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CFOP 2.906: Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
CFOP 2.906: retorno interestadual de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Veja NF-e, ICMS, estoque, custo, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.906 classifica a entrada interestadual, no estabelecimento depositante, do retorno de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado ou armazém geral. O retorno não é uma nova compra: ele encerra ou reduz o controle de mercadoria própria mantida em poder do depositário.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.906 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Quem escritura | Estabelecimento depositante |
| Origem | Depósito fechado ou armazém geral de outra UF |
| Finalidade | Retorno de mercadoria anteriormente depositada |
O que é o CFOP 2.906?
É o código utilizado pelo depositante para registrar a entrada de mercadoria própria que retorna de depósito fechado ou armazém geral localizado em outra UF. O documento deve ser conciliado com a remessa original e com o controle de estoque em poder de terceiros.
Quando usar
Use quando mercadoria anteriormente enviada para depósito retorna fisicamente ao estabelecimento depositante em operação interestadual e o fluxo estiver enquadrado na disciplina de depósito fechado ou armazém geral.
Quando não usar
Não use para compra, devolução de venda, industrialização, conserto ou retorno de mercadoria remetida para demonstração. Também não use no depositário para registrar o recebimento inicial: essa entrada corresponde ao CFOP 2.905.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Depositário recebe mercadoria para depósito | 2.905 | É a entrada no estabelecimento depositário. |
| Depositante recebe mercadoria de volta | 2.906 | É o retorno da mercadoria anteriormente depositada. |
| Depositante remete para depósito em outra UF | 6.905 | É a saída que inicia o fluxo. |
| Depositário retorna ao depositante em outra UF | 6.906 | É a saída correspondente ao retorno. |
Fluxo completo da operação
- O depositante remete mercadoria para depósito fechado ou armazém geral de outra UF.
- O depositário registra o recebimento com CFOP 2.905, quando aplicável.
- A mercadoria permanece controlada como de propriedade do depositante.
- No retorno físico, o depositário emite o documento fiscal correspondente, em regra com CFOP 6.906 na saída interestadual.
- O depositante registra a entrada com CFOP 2.906.
- O ERP baixa o saldo de estoque próprio em poder de terceiros e reintegra a mercadoria ao estoque físico do estabelecimento.
- NF-e, XML e SPED Fiscal devem permanecer conciliados com a remessa original.
Exemplo prático
Uma empresa paulista havia remetido mercadorias para armazém geral localizado no Paraná. Ao solicitar o retorno de parte do estoque, recebe a mercadoria de volta em São Paulo. A entrada correspondente ao retorno é registrada com CFOP 2.906, se atendidas as condições da operação.
NF-e e XML
Confira CFOP, NCM, quantidade, unidade, valor, CST/CSOSN, dados do depositário e referências à remessa original quando exigidas. O saldo devolvido deve ser conciliado com o estoque anteriormente mantido em poder do depósito.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.906 não determina sozinho não incidência, suspensão, crédito ou ICMS-ST. O tratamento depende da legislação aplicável ao depósito, das UFs envolvidas, da mercadoria e da tributação ocorrida na remessa e em operações posteriores.
ERP, estoque, custo e financeiro
O retorno deve transferir o controle da mercadoria de “estoque próprio em poder de terceiros” para o estoque físico disponível, sem reconhecer nova aquisição. O custo deve permanecer consistente com o controle anterior. Não deve surgir contas a pagar pelo valor da mercadoria apenas em razão do retorno.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, o documento de retorno deve ser escriturado conforme os dados da NF-e e reconciliado com os documentos anteriores. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem refletir corretamente o retorno.
Prazo
O CFOP 2.906 não cria prazo nacional único para o retorno de mercadoria depositada. O controle deve, porém, acompanhar a permanência por depositante, documento, item, lote e quantidade, além de eventuais prazos decorrentes de regime especial, benefício fiscal ou disciplina estadual específica.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 32.649/2025: armazém geral, remessa e retorno.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED.
Erros comuns
- tratar o retorno como compra;
- não baixar estoque em poder de terceiros;
- não conciliar com a remessa original;
- confundir 2.905 com 2.906;
- gerar custo novo indevidamente;
- presumir tributação apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A mercadoria havia sido remetida para depósito?
- O retorno é interestadual?
- O remetente do retorno é depósito fechado/armazém geral?
- A quantidade está conciliada com o saldo em terceiros?
- O custo foi preservado?
- ICMS/ST foram conferidos?
- XML, ERP e SPED fecham com a remessa?
FAQ
CFOP 2.906 gera nova entrada de custo?
Não como nova aquisição. O retorno representa a volta de mercadoria própria anteriormente mantida em depósito, e o ERP deve preservar o custo correspondente ao estoque já pertencente ao depositante.




