CFOP 2.907: Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

CFOP 2.907: retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Veja NF-e, estoque, ICMS, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.907 classifica a entrada interestadual em retorno simbólico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado ou armazém geral, quando a mercadoria depositada tiver sido objeto de saída a qualquer título e não retornar fisicamente ao estabelecimento depositante. O ponto central é distinguir retorno simbólico de retorno físico: no 2.907 não há reentrada material da mercadoria no depositante.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.907
NaturezaEntrada interestadual simbólica
Operação anteriorRemessa para depósito fechado ou armazém geral
Circulação física no retornoNão
CondiçãoMercadoria depositada saiu a qualquer título sem retornar ao depositante

O que é o CFOP 2.907?

Segundo a tabela oficial, classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não tenham retornado fisicamente ao estabelecimento depositante.

Quando usar

Use quando houver operação interestadual de depósito e o estoque precisar ser regularizado documentalmente no depositante sem retorno físico, porque a mercadoria depositada foi posteriormente destinada a terceiro ou teve outra saída diretamente do depositário.

Quando não usar

Não use quando a mercadoria retorna fisicamente ao depositante, hipótese do CFOP 2.906. Também não use para o recebimento inicial no depósito, hipótese do CFOP 2.905.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada no depósito/armazém geral2.905É o recebimento físico para depósito.
Retorno físico ao depositante2.906A mercadoria efetivamente volta ao estabelecimento.
Retorno simbólico ao depositante2.907Não há retorno físico; ocorre regularização documental do estoque depositado.

Fluxo completo da operação

  1. O depositante remete mercadoria para depósito fechado ou armazém geral em outra UF.
  2. O depositário registra o recebimento com CFOP 2.905, quando aplicável.
  3. A mercadoria permanece em depósito e, posteriormente, é objeto de saída a qualquer título sem retornar fisicamente ao depositante.
  4. O retorno simbólico é documentado conforme a disciplina fiscal aplicável.
  5. O depositante registra a entrada simbólica com CFOP 2.907.
  6. O ERP deve baixar o controle de mercadoria em poder de terceiros sem gerar uma entrada física inexistente.
  7. NF-e, estoque fiscal e SPED Fiscal devem permanecer conciliados.

Exemplo prático

Uma empresa paulista mantém mercadorias em armazém geral de outra UF. O produto é vendido e entregue diretamente pelo armazém ao cliente, sem retornar fisicamente à empresa paulista. O depositante pode precisar registrar o retorno simbólico com CFOP 2.907, conforme o fluxo documental aplicável.

NF-e e XML

Confira as chaves dos documentos anteriores, CFOP, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, informações complementares e vínculo com a saída que motivou a regularização simbólica. O XML não deve induzir movimentação física inexistente.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP 2.907 não define incidência, crédito, não incidência ou ICMS-ST. A tributação depende da operação que originou a saída da mercadoria depositada, das UFs envolvidas, do produto, da modalidade de depósito e da legislação aplicável.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve reduzir o saldo de mercadoria própria em poder de terceiros e registrar o evento fiscal simbólico sem criar nova entrada física. O financeiro decorre da operação econômica subjacente, como venda ou outra destinação, e não do simples retorno simbólico.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, o documento deve ser escriturado conforme sua natureza simbólica, mantendo coerência entre remessa, permanência em depósito, saída e retorno simbólico.

Prazo e controle

O CFOP 2.907 não cria prazo nacional autônomo. O controle deve acompanhar a remessa original, a permanência em depósito, a saída da mercadoria e o documento que formaliza o retorno simbólico. Regimes especiais e regras estaduais podem exigir procedimentos adicionais.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • movimentar estoque físico em retorno apenas simbólico;
  • confundir 2.907 com 2.906;
  • não vincular remessa, depósito e saída posterior;
  • tratar o evento como nova compra;
  • definir tributação apenas pelo CFOP.

Checklist antes do lançamento

  • A mercadoria havia sido remetida para depósito?
  • O fluxo é interestadual?
  • Não houve retorno físico?
  • A mercadoria saiu do depositário a qualquer título?
  • Os documentos estão vinculados?
  • O ERP não criará movimento físico fictício?
  • SPED e estoque fiscal estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.907?

Retorno simbólico interestadual de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral e que não retornou fisicamente ao depositante.

Qual a diferença entre 2.906 e 2.907?

O 2.906 pressupõe retorno físico; o 2.907 registra retorno simbólico.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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