CFOP 2.905: Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

CFOP 2.905: entrada interestadual de mercadoria para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Veja NF-e, ICMS, estoque de terceiros, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.905 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. A operação não é compra: a mercadoria permanece vinculada ao depositante e exige controle documental, físico e escritural próprio.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.905
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeRecebimento para depósito
Quem escrituraDepósito fechado ou armazém geral que recebe a mercadoria
TitularidadeEm regra, permanece com o depositante

O que é o CFOP 2.905?

É o código utilizado pelo estabelecimento depositário para registrar a entrada de mercadoria recebida de outra UF para armazenamento em depósito fechado ou armazém geral, conforme a natureza jurídica e fiscal do estabelecimento e a disciplina aplicável.

Quando usar

Use quando um depósito fechado ou armazém geral recebe fisicamente mercadoria de depositante localizado em outra UF para guarda, sem que a entrada represente aquisição da mercadoria pelo depositário.

Quando não usar

Não use para compra destinada ao estoque próprio, industrialização, conserto ou simples transferência entre estabelecimentos sem enquadramento no regime de depósito fechado/armazém geral. Também não confunda com o retorno ao depositante, que possui CFOP próprio.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Depositário recebe mercadoria de outra UF2.905Entrada para depósito.
Remessa interestadual para depósito6.905É a saída do depositante.
Depositante recebe retorno de mercadoria depositada2.906É o retorno ao estabelecimento depositante.
Depositário devolve mercadoria ao depositante de outra UF6.906É a saída em retorno.

Fluxo completo da operação

  1. O depositante remete a mercadoria ao depósito fechado ou armazém geral localizado em outra UF.
  2. O depositário recebe fisicamente a mercadoria e registra a entrada com CFOP 2.905 quando a operação estiver enquadrada nesse código.
  3. A mercadoria deve ser controlada como pertencente ao depositante, sem confusão com estoque próprio do depositário.
  4. No retorno ao depositante, o depositário emite o documento correspondente, em regra com 6.906 na saída interestadual.
  5. O depositante registra o retorno com 2.906.
  6. Operações de venda com mercadoria depositada podem exigir fluxo documental adicional e devem ser tratadas conforme a legislação aplicável.

Exemplo prático

Uma empresa paulista mantém mercadorias em armazém geral localizado em Minas Gerais. Ao receber os produtos para depósito, o armazém registra a entrada interestadual com CFOP 2.905, desde que a operação se enquadre na disciplina própria de armazém geral.

NF-e e XML

Confira emitente, destinatário, local de entrega, CFOP, NCM, quantidades, valores, CST/CSOSN, tributação e informações complementares. Documentos posteriores devem permitir rastrear a remessa original e o retorno ou outra destinação dada à mercadoria.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP 2.905 não determina sozinho suspensão, não incidência, crédito ou ICMS-ST. A tributação depende da modalidade de depósito, das UFs envolvidas, do produto, do regime tributário e das regras específicas para armazém geral ou depósito fechado.

ERP, estoque e financeiro

O depositário deve manter controle de estoque de terceiros, segregado do estoque próprio. Como a entrada 2.905 não representa compra da mercadoria pelo depositário, não deve gerar contas a pagar pelo valor dos bens; eventual cobrança por armazenagem é operação distinta.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir o documento fiscal e manter coerência com o controle de mercadorias de terceiros. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem ser avaliados conforme o documento e o perfil do contribuinte.

Prazo

O CFOP 2.905, isoladamente, não estabelece prazo nacional único para permanência da mercadoria em depósito. Contudo, regimes específicos, benefícios ou documentos vinculados podem impor condições próprias. O controle operacional deve registrar data de entrada, depositante, lote/item, quantidade, documento de origem e documento que encerra a permanência.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar 2.905 como compra;
  • misturar mercadoria de terceiros com estoque próprio;
  • usar o código sem confirmar se o estabelecimento é depósito fechado/armazém geral para fins fiscais;
  • não vincular remessa e retorno;
  • gerar financeiro indevido;
  • definir tributação apenas pelo CFOP.

Checklist antes do lançamento

  • O recebimento é interestadual?
  • O estabelecimento é efetivamente depósito fechado ou armazém geral?
  • A mercadoria pertence ao depositante?
  • O estoque de terceiros está segregado?
  • A NF-e de remessa está vinculada?
  • ICMS/ST foram analisados conforme as UFs e o produto?
  • ERP e SPED estão coerentes?

FAQ

CFOP 2.905 é compra?

Não. Ele identifica recebimento para depósito. A titularidade e a natureza da operação devem ser verificadas, mas o depositário não adquire a mercadoria apenas por recebê-la.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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