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CFOP 2.658: Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
CFOP 2.658: transferência interestadual de combustível ou lubrificante para industrialização. Veja ICMS, NF-e, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.658 classifica a entrada interestadual de combustíveis ou lubrificantes recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados na industrialização do próprio produto. Não é compra de terceiro. Além da finalidade industrial, a operação exige atenção às regras atuais de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular e, quando o produto estiver abrangido, ao regime monofásico do ICMS sobre combustíveis.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.658 |
| Natureza | Entrada interestadual por transferência |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Finalidade | Industrialização do próprio produto |
O que é o CFOP 2.658?
Segundo a tabela do RICMS/SP, classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para utilização em processo de industrialização do próprio produto.
Quando usar
Use quando origem e destino pertencem ao mesmo titular, estão em UFs diferentes e o combustível ou lubrificante recebido será utilizado na industrialização do próprio produto.
Quando não usar
Não use para compra de terceiro destinada à industrialização, hipótese do CFOP 2.651. Para transferência destinada à comercialização, use o CFOP 2.659.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para industrialização | 2.651 | Há aquisição de fornecedor terceiro. |
| Transferência para industrialização | 2.658 | Origem e destino são estabelecimentos da mesma empresa. |
| Transferência para comercialização | 2.659 | A finalidade no destino é revenda. |
Fluxo completo da operação
- Confirme a mesma titularidade dos estabelecimentos.
- Identifique NCM, produto e finalidade industrial.
- Confira a NF-e de transferência e a movimentação física.
- Valide o tratamento atual do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
- Se o combustível estiver sujeito à monofasia, confira CST e campos específicos do XML.
- Registre o item no ERP como transferência para o processo industrial, sem criar compra de terceiro.
- Concilie estoque, produção, NF-e e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma filial de uma empresa localizada no Paraná transfere combustível para outra filial da mesma empresa em São Paulo, onde será empregado na industrialização do próprio produto. A entrada paulista é classificada, em princípio, no CFOP 2.658.
NF-e, XML e CST
Confira CNPJs, mesma titularidade, NCM, quantidade, unidade tributável, CFOP, origem e CST. Nos combustíveis submetidos ao ICMS monofásico, valide os campos próprios e os CST específicos conforme a posição da operação na cadeia; o CFOP 2.658 não determina sozinho o CST.
ICMS e transferência entre estabelecimentos
A disciplina atual da LC 87/1996 prevê regra própria para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive quanto à não ocorrência do fato gerador, manutenção/transferência de créditos e opção legal aplicável. Essa disciplina deve ser combinada com as regras específicas do combustível quando houver tributação monofásica.
Estoque, ERP e financeiro
Há movimentação física entre estabelecimentos, mas não compra de terceiro. O ERP deve transferir o estoque e preservar custo e rastreabilidade. Não gere contas a pagar ou receber como se houvesse venda entre partes independentes apenas em razão do documento fiscal.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre NF-e, CFOP, CST, quantidades e tratamento fiscal adotado para a transferência e para o combustível.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: CFOP 2.658.
- Lei Complementar 204/2023 — transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
- Lei Complementar 192/2022 — ICMS sobre combustíveis.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- tratar transferência como compra;
- usar 2.658 para combustível destinado à revenda;
- ignorar a regra atual das transferências;
- escolher CST apenas pelo CFOP;
- gerar financeiro fictício entre filiais.
Checklist antes do lançamento
- Os estabelecimentos são do mesmo titular?
- A operação é interestadual?
- O combustível/lubrificante será industrializado?
- NCM e regime do ICMS foram conferidos?
- NF-e e XML refletem corretamente a transferência?
- Estoque, produção e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.658?
Entrada interestadual de combustível ou lubrificante recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para industrialização do próprio produto.
Qual a diferença entre 2.651 e 2.658?
O 2.651 registra compra de terceiro; o 2.658 registra transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.




