bem devolvido ao ativo anteriormente baixado.

ICMS, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.553 não determina tributação ou crédito. A devolução deve ser analisada à luz da venda original e das regras estaduais. O tratamento de eventual ICMS destacado, crédito ou estorno depende das condições da alienação e da devolução.

CIAP e controle do ativo

Se o bem possuía controle de crédito no CIAP quando foi vendido, a devolução exige avaliar como o retorno afeta o saldo e os controles fiscais. Não restabeleça parcelas de crédito automaticamente sem conferir a legislação e o histórico do bem.

ERP, patrimônio e financeiro

O ERP deve reativar ou reincluir o bem no patrimônio de forma coerente com a devolução, preservando histórico de custo, depreciação e alienação. O financeiro deve estornar ou ajustar a venda conforme o valor efetivamente devolvido.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir a NF-e de devolução nos registros aplicáveis e manter coerência com os controles patrimoniais e, quando pertinente, com o Bloco G/CIAP.

Prazo

O CFOP 2.553 não cria prazo fiscal nacional autônomo para devolução. O prazo pode decorrer do contrato, garantia, legislação comercial ou regra tributária específica. Para fins fiscais, mantenha a ligação documental entre venda e devolução e registre o evento no período correto.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.553 sem venda anterior;
  • confundir devolução de venda com retorno temporário;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não reintegrar o bem ao patrimônio;
  • restabelecer crédito de CIAP automaticamente;
  • não ajustar o financeiro.

Checklist antes do lançamento

  • Existe venda anterior do ativo?
  • O adquirente está em outra UF?
  • A NF-e original está referenciada?
  • O bem retornou fisicamente?
  • Tributos e eventual CIAP foram revisados?
  • Patrimônio, financeiro, ERP e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.553?

Entrada interestadual decorrente da devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

Qual a diferença para o 2.554?

No 2.553 houve venda e devolução; no 2.554 o bem apenas retorna após ter sido remetido para uso fora do estabelecimento.

A devolução restabelece automaticamente crédito de ICMS do ativo?

Não. O histórico do bem, o CIAP e a legislação aplicável precisam ser analisados antes de qualquer apropriação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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