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CFOP 2.910: Entrada de bonificação, doação ou brinde
CFOP 2.910: entrada de bonificação, doação ou brinde. Entenda quando usar, quando a destinação exige outro CFOP, ICMS, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.910 identifica, em regra, entrada interestadual de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde. Porém, o código não deve ser escolhido apenas porque o fornecedor escreveu “bonificação”: a finalidade efetiva da mercadoria no estabelecimento destinatário pode exigir CFOP de entrada mais específico. Em São Paulo, a SEFAZ já orientou que mercadoria bonificada destinada à industrialização seja escriturada em 1.101/2.101 e, se destinada à comercialização, em 1.102/2.102.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.910 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Operações | Bonificação, doação ou brinde |
| Atenção | A destinação efetiva pode exigir código de entrada mais específico |
| Tributação | Não é definida pelo CFOP isoladamente |
O que é o CFOP 2.910?
É o código previsto para entrada interestadual de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde. A classificação, contudo, exige verificar por que a mercadoria entrou e qual será sua finalidade no destinatário.
Quando usar
Use quando a natureza efetiva da entrada for bonificação, doação ou brinde e não houver CFOP de entrada mais específico exigido pela destinação e pela disciplina aplicável.
Quando não usar
Em São Paulo, não se deve aplicar automaticamente o 2.910 a toda mercadoria que chega bonificada. A SEFAZ-SP orientou que, quando a mercadoria bonificada será industrializada como insumo, a entrada seja escriturada com CFOP 1.101/2.101; se for destinada à posterior comercialização, com 1.102/2.102.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual efetivamente classificada como bonificação, doação ou brinde | 2.910 | É a classificação própria dessa natureza quando aplicável. |
| Bonificação recebida para industrialização, conforme orientação paulista | 2.101 | A destinação como insumo prevalece na escrituração da entrada. |
| Bonificação recebida para comercialização, conforme orientação paulista | 2.102 | A finalidade de revenda exige classificação de compra para comercialização. |
| Entrada de amostra grátis | 2.911 | Amostra grátis possui CFOP específico e requisitos próprios. |
Fluxo completo da operação
- O remetente identifica se a saída é bonificação, doação ou brinde e emite a NF-e com o CFOP de saída aplicável, frequentemente 5.910/6.910.
- O destinatário confere a origem, a finalidade real da mercadoria e sua UF.
- Antes de escriturar, verifica se o 2.910 é adequado ou se a destinação exige CFOP específico, como 2.101 ou 2.102.
- Confere NCM, CST/CSOSN, ICMS, eventual ICMS-ST, IPI e PIS/COFINS.
- O ERP registra estoque, custo e financeiro conforme a natureza econômica real.
- A escrituração no SPED Fiscal deve reproduzir a classificação correta da entrada.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra matéria-prima de fornecedor de outra UF e recebe unidades adicionais em bonificação. Se essas unidades também forem consumidas na industrialização, a orientação da SEFAZ-SP é escriturar a entrada no CFOP 2.101, e não simplesmente repetir o 2.910 em razão da descrição da nota do fornecedor.
NF-e e XML
Confira CFOP do emitente, descrição da operação, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, base e valor do ICMS, ICMS-ST quando houver, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Divergência entre o CFOP de saída do fornecedor e o CFOP de entrada escriturado pelo destinatário pode ser legítima quando decorre da finalidade da mercadoria e da regra aplicável.
ICMS, ICMS-ST e crédito
Bonificação não significa automaticamente isenção. A SEFAZ-SP registra que remessas de mercadorias em bonificação por contribuintes são, em regra, operações normalmente tributadas. Crédito e ICMS-ST dependem da mercadoria, destinação, regime, CST/CSOSN, NCM/CEST e legislação das UFs envolvidas.
IPI, PIS e COFINS
O tratamento deve ser analisado pela natureza da operação e pela legislação de cada tributo. O simples uso do CFOP 2.910 não resolve incidência, crédito ou composição de custo.
ERP, estoque e financeiro
Mercadoria recebida pode aumentar estoque mesmo sem pagamento específico. O ERP deve separar quantidade, custo e eventual vínculo com a compra principal. Doação ou brinde também não devem gerar título a pagar fictício.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser escriturada com o CFOP adequado à situação do destinatário, preservando os dados fiscais do documento e os ajustes legalmente exigidos.
Prazo
O CFOP 2.910, por si só, não cria prazo nacional de retorno. Se a operação concreta estiver vinculada a outra disciplina com prazo ou condição, essa regra específica deve ser observada.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: tabela de CFOP.
- SEFAZ-SP — RC 18.999/2019: bonificação destinada à industrialização ou comercialização.
- SEFAZ-SP — RC 15.718/2017: bonificação, doação ou brinde.
Erros comuns
- copiar automaticamente o CFOP 6.910 do fornecedor para 2.910 na entrada;
- confundir bonificação com amostra grátis;
- presumir isenção por não haver cobrança específica;
- gerar financeiro indevido;
- ignorar a destinação para industrialização ou comercialização.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é interestadual?
- É realmente bonificação, doação ou brinde?
- Qual será a destinação da mercadoria?
- Existe CFOP mais específico para essa finalidade?
- ICMS e ST foram conferidos?
- O ERP movimentará estoque e custo corretamente?
- O financeiro ficará coerente com a ausência ou existência de cobrança?
FAQ
Mercadoria bonificada sempre entra no CFOP 2.910?
Não. Em São Paulo, há orientação expressa para utilizar 2.101 quando a bonificação for destinada à industrialização e 2.102 quando destinada à comercialização.




