CFOP 2.936: Entrada de bonificação

CFOP 2.936: entrada interestadual de bonificação. Veja diferença para 2.910, ICMS, ICMS-ST, crédito, NF-e, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.936 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida a título de bonificação. É um código específico criado para bonificação e deve ser diferenciado do uso histórico do CFOP 2.910, que abrange bonificação, doação ou brinde. Mesmo com o código específico, a tributação não é definida pelo CFOP: é necessário analisar NCM, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, destinação da mercadoria, regime tributário e orientação da UF.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.936
NaturezaEntrada interestadual
OperaçãoBonificação
Código semelhante2.910
TributaçãoDepende da operação real; o CFOP não determina isenção, crédito ou ST

O que é o CFOP 2.936?

É o código específico para entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação em operação interestadual. A tabela vigente passou a separar a bonificação em código próprio, o que exige revisar parametrizações antigas que utilizavam exclusivamente o 2.910.

Quando usar

Use quando a mercadoria for recebida de outra UF efetivamente como bonificação e a legislação/parametrização aplicável reconhecer o CFOP específico 2.936 para a operação.

Quando não usar

Não use para doação ou brinde, que permanecem em fluxo distinto. Também não use automaticamente se a UF destinatária orientar a escrituração da entrada segundo a destinação da mercadoria, como industrialização ou comercialização. Em São Paulo, Respostas à Consulta já destacaram que a classificação da entrada deve refletir a destinação efetiva em determinadas operações bonificadas.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada interestadual de bonificação em código específico2.936É o código próprio da bonificação.
Bonificação, doação ou brinde em classificação tradicional/genérica2.910É código mais amplo e historicamente utilizado.
Bonificação destinada à industrialização, quando a UF orientar pela destinação2.101A finalidade como insumo pode prevalecer na escrituração.
Bonificação destinada à comercialização, quando a UF orientar pela destinação2.102A finalidade de revenda pode prevalecer na escrituração.

Fluxo completo da operação

  1. O fornecedor concede mercadoria em bonificação e emite a NF-e com o CFOP de saída aplicável.
  2. O destinatário confirma que se trata realmente de bonificação e identifica a destinação da mercadoria.
  3. Verifica a orientação da UF para decidir entre 2.936 e eventual CFOP baseado na destinação.
  4. Confere NCM, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, IPI e PIS/COFINS.
  5. Registra estoque e custo conforme a natureza econômica, sem criar obrigação financeira inexistente.
  6. Escritura o documento no SPED Fiscal de forma coerente com o XML e a legislação.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de fornecedor de outra UF dez unidades adicionais sem cobrança, concedidas a título de bonificação. Antes de usar o 2.936, deve confirmar a orientação aplicável em São Paulo e a destinação dos itens. Se a operação estiver enquadrada no código específico de bonificação, a entrada será registrada com CFOP 2.936.

NF-e e XML

Confira CFOP do fornecedor, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, eventual ICMS-ST, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Bonificação sem cobrança não significa mercadoria sem valor fiscal nem operação automaticamente isenta.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP 2.936 não define isenção, crédito ou ST. Em regra, devem ser analisados produto, NCM/CEST, regime, destaque do imposto, destinação e legislação das UFs. O direito a crédito depende dos requisitos legais e da operação tributada, não da palavra “bonificação”.

IPI, PIS e COFINS

O tratamento desses tributos deve ser analisado separadamente. Gratuidade comercial não elimina automaticamente incidência nem cria crédito.

ERP, estoque e financeiro

A mercadoria pode aumentar estoque mesmo sem cobrança específica. O ERP deve impedir geração automática de contas a pagar quando não houver obrigação financeira, mas deve tratar corretamente custo e quantidade conforme a política contábil e fiscal.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir o CFOP adotado, CST, bases, valores e demais dados do documento. A escolha entre 2.936 e código pela destinação deve estar tecnicamente sustentada.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.936 sem verificar a orientação da UF;
  • confundir bonificação com doação ou brinde;
  • presumir isenção pela ausência de cobrança;
  • ignorar a destinação da mercadoria;
  • gerar financeiro indevido;
  • não revisar parametrizações antigas baseadas apenas no 2.910.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada é interestadual?
  • É bonificação de fato?
  • A UF admite/aplica o código específico 2.936 no caso?
  • A destinação da mercadoria foi identificada?
  • ICMS, ST e crédito foram analisados?
  • ERP, estoque e financeiro estão coerentes?
  • SPED reflete o critério adotado?

FAQ

Qual a diferença entre CFOP 2.936 e 2.910?

O 2.936 é específico para entrada de bonificação. O 2.910 é um código mais amplo, historicamente usado para bonificação, doação ou brinde. A aplicação concreta deve considerar a tabela vigente e a orientação da UF.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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