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CFOP 2.651: Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
CFOP 2.651: compra interestadual de combustível ou lubrificante para industrialização. Veja ICMS monofásico, CST, NF-e, crédito, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.651 classifica a compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente. A finalidade é decisiva: não basta o produto ser combustível. Ele precisa ser adquirido para integrar ou ser empregado em processo de industrialização posterior. Para combustíveis submetidos ao regime monofásico do ICMS, a tributação deve ser conferida pelas regras específicas da LC 192/2022 e dos Convênios ICMS aplicáveis, sem presumir ICMS-ST ou crédito apenas pelo CFOP.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.651 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Finalidade | Industrialização subsequente |
| Revenda | Não é a finalidade deste código |
O que é o CFOP 2.651?
É o código utilizado na compra, de fornecedor localizado em outra UF, de combustível ou lubrificante destinado a uma etapa posterior de industrialização. A destinação efetiva precisa estar documentada no cadastro do produto e no processo produtivo.
Quando usar
Use quando a entrada é interestadual, existe aquisição de combustível ou lubrificante e o produto será destinado à industrialização subsequente pelo estabelecimento adquirente.
Quando não usar
Não use quando o combustível ou lubrificante for comprado para comercialização, hipótese do CFOP 2.652, nem quando for destinado ao consumo do próprio estabelecimento, hipótese do CFOP 2.653. Também não classifique como 2.651 apenas porque o adquirente é uma indústria: a destinação daquele item deve ser industrialização.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra para industrialização subsequente | 2.651 | O combustível/lubrificante participa de processo industrial posterior. |
| Compra para comercialização | 2.652 | A finalidade é revenda. |
| Compra para consumo | 2.653 | O produto será consumido pelo próprio estabelecimento. |
Fluxo completo da operação
- Identifique o combustível/lubrificante e seu NCM.
- Confirme que o fornecedor está em outra UF.
- Documente a destinação para industrialização subsequente.
- Confira na NF-e CFOP do fornecedor, CST, quantidade tributável, unidade, bases e valores.
- Para combustível sujeito à tributação monofásica, valide o enquadramento e os campos próprios do ICMS.
- Registre no ERP como insumo/processo industrial, e não como revenda ou consumo administrativo.
- Analise eventual crédito conforme a legislação efetivamente aplicável.
- Concilie XML, estoque, produção e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra de fornecedor localizado em outra UF determinado combustível que será utilizado como matéria ou insumo em processo de industrialização subsequente. Confirmada essa destinação e o enquadramento fiscal do produto, a entrada é classificada, em princípio, no CFOP 2.651.
NF-e e XML
Confira NCM, descrição, quantidade, unidade comercial e tributável, CFOP, origem, CST/CSOSN e os grupos tributários aplicáveis. Nos combustíveis monofásicos, atenção especial aos campos próprios de quantidade tributada e alíquota ad rem. Os CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 existem para hipóteses específicas da tributação monofásica; nenhum deles deve ser escolhido apenas pelo CFOP 2.651.
ICMS monofásico, ST e crédito
A LC 192/2022 instituiu disciplina monofásica para combustíveis definidos em lei, e Convênios do CONFAZ regulamentam produtos e operações. Portanto, a análise deve identificar primeiro o produto e o regime aplicável. Combustível sujeito à monofasia não deve ser tratado automaticamente pela antiga lógica de ICMS-ST. O direito a crédito também depende da legislação, da posição do contribuinte na cadeia e da destinação efetiva.
IPI e PIS/Cofins
IPI e PIS/Cofins seguem legislação própria. A existência de regime monofásico de ICMS não determina o tratamento federal. Verifique produto, operação, regime tributário e posição do contribuinte na cadeia.
ERP, estoque e custo
O ERP deve classificar a entrada na finalidade industrial correta, mantendo rastreabilidade entre compra, estoque de insumos e consumo no processo produtivo. O custo deve refletir os componentes efetivamente incorporáveis segundo as regras contábeis e fiscais.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, confira documento, itens, CFOP, CST, quantidades, bases e valores, além dos registros específicos exigidos para combustíveis e tributação monofásica quando aplicáveis.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V, tabela de CFOP.
- Lei Complementar 192/2022 — tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.
- Convênio ICMS 199/2022 — regime monofásico para combustíveis abrangidos.
- Convênio ICMS 15/2023 — regime monofásico de gasolina e etanol anidro combustível.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- usar 2.651 apenas porque o adquirente é indústria;
- confundir industrialização com consumo próprio;
- usar CST monofásico sem validar o combustível;
- tratar todo combustível como ICMS-ST;
- apropriar crédito automaticamente;
- não conciliar estoque e produção.
Checklist antes do lançamento
- A compra é interestadual?
- O produto é combustível ou lubrificante?
- A destinação é industrialização subsequente?
- NCM e regime do ICMS foram confirmados?
- CST e campos monofásicos, quando aplicáveis, estão corretos?
- Crédito foi analisado com fundamento?
- ERP, produção e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.651?
Compra interestadual de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente.
CFOP 2.651 sempre usa CST 61?
Não. O CST depende do produto, da etapa da cadeia e do tratamento tributário. O CST 61 é apenas uma das situações possíveis no regime monofásico.
Qual a diferença entre 2.651 e 2.653?
No 2.651 a finalidade é industrialização subsequente; no 2.653 o combustível ou lubrificante é adquirido para consumo do próprio estabelecimento.




