CFOP 2.653: Compra de combustível ou lubrificante para consumo

CFOP 2.653: compra interestadual de combustível ou lubrificante para consumo. Veja ICMS monofásico, CST, crédito, NF-e, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.653 classifica a compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado ao consumo do próprio estabelecimento. A finalidade diferencia esse código do 2.651, usado para industrialização subsequente, e do 2.652, usado para comercialização. Em combustíveis sujeitos ao ICMS monofásico, é indispensável conferir produto, etapa da cadeia, CST e campos ad rem. Para consumo, também devem ser analisados crédito, eventual diferença de carga tributária e regras específicas da UF, sem concluir apenas pelo CFOP.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.653
NaturezaEntrada interestadual
ProdutoCombustível ou lubrificante
FinalidadeConsumo do estabelecimento
RevendaNão

O que é o CFOP 2.653?

É o código utilizado na aquisição interestadual de combustível ou lubrificante que será consumido pelo próprio estabelecimento, como combustível utilizado em veículos, máquinas ou equipamentos da empresa, conforme a operação concreta.

Quando usar

Use quando a compra vem de outra UF e o produto será consumido pelo estabelecimento, sem revenda e sem destinação à industrialização subsequente enquadrável no CFOP 2.651.

Quando não usar

Não use para combustível destinado à industrialização, hipótese do CFOP 2.651, nem para revenda, hipótese do CFOP 2.652. A simples condição de consumidor final não dispensa a análise do regime específico do combustível.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Compra para industrialização2.651Há industrialização subsequente.
Compra para comercialização2.652O combustível será revendido.
Compra para consumo2.653O produto será consumido pelo próprio estabelecimento.
Compra genérica de material de uso/consumo2.556Para combustível/lubrificante há código específico 2.653.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique o combustível/lubrificante e o NCM.
  2. Confirme a aquisição interestadual.
  3. Documente a finalidade de consumo próprio.
  4. Verifique se o produto está sujeito ao regime monofásico do ICMS.
  5. Confira na NF-e CST, quantidade tributável, alíquota ad rem e valores aplicáveis.
  6. Analise crédito e eventual obrigação tributária do destinatário segundo a legislação do produto e da UF.
  7. Registre no ERP como consumo, sem estoque para revenda.
  8. Concilie documento, consumo/frota/equipamento, financeiro e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma transportadora paulista adquire de fornecedor localizado em outra UF combustível destinado ao abastecimento de veículos utilizados em sua própria atividade. Confirmada a natureza de consumo e o enquadramento fiscal do produto, a entrada é classificada, em princípio, no CFOP 2.653.

NF-e, XML e CST

Confira NCM, código de produto ANP quando aplicável, unidade, quantidade, CFOP, origem e grupos de ICMS. Nos combustíveis monofásicos, os CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 possuem funções distintas. Em aquisição de etapa subsequente com imposto monofásico cobrado anteriormente, o CST 61 pode aparecer, mas a validação depende da cadeia concreta.

ICMS monofásico, consumidor e destino

A LC 192/2022 estabelece regras próprias para o ICMS dos combustíveis abrangidos, inclusive tributação monofásica e alíquotas específicas por unidade de medida. Os Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 detalham grupos de combustíveis e procedimentos. Em aquisição para consumo, identifique onde o combustível será efetivamente consumido e as obrigações atribuídas aos participantes da cadeia.

Crédito de ICMS

O CFOP 2.653 não autoriza crédito. O direito depende do produto, da atividade, da legislação aplicável e da sistemática do imposto. Combustível consumido na atividade não deve ser tratado automaticamente como material de uso e consumo para todos os efeitos, nem como insumo creditável em qualquer situação: é necessário verificar o vínculo com a atividade e a norma específica.

ICMS-ST

Não aplique automaticamente a sistemática tradicional de substituição tributária aos combustíveis atualmente sujeitos à monofasia. Para produtos fora da monofasia ou situações específicas, verifique a disciplina vigente antes do lançamento.

PIS/Cofins e IPI

Os regimes federais de combustíveis possuem regras próprias. Crédito ou tributação de PIS/Cofins não decorrem do CFOP nem da conclusão adotada para ICMS. O IPI também deve ser avaliado de forma independente.

ERP, consumo e financeiro

O ERP deve direcionar a compra para consumo, centro de custo, frota, máquina ou equipamento correspondente. Não deve criar estoque de revenda. O financeiro deve conciliar fornecedor, pagamento, quantidade adquirida e consumo operacional.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir corretamente CFOP, CST, valores e informações específicas do combustível. Registros adicionais dependem da operação e do Guia Prático vigente.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar o CFOP genérico 2.556 quando a operação se enquadra especificamente em combustível/lubrificante para consumo;
  • confundir consumo com revenda;
  • usar CST monofásico sem validar a etapa;
  • presumir crédito de ICMS;
  • aplicar ST antiga sem verificar monofasia;
  • não controlar o consumo por frota/equipamento quando necessário.

Checklist antes do lançamento

  • A aquisição é interestadual?
  • O item é combustível ou lubrificante?
  • A finalidade é consumo próprio?
  • NCM e regime monofásico foram verificados?
  • CST e campos ad rem estão corretos quando aplicáveis?
  • Crédito e obrigações do destinatário foram analisados?
  • ERP, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.653?

Compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado ao consumo do próprio estabelecimento.

Devo usar 2.556 ou 2.653 para combustível consumido pela empresa?

Quando a operação se enquadra especificamente como compra de combustível ou lubrificante para consumo, o CFOP 2.653 é o código específico e deve prevalecer sobre o genérico de uso ou consumo.

CFOP 2.653 sempre dá crédito de ICMS?

Não. O crédito depende da legislação, do produto, da atividade e da operação concreta.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *