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CFOP 2.907: Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
CFOP 2.907: retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Veja NF-e, estoque, ICMS, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.907 classifica a entrada interestadual em retorno simbólico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado ou armazém geral, quando a mercadoria depositada tiver sido objeto de saída a qualquer título e não retornar fisicamente ao estabelecimento depositante. O ponto central é distinguir retorno simbólico de retorno físico: no 2.907 não há reentrada material da mercadoria no depositante.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.907 |
| Natureza | Entrada interestadual simbólica |
| Operação anterior | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
| Circulação física no retorno | Não |
| Condição | Mercadoria depositada saiu a qualquer título sem retornar ao depositante |
O que é o CFOP 2.907?
Segundo a tabela oficial, classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não tenham retornado fisicamente ao estabelecimento depositante.
Quando usar
Use quando houver operação interestadual de depósito e o estoque precisar ser regularizado documentalmente no depositante sem retorno físico, porque a mercadoria depositada foi posteriormente destinada a terceiro ou teve outra saída diretamente do depositário.
Quando não usar
Não use quando a mercadoria retorna fisicamente ao depositante, hipótese do CFOP 2.906. Também não use para o recebimento inicial no depósito, hipótese do CFOP 2.905.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada no depósito/armazém geral | 2.905 | É o recebimento físico para depósito. |
| Retorno físico ao depositante | 2.906 | A mercadoria efetivamente volta ao estabelecimento. |
| Retorno simbólico ao depositante | 2.907 | Não há retorno físico; ocorre regularização documental do estoque depositado. |
Fluxo completo da operação
- O depositante remete mercadoria para depósito fechado ou armazém geral em outra UF.
- O depositário registra o recebimento com CFOP 2.905, quando aplicável.
- A mercadoria permanece em depósito e, posteriormente, é objeto de saída a qualquer título sem retornar fisicamente ao depositante.
- O retorno simbólico é documentado conforme a disciplina fiscal aplicável.
- O depositante registra a entrada simbólica com CFOP 2.907.
- O ERP deve baixar o controle de mercadoria em poder de terceiros sem gerar uma entrada física inexistente.
- NF-e, estoque fiscal e SPED Fiscal devem permanecer conciliados.
Exemplo prático
Uma empresa paulista mantém mercadorias em armazém geral de outra UF. O produto é vendido e entregue diretamente pelo armazém ao cliente, sem retornar fisicamente à empresa paulista. O depositante pode precisar registrar o retorno simbólico com CFOP 2.907, conforme o fluxo documental aplicável.
NF-e e XML
Confira as chaves dos documentos anteriores, CFOP, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, informações complementares e vínculo com a saída que motivou a regularização simbólica. O XML não deve induzir movimentação física inexistente.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.907 não define incidência, crédito, não incidência ou ICMS-ST. A tributação depende da operação que originou a saída da mercadoria depositada, das UFs envolvidas, do produto, da modalidade de depósito e da legislação aplicável.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve reduzir o saldo de mercadoria própria em poder de terceiros e registrar o evento fiscal simbólico sem criar nova entrada física. O financeiro decorre da operação econômica subjacente, como venda ou outra destinação, e não do simples retorno simbólico.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, o documento deve ser escriturado conforme sua natureza simbólica, mantendo coerência entre remessa, permanência em depósito, saída e retorno simbólico.
Prazo e controle
O CFOP 2.907 não cria prazo nacional autônomo. O controle deve acompanhar a remessa original, a permanência em depósito, a saída da mercadoria e o documento que formaliza o retorno simbólico. Regimes especiais e regras estaduais podem exigir procedimentos adicionais.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: descrição do CFOP 2.907.
- SEFAZ-SP — RC 26.529/2022: operações com armazém geral e CFOP 2.905.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED.
Erros comuns
- movimentar estoque físico em retorno apenas simbólico;
- confundir 2.907 com 2.906;
- não vincular remessa, depósito e saída posterior;
- tratar o evento como nova compra;
- definir tributação apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A mercadoria havia sido remetida para depósito?
- O fluxo é interestadual?
- Não houve retorno físico?
- A mercadoria saiu do depositário a qualquer título?
- Os documentos estão vinculados?
- O ERP não criará movimento físico fictício?
- SPED e estoque fiscal estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.907?
Retorno simbólico interestadual de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral e que não retornou fisicamente ao depositante.
Qual a diferença entre 2.906 e 2.907?
O 2.906 pressupõe retorno físico; o 2.907 registra retorno simbólico.




