CFOP 2.910: Entrada de bonificação, doação ou brinde

CFOP 2.910: entrada de bonificação, doação ou brinde. Entenda quando usar, quando a destinação exige outro CFOP, ICMS, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.910 identifica, em regra, entrada interestadual de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde. Porém, o código não deve ser escolhido apenas porque o fornecedor escreveu “bonificação”: a finalidade efetiva da mercadoria no estabelecimento destinatário pode exigir CFOP de entrada mais específico. Em São Paulo, a SEFAZ já orientou que mercadoria bonificada destinada à industrialização seja escriturada em 1.101/2.101 e, se destinada à comercialização, em 1.102/2.102.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.910
NaturezaEntrada interestadual
OperaçõesBonificação, doação ou brinde
AtençãoA destinação efetiva pode exigir código de entrada mais específico
TributaçãoNão é definida pelo CFOP isoladamente

O que é o CFOP 2.910?

É o código previsto para entrada interestadual de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde. A classificação, contudo, exige verificar por que a mercadoria entrou e qual será sua finalidade no destinatário.

Quando usar

Use quando a natureza efetiva da entrada for bonificação, doação ou brinde e não houver CFOP de entrada mais específico exigido pela destinação e pela disciplina aplicável.

Quando não usar

Em São Paulo, não se deve aplicar automaticamente o 2.910 a toda mercadoria que chega bonificada. A SEFAZ-SP orientou que, quando a mercadoria bonificada será industrializada como insumo, a entrada seja escriturada com CFOP 1.101/2.101; se for destinada à posterior comercialização, com 1.102/2.102.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada interestadual efetivamente classificada como bonificação, doação ou brinde2.910É a classificação própria dessa natureza quando aplicável.
Bonificação recebida para industrialização, conforme orientação paulista2.101A destinação como insumo prevalece na escrituração da entrada.
Bonificação recebida para comercialização, conforme orientação paulista2.102A finalidade de revenda exige classificação de compra para comercialização.
Entrada de amostra grátis2.911Amostra grátis possui CFOP específico e requisitos próprios.

Fluxo completo da operação

  1. O remetente identifica se a saída é bonificação, doação ou brinde e emite a NF-e com o CFOP de saída aplicável, frequentemente 5.910/6.910.
  2. O destinatário confere a origem, a finalidade real da mercadoria e sua UF.
  3. Antes de escriturar, verifica se o 2.910 é adequado ou se a destinação exige CFOP específico, como 2.101 ou 2.102.
  4. Confere NCM, CST/CSOSN, ICMS, eventual ICMS-ST, IPI e PIS/COFINS.
  5. O ERP registra estoque, custo e financeiro conforme a natureza econômica real.
  6. A escrituração no SPED Fiscal deve reproduzir a classificação correta da entrada.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra matéria-prima de fornecedor de outra UF e recebe unidades adicionais em bonificação. Se essas unidades também forem consumidas na industrialização, a orientação da SEFAZ-SP é escriturar a entrada no CFOP 2.101, e não simplesmente repetir o 2.910 em razão da descrição da nota do fornecedor.

NF-e e XML

Confira CFOP do emitente, descrição da operação, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, base e valor do ICMS, ICMS-ST quando houver, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Divergência entre o CFOP de saída do fornecedor e o CFOP de entrada escriturado pelo destinatário pode ser legítima quando decorre da finalidade da mercadoria e da regra aplicável.

ICMS, ICMS-ST e crédito

Bonificação não significa automaticamente isenção. A SEFAZ-SP registra que remessas de mercadorias em bonificação por contribuintes são, em regra, operações normalmente tributadas. Crédito e ICMS-ST dependem da mercadoria, destinação, regime, CST/CSOSN, NCM/CEST e legislação das UFs envolvidas.

IPI, PIS e COFINS

O tratamento deve ser analisado pela natureza da operação e pela legislação de cada tributo. O simples uso do CFOP 2.910 não resolve incidência, crédito ou composição de custo.

ERP, estoque e financeiro

Mercadoria recebida pode aumentar estoque mesmo sem pagamento específico. O ERP deve separar quantidade, custo e eventual vínculo com a compra principal. Doação ou brinde também não devem gerar título a pagar fictício.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser escriturada com o CFOP adequado à situação do destinatário, preservando os dados fiscais do documento e os ajustes legalmente exigidos.

Prazo

O CFOP 2.910, por si só, não cria prazo nacional de retorno. Se a operação concreta estiver vinculada a outra disciplina com prazo ou condição, essa regra específica deve ser observada.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • copiar automaticamente o CFOP 6.910 do fornecedor para 2.910 na entrada;
  • confundir bonificação com amostra grátis;
  • presumir isenção por não haver cobrança específica;
  • gerar financeiro indevido;
  • ignorar a destinação para industrialização ou comercialização.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada é interestadual?
  • É realmente bonificação, doação ou brinde?
  • Qual será a destinação da mercadoria?
  • Existe CFOP mais específico para essa finalidade?
  • ICMS e ST foram conferidos?
  • O ERP movimentará estoque e custo corretamente?
  • O financeiro ficará coerente com a ausência ou existência de cobrança?

FAQ

Mercadoria bonificada sempre entra no CFOP 2.910?

Não. Em São Paulo, há orientação expressa para utilizar 2.101 quando a bonificação for destinada à industrialização e 2.102 quando destinada à comercialização.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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