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CFOP 2.908: Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
CFOP 2.908: entrada interestadual de bem por comodato ou locação. Veja NF-e, ICMS, patrimônio, financeiro, retorno, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.908 classifica a entrada interestadual de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Não há compra do bem: a propriedade permanece com o remetente/locador/comodante, enquanto o destinatário recebe a posse ou o uso temporário. A escrituração deve preservar essa diferença no estoque patrimonial, financeiro, XML e documentos de retorno.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.908 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Operação | Comodato ou locação |
| Propriedade | Permanece, em regra, com o remetente |
| Financeiro | Comodato não implica preço pelo uso; locação pode gerar cobrança contratual, separada da propriedade do bem |
O que é o CFOP 2.908?
É o código utilizado para registrar a entrada de bem recebido de outra UF em decorrência de contrato de comodato ou locação. A operação deve refletir cessão temporária de uso ou posse, e não aquisição definitiva do bem.
Quando usar
Use quando o estabelecimento recebe de outra UF máquina, equipamento, vasilhame, ferramenta ou outro bem em comodato ou locação, conforme contrato e documentação fiscal.
Quando não usar
Não use para compra de ativo imobilizado, transferência definitiva de propriedade, conserto ou demonstração. No retorno do bem recebido em comodato ou locação, deve-se utilizar o CFOP de saída correspondente à natureza e à UF envolvida.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual em comodato/locação | 2.908 | Há posse ou uso temporário, sem compra. |
| Remessa interestadual em comodato/locação | 6.908 | É a saída do proprietário/remetente. |
| Compra de bem para ativo imobilizado | 2.551 | Há aquisição e incorporação patrimonial. |
| Retorno interestadual de bem recebido em comodato/locação | 6.909 | É a devolução ao proprietário. |
Fluxo completo da operação
- Formalize o contrato de comodato ou locação e identifique o bem.
- O proprietário/remetente emite o documento fiscal de remessa conforme a operação.
- O destinatário recebe o bem de outra UF e registra a entrada com CFOP 2.908.
- O ERP controla o bem como de terceiro, sem incorporá-lo automaticamente ao ativo próprio.
- Durante a permanência, mantenha identificação, localização e responsabilidade pelo bem.
- No encerramento do contrato, emita/receba os documentos de retorno correspondentes.
- Concilie contrato, NF-e, controle patrimonial, financeiro e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria paulista recebe de fornecedor localizado no Paraná uma máquina em comodato para uso durante determinado período. Não ocorre compra. A entrada interestadual do equipamento no estabelecimento paulista é classificada, em princípio, no CFOP 2.908.
NF-e e XML
Confira descrição e identificação individual do bem, número de série quando existente, NCM quando aplicável, quantidade, valor atribuído para fins fiscais, CFOP, CST/CSOSN, informações complementares e referência ao contrato. O XML deve permitir identificar que não se trata de venda.
ICMS e crédito
O CFOP 2.908 não determina sozinho não incidência, suspensão ou crédito. O tratamento tributário depende da natureza jurídica da operação, das UFs, do bem e da legislação vigente. A ausência de transferência de propriedade é elemento relevante, mas não substitui a análise fiscal completa.
IPI, PIS e COFINS
Também não se deve concluir incidência ou não incidência desses tributos apenas pelo CFOP. A natureza do remetente, do bem, da operação e eventual cobrança devem ser analisadas separadamente.
ERP, patrimônio e financeiro
O bem recebido deve ser controlado como bem de terceiro quando não houver aquisição. No comodato, a simples entrada não gera obrigação de compra. Na locação, o pagamento periódico decorre do contrato de locação e não transforma o bem em ativo próprio do locatário.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento conforme a legislação aplicável, preservando a natureza de entrada de bem de terceiro e sua vinculação ao posterior retorno.
Prazo e controle
O CFOP 2.908 não estabelece prazo fiscal nacional único para permanência. O prazo normalmente decorre do contrato e de eventual disciplina tributária estadual. Controle a partir do recebimento do bem e encerre com o retorno, renovação ou outra destinação formalmente documentada.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: descrição do CFOP 2.908.
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 23.453/2021: comodato e CFOPs 1.908/2.908.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- tratar bem de terceiro como compra de ativo;
- não controlar número de série/patrimônio;
- confundir comodato com locação no financeiro;
- não controlar o retorno;
- definir ICMS ou crédito apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- Existe contrato de comodato ou locação?
- A entrada é interestadual?
- A propriedade permanece com o remetente?
- O bem está individualizado?
- O ERP o registra como bem de terceiro?
- O prazo/retorno está controlado?
- XML e SPED estão coerentes?
FAQ
CFOP 2.908 é compra de ativo?
Não. Ele registra a entrada de bem recebido por comodato ou locação; a propriedade, em regra, permanece com o remetente.




