CFOP 5.928: baixa de estoque por encerramento das atividades do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 5.928 na baixa de estoque por encerramento das atividades, incluindo prazo em SP, NF-e, inventário, créditos, ICMS-ST e SPED.

O CFOP 5.928 é utilizado no lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento ou, conforme a tabela vigente, da transferência por venda do fundo de comércio.

Esse código não representa uma venda comum nem uma remessa interestadual. Trata-se de uma regularização fiscal e de estoque que deve ocorrer no momento do encerramento, antes da baixa definitiva da inscrição estadual e do CNPJ, com emissão da NF-e e conciliação entre estoque físico, contabilidade e SPED.

Resumo rápido do CFOP 5.928

PontoExplicação
TipoLançamento interno de baixa de estoque
FinalidadeEncerramento das atividades do estabelecimento ou transferência por venda do fundo de comércio, conforme a tabela vigente
Há destinatário externo?Não necessariamente
Há circulação física?Não obrigatoriamente
Momento da emissão em SPNa data do encerramento das atividades
DocumentoNF-e de ajuste ou documento emitido conforme o procedimento estadual
Principal riscoBaixar a inscrição antes de emitir a NF-e e regularizar o estoque final

Definição oficial

Na tabela CFOP vigente, o código 5.928 abrange os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.

Quando usar

  • o estabelecimento encerrará definitivamente suas atividades;
  • há mercadorias remanescentes em estoque na data do encerramento;
  • existem mercadorias de propriedade do estabelecimento em poder de terceiros;
  • é necessário baixar fiscalmente o estoque final;
  • a operação está sendo formalizada antes da inativação definitiva da inscrição estadual;
  • o inventário foi conferido e conciliado;
  • os efeitos tributários foram analisados;
  • o procedimento está compatível com a legislação da UF.

Quando não usar

  • em perda, roubo ou deterioração — avaliar CFOP 5.927;
  • em transferência normal entre filiais em funcionamento;
  • em venda comum do estoque a terceiros;
  • em reclassificação por formação ou desagregação de kit — avaliar CFOP 5.926;
  • em baixa de ativo imobilizado;
  • quando o estabelecimento apenas suspende temporariamente as atividades;
  • quando o estoque será vendido ou transferido por documentos fiscais próprios antes do encerramento.

Por que não existe CFOP 6.928?

O CFOP 5.928 é um lançamento interno de baixa de estoque. Não há uma saída interestadual inerente ao código. Por isso, não existe equivalente 6.928.

Se as mercadorias forem efetivamente vendidas ou transferidas para estabelecimento situado em outra UF antes do encerramento, devem ser usados os CFOPs próprios dessas operações, e não um código 6.928 inexistente.

Encerramento do estabelecimento em São Paulo

Em São Paulo, o estoque existente deve ser baixado mediante emissão de Nota Fiscal na data do encerramento das atividades. A orientação da SEFAZ/SP também alcança mercadorias de propriedade do estabelecimento que estejam em poder de terceiros.

O procedimento deve ser concluído antes da baixa definitiva da inscrição estadual. Se o contribuinte encerrar as atividades sem emitir a NF-e, a regularização posterior pode exigir atendimento fiscal específico, denúncia espontânea ou orientação formal da SEFAZ.

Documento que inicia e encerra o procedimento

O controle começa com o inventário físico e contábil imediatamente anterior ao encerramento. A NF-e com CFOP 5.928 formaliza a baixa fiscal do estoque remanescente.

O procedimento somente deve ser considerado encerrado após a conciliação da NF-e com:

  • estoque físico;
  • livro de inventário;
  • Bloco H e Bloco K, quando aplicáveis;
  • EFD ICMS/IPI;
  • contabilidade;
  • obrigações acessórias finais;
  • baixa da inscrição estadual e do CNPJ.

Mercadorias em poder de terceiros

Mercadorias próprias depositadas em armazém geral, depósito fechado, industrializador, transportador ou outro terceiro também devem ser consideradas no estoque final.

A baixa com CFOP 5.928 não substitui a regularização física ou documental dessas mercadorias. É necessário verificar se haverá retorno, venda, transferência, entrega a sucessor ou outra destinação.

Venda do fundo de comércio

A tabela CFOP atual também menciona transferência por venda do fundo de comércio. Nesse cenário, é necessário distinguir:

  • a transferência do estabelecimento como universalidade;
  • a venda isolada de mercadorias;
  • a transferência de ativo imobilizado;
  • a sucessão empresarial;
  • a continuidade ou encerramento da inscrição estadual;
  • a responsabilidade tributária do adquirente.

O CFOP 5.928 não deve ser usado automaticamente em qualquer venda de empresa. A operação exige análise contábil, societária, contratual e tributária.

ICMS

O encerramento das atividades pode produzir efeitos no ICMS sobre o estoque final, conforme a legislação estadual e a natureza da mercadoria.

Em São Paulo, respostas à consulta orientam a emissão da NF-e com CFOP 5.928 na data do encerramento. A empresa deve avaliar:

  • eventual débito do imposto;
  • estorno de créditos;
  • mercadorias isentas, sujeitas à ST ou com benefício fiscal;
  • estoque de terceiros;
  • mercadorias próprias fora do estabelecimento;
  • saldo credor remanescente;
  • obrigações acessórias finais.

O CFOP não define sozinho a tributação.

ICMS-ST

Mercadorias sujeitas à substituição tributária devem ser analisadas separadamente. É necessário verificar imposto retido anteriormente, possibilidade de ressarcimento, complemento, estoque final e regras específicas do segmento.

Não se deve presumir que a baixa com CFOP 5.928 gera restituição automática do ICMS-ST.

Créditos de ICMS

Créditos vinculados a mercadorias que não terão saída tributada podem exigir estorno, conforme a legislação aplicável. Também devem ser analisados créditos de energia, frete, ativo imobilizado e CIAP.

A baixa do estabelecimento não extingue automaticamente inconsistências de crédito. Os ajustes devem ser realizados antes da entrega das obrigações finais.

IPI, PIS e COFINS

O encerramento pode exigir análise de estorno de créditos de IPI, PIS e COFINS, além do tratamento do estoque final na apuração do IRPJ e da CSLL.

Mercadorias destinadas a sócios, sucessores ou terceiros não devem ser tratadas apenas como baixa contábil se houver efetiva transferência de propriedade.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, o encerramento do estabelecimento pode demandar ajustes de créditos de IBS e CBS. A empresa deve seguir a legislação complementar e os leiautes vigentes no período da baixa.

O tratamento histórico do ICMS, PIS e COFINS não deve ser replicado automaticamente.

NF-e, XML e DANFE

Na NF-e, confira:

  • CFOP 5928;
  • finalidade de emissão compatível com ajuste;
  • natureza da operação como baixa de estoque por encerramento;
  • NCM, unidade, quantidade e valor das mercadorias;
  • CST ou CSOSN adequado;
  • ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme a análise tributária;
  • informações adicionais com a data e o motivo do encerramento;
  • referência ao inventário final;
  • ausência de transporte quando não houver circulação física;
  • tratamento separado para mercadorias em poder de terceiros.

O DANFE representa o documento de ajuste e não deve ser usado para acobertar transporte inexistente.

Destinatário na NF-e

O preenchimento do destinatário deve seguir a orientação da SEFAZ e o leiaute vigente. Não se deve inventar um cliente ou simular venda.

Quando houver sucessor, adquirente do fundo de comércio ou destinatário real das mercadorias, a empresa deve verificar se o correto é emitir documentos de venda ou transferência específicos, em vez de utilizar apenas o CFOP 5.928.

SPED Fiscal, inventário e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado. O inventário final precisa coincidir com a baixa registrada.

Confira especialmente:

  • registros C100, C170 e C190;
  • Bloco H;
  • Bloco K, quando aplicável;
  • CIAP e Bloco G;
  • saldo de estoque no ERP;
  • razão contábil;
  • obrigações finais da empresa.

Prazo operacional

Em São Paulo, a NF-e deve ser emitida na data do encerramento das atividades. Esse momento é crítico porque, após a baixa da inscrição estadual, o contribuinte pode perder a capacidade de emitir o documento.

Não deixe a regularização para depois da baixa cadastral.

Riscos fiscais

  • baixar o CNPJ ou a inscrição estadual antes da NF-e;
  • não incluir mercadorias em poder de terceiros;
  • usar 5.928 para venda normal;
  • não analisar estorno de créditos;
  • ignorar ICMS-ST;
  • não conciliar inventário, ERP e SPED;
  • não distinguir estoque de ativo imobilizado;
  • usar destinatário fictício;
  • encerrar sem documentação da destinação física das mercadorias.

Exemplo prático

Uma empresa paulista encerra definitivamente uma filial e possui 500 unidades em estoque, além de 50 unidades próprias em armazém geral. Na data do encerramento, realiza o inventário, emite a NF-e com CFOP 5.928 conforme o procedimento aplicável, inclui as mercadorias próprias em poder de terceiros e ajusta os créditos e a escrituração final.

Checklist fiscal

  • O encerramento é definitivo?
  • O inventário físico foi concluído?
  • Mercadorias em poder de terceiros foram incluídas?
  • A NF-e será emitida antes da baixa cadastral?
  • ICMS, ST e créditos foram analisados?
  • IPI, PIS e COFINS foram revisados?
  • Estoque e ativo imobilizado foram separados?
  • Blocos H, K e G foram conciliados?
  • A destinação física das mercadorias está documentada?

Perguntas frequentes

Existe CFOP 6.928?

Não. O 5.928 é um lançamento interno de baixa de estoque.

Quando emitir a NF-e em São Paulo?

Na data do encerramento das atividades do estabelecimento.

Mercadorias em poder de terceiros entram na baixa?

Sim. Mercadorias de propriedade do estabelecimento também devem ser consideradas, ainda que estejam em poder de terceiros.

O CFOP 5.928 é usado para vender o estoque antes de fechar?

Não. Vendas efetivas devem ser documentadas com os CFOPs de venda correspondentes.

Posso emitir a NF-e depois de baixar a inscrição?

Esse procedimento pode se tornar inviável ou irregular. A emissão deve ocorrer antes da baixa definitiva.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.928 deve ser usado na baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento ou, quando efetivamente aplicável, da transferência por venda do fundo de comércio. A emissão deve ocorrer antes da baixa cadastral, com inventário, tributação e SPED totalmente conciliados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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