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CFOP 2.936: Entrada de bonificação
CFOP 2.936: entrada interestadual de bonificação. Veja diferença para 2.910, ICMS, ICMS-ST, crédito, NF-e, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.936 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida a título de bonificação. É um código específico criado para bonificação e deve ser diferenciado do uso histórico do CFOP 2.910, que abrange bonificação, doação ou brinde. Mesmo com o código específico, a tributação não é definida pelo CFOP: é necessário analisar NCM, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, destinação da mercadoria, regime tributário e orientação da UF.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.936 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Operação | Bonificação |
| Código semelhante | 2.910 |
| Tributação | Depende da operação real; o CFOP não determina isenção, crédito ou ST |
O que é o CFOP 2.936?
É o código específico para entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação em operação interestadual. A tabela vigente passou a separar a bonificação em código próprio, o que exige revisar parametrizações antigas que utilizavam exclusivamente o 2.910.
Quando usar
Use quando a mercadoria for recebida de outra UF efetivamente como bonificação e a legislação/parametrização aplicável reconhecer o CFOP específico 2.936 para a operação.
Quando não usar
Não use para doação ou brinde, que permanecem em fluxo distinto. Também não use automaticamente se a UF destinatária orientar a escrituração da entrada segundo a destinação da mercadoria, como industrialização ou comercialização. Em São Paulo, Respostas à Consulta já destacaram que a classificação da entrada deve refletir a destinação efetiva em determinadas operações bonificadas.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual de bonificação em código específico | 2.936 | É o código próprio da bonificação. |
| Bonificação, doação ou brinde em classificação tradicional/genérica | 2.910 | É código mais amplo e historicamente utilizado. |
| Bonificação destinada à industrialização, quando a UF orientar pela destinação | 2.101 | A finalidade como insumo pode prevalecer na escrituração. |
| Bonificação destinada à comercialização, quando a UF orientar pela destinação | 2.102 | A finalidade de revenda pode prevalecer na escrituração. |
Fluxo completo da operação
- O fornecedor concede mercadoria em bonificação e emite a NF-e com o CFOP de saída aplicável.
- O destinatário confirma que se trata realmente de bonificação e identifica a destinação da mercadoria.
- Verifica a orientação da UF para decidir entre 2.936 e eventual CFOP baseado na destinação.
- Confere NCM, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, IPI e PIS/COFINS.
- Registra estoque e custo conforme a natureza econômica, sem criar obrigação financeira inexistente.
- Escritura o documento no SPED Fiscal de forma coerente com o XML e a legislação.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de fornecedor de outra UF dez unidades adicionais sem cobrança, concedidas a título de bonificação. Antes de usar o 2.936, deve confirmar a orientação aplicável em São Paulo e a destinação dos itens. Se a operação estiver enquadrada no código específico de bonificação, a entrada será registrada com CFOP 2.936.
NF-e e XML
Confira CFOP do fornecedor, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, eventual ICMS-ST, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Bonificação sem cobrança não significa mercadoria sem valor fiscal nem operação automaticamente isenta.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.936 não define isenção, crédito ou ST. Em regra, devem ser analisados produto, NCM/CEST, regime, destaque do imposto, destinação e legislação das UFs. O direito a crédito depende dos requisitos legais e da operação tributada, não da palavra “bonificação”.
IPI, PIS e COFINS
O tratamento desses tributos deve ser analisado separadamente. Gratuidade comercial não elimina automaticamente incidência nem cria crédito.
ERP, estoque e financeiro
A mercadoria pode aumentar estoque mesmo sem cobrança específica. O ERP deve impedir geração automática de contas a pagar quando não houver obrigação financeira, mas deve tratar corretamente custo e quantidade conforme a política contábil e fiscal.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir o CFOP adotado, CST, bases, valores e demais dados do documento. A escolha entre 2.936 e código pela destinação deve estar tecnicamente sustentada.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP incorporada ao RCTE/GO — CFOP 2.936.
- SEFAZ-SP — RC 18.999/2019: bonificação e destinação da mercadoria.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- usar 2.936 sem verificar a orientação da UF;
- confundir bonificação com doação ou brinde;
- presumir isenção pela ausência de cobrança;
- ignorar a destinação da mercadoria;
- gerar financeiro indevido;
- não revisar parametrizações antigas baseadas apenas no 2.910.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é interestadual?
- É bonificação de fato?
- A UF admite/aplica o código específico 2.936 no caso?
- A destinação da mercadoria foi identificada?
- ICMS, ST e crédito foram analisados?
- ERP, estoque e financeiro estão coerentes?
- SPED reflete o critério adotado?
FAQ
Qual a diferença entre CFOP 2.936 e 2.910?
O 2.936 é específico para entrada de bonificação. O 2.910 é um código mais amplo, historicamente usado para bonificação, doação ou brinde. A aplicação concreta deve considerar a tabela vigente e a orientação da UF.




