CFOP 2.908: Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação

CFOP 2.908: entrada interestadual de bem por comodato ou locação. Veja NF-e, ICMS, patrimônio, financeiro, retorno, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.908 classifica a entrada interestadual de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Não há compra do bem: a propriedade permanece com o remetente/locador/comodante, enquanto o destinatário recebe a posse ou o uso temporário. A escrituração deve preservar essa diferença no estoque patrimonial, financeiro, XML e documentos de retorno.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.908
NaturezaEntrada interestadual
OperaçãoComodato ou locação
PropriedadePermanece, em regra, com o remetente
FinanceiroComodato não implica preço pelo uso; locação pode gerar cobrança contratual, separada da propriedade do bem

O que é o CFOP 2.908?

É o código utilizado para registrar a entrada de bem recebido de outra UF em decorrência de contrato de comodato ou locação. A operação deve refletir cessão temporária de uso ou posse, e não aquisição definitiva do bem.

Quando usar

Use quando o estabelecimento recebe de outra UF máquina, equipamento, vasilhame, ferramenta ou outro bem em comodato ou locação, conforme contrato e documentação fiscal.

Quando não usar

Não use para compra de ativo imobilizado, transferência definitiva de propriedade, conserto ou demonstração. No retorno do bem recebido em comodato ou locação, deve-se utilizar o CFOP de saída correspondente à natureza e à UF envolvida.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada interestadual em comodato/locação2.908Há posse ou uso temporário, sem compra.
Remessa interestadual em comodato/locação6.908É a saída do proprietário/remetente.
Compra de bem para ativo imobilizado2.551Há aquisição e incorporação patrimonial.
Retorno interestadual de bem recebido em comodato/locação6.909É a devolução ao proprietário.

Fluxo completo da operação

  1. Formalize o contrato de comodato ou locação e identifique o bem.
  2. O proprietário/remetente emite o documento fiscal de remessa conforme a operação.
  3. O destinatário recebe o bem de outra UF e registra a entrada com CFOP 2.908.
  4. O ERP controla o bem como de terceiro, sem incorporá-lo automaticamente ao ativo próprio.
  5. Durante a permanência, mantenha identificação, localização e responsabilidade pelo bem.
  6. No encerramento do contrato, emita/receba os documentos de retorno correspondentes.
  7. Concilie contrato, NF-e, controle patrimonial, financeiro e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma indústria paulista recebe de fornecedor localizado no Paraná uma máquina em comodato para uso durante determinado período. Não ocorre compra. A entrada interestadual do equipamento no estabelecimento paulista é classificada, em princípio, no CFOP 2.908.

NF-e e XML

Confira descrição e identificação individual do bem, número de série quando existente, NCM quando aplicável, quantidade, valor atribuído para fins fiscais, CFOP, CST/CSOSN, informações complementares e referência ao contrato. O XML deve permitir identificar que não se trata de venda.

ICMS e crédito

O CFOP 2.908 não determina sozinho não incidência, suspensão ou crédito. O tratamento tributário depende da natureza jurídica da operação, das UFs, do bem e da legislação vigente. A ausência de transferência de propriedade é elemento relevante, mas não substitui a análise fiscal completa.

IPI, PIS e COFINS

Também não se deve concluir incidência ou não incidência desses tributos apenas pelo CFOP. A natureza do remetente, do bem, da operação e eventual cobrança devem ser analisadas separadamente.

ERP, patrimônio e financeiro

O bem recebido deve ser controlado como bem de terceiro quando não houver aquisição. No comodato, a simples entrada não gera obrigação de compra. Na locação, o pagamento periódico decorre do contrato de locação e não transforma o bem em ativo próprio do locatário.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento conforme a legislação aplicável, preservando a natureza de entrada de bem de terceiro e sua vinculação ao posterior retorno.

Prazo e controle

O CFOP 2.908 não estabelece prazo fiscal nacional único para permanência. O prazo normalmente decorre do contrato e de eventual disciplina tributária estadual. Controle a partir do recebimento do bem e encerre com o retorno, renovação ou outra destinação formalmente documentada.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar bem de terceiro como compra de ativo;
  • não controlar número de série/patrimônio;
  • confundir comodato com locação no financeiro;
  • não controlar o retorno;
  • definir ICMS ou crédito apenas pelo CFOP.

Checklist antes do lançamento

  • Existe contrato de comodato ou locação?
  • A entrada é interestadual?
  • A propriedade permanece com o remetente?
  • O bem está individualizado?
  • O ERP o registra como bem de terceiro?
  • O prazo/retorno está controlado?
  • XML e SPED estão coerentes?

FAQ

CFOP 2.908 é compra de ativo?

Não. Ele registra a entrada de bem recebido por comodato ou locação; a propriedade, em regra, permanece com o remetente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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