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CFOP 2.653: Compra de combustível ou lubrificante para consumo
CFOP 2.653: compra interestadual de combustível ou lubrificante para consumo. Veja ICMS monofásico, CST, crédito, NF-e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.653 classifica a compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado ao consumo do próprio estabelecimento. A finalidade diferencia esse código do 2.651, usado para industrialização subsequente, e do 2.652, usado para comercialização. Em combustíveis sujeitos ao ICMS monofásico, é indispensável conferir produto, etapa da cadeia, CST e campos ad rem. Para consumo, também devem ser analisados crédito, eventual diferença de carga tributária e regras específicas da UF, sem concluir apenas pelo CFOP.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.653 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Finalidade | Consumo do estabelecimento |
| Revenda | Não |
O que é o CFOP 2.653?
É o código utilizado na aquisição interestadual de combustível ou lubrificante que será consumido pelo próprio estabelecimento, como combustível utilizado em veículos, máquinas ou equipamentos da empresa, conforme a operação concreta.
Quando usar
Use quando a compra vem de outra UF e o produto será consumido pelo estabelecimento, sem revenda e sem destinação à industrialização subsequente enquadrável no CFOP 2.651.
Quando não usar
Não use para combustível destinado à industrialização, hipótese do CFOP 2.651, nem para revenda, hipótese do CFOP 2.652. A simples condição de consumidor final não dispensa a análise do regime específico do combustível.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para industrialização | 2.651 | Há industrialização subsequente. |
| Compra para comercialização | 2.652 | O combustível será revendido. |
| Compra para consumo | 2.653 | O produto será consumido pelo próprio estabelecimento. |
| Compra genérica de material de uso/consumo | 2.556 | Para combustível/lubrificante há código específico 2.653. |
Fluxo completo da operação
- Identifique o combustível/lubrificante e o NCM.
- Confirme a aquisição interestadual.
- Documente a finalidade de consumo próprio.
- Verifique se o produto está sujeito ao regime monofásico do ICMS.
- Confira na NF-e CST, quantidade tributável, alíquota ad rem e valores aplicáveis.
- Analise crédito e eventual obrigação tributária do destinatário segundo a legislação do produto e da UF.
- Registre no ERP como consumo, sem estoque para revenda.
- Concilie documento, consumo/frota/equipamento, financeiro e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista adquire de fornecedor localizado em outra UF combustível destinado ao abastecimento de veículos utilizados em sua própria atividade. Confirmada a natureza de consumo e o enquadramento fiscal do produto, a entrada é classificada, em princípio, no CFOP 2.653.
NF-e, XML e CST
Confira NCM, código de produto ANP quando aplicável, unidade, quantidade, CFOP, origem e grupos de ICMS. Nos combustíveis monofásicos, os CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 possuem funções distintas. Em aquisição de etapa subsequente com imposto monofásico cobrado anteriormente, o CST 61 pode aparecer, mas a validação depende da cadeia concreta.
ICMS monofásico, consumidor e destino
A LC 192/2022 estabelece regras próprias para o ICMS dos combustíveis abrangidos, inclusive tributação monofásica e alíquotas específicas por unidade de medida. Os Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 detalham grupos de combustíveis e procedimentos. Em aquisição para consumo, identifique onde o combustível será efetivamente consumido e as obrigações atribuídas aos participantes da cadeia.
Crédito de ICMS
O CFOP 2.653 não autoriza crédito. O direito depende do produto, da atividade, da legislação aplicável e da sistemática do imposto. Combustível consumido na atividade não deve ser tratado automaticamente como material de uso e consumo para todos os efeitos, nem como insumo creditável em qualquer situação: é necessário verificar o vínculo com a atividade e a norma específica.
ICMS-ST
Não aplique automaticamente a sistemática tradicional de substituição tributária aos combustíveis atualmente sujeitos à monofasia. Para produtos fora da monofasia ou situações específicas, verifique a disciplina vigente antes do lançamento.
PIS/Cofins e IPI
Os regimes federais de combustíveis possuem regras próprias. Crédito ou tributação de PIS/Cofins não decorrem do CFOP nem da conclusão adotada para ICMS. O IPI também deve ser avaliado de forma independente.
ERP, consumo e financeiro
O ERP deve direcionar a compra para consumo, centro de custo, frota, máquina ou equipamento correspondente. Não deve criar estoque de revenda. O financeiro deve conciliar fornecedor, pagamento, quantidade adquirida e consumo operacional.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir corretamente CFOP, CST, valores e informações específicas do combustível. Registros adicionais dependem da operação e do Guia Prático vigente.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V, tabela de CFOP.
- Lei Complementar 192/2022 — ICMS sobre combustíveis.
- Convênio ICMS 199/2022.
- Convênio ICMS 15/2023.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- usar o CFOP genérico 2.556 quando a operação se enquadra especificamente em combustível/lubrificante para consumo;
- confundir consumo com revenda;
- usar CST monofásico sem validar a etapa;
- presumir crédito de ICMS;
- aplicar ST antiga sem verificar monofasia;
- não controlar o consumo por frota/equipamento quando necessário.
Checklist antes do lançamento
- A aquisição é interestadual?
- O item é combustível ou lubrificante?
- A finalidade é consumo próprio?
- NCM e regime monofásico foram verificados?
- CST e campos ad rem estão corretos quando aplicáveis?
- Crédito e obrigações do destinatário foram analisados?
- ERP, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.653?
Compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado ao consumo do próprio estabelecimento.
Devo usar 2.556 ou 2.653 para combustível consumido pela empresa?
Quando a operação se enquadra especificamente como compra de combustível ou lubrificante para consumo, o CFOP 2.653 é o código específico e deve prevalecer sobre o genérico de uso ou consumo.
CFOP 2.653 sempre dá crédito de ICMS?
Não. O crédito depende da legislação, do produto, da atividade e da operação concreta.




