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CFOP 5.909: retorno interno de bem recebido em comodato ou locação
Entenda quando usar o CFOP 5.909 no retorno interno de bem recebido em comodato ou locação, incluindo NF-e original, prazo, ICMS, contrato e SPED.
O CFOP 5.909 é utilizado no retorno interno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
Esse código é emitido pelo comodatário ou locatário quando devolve ao proprietário, localizado na mesma UF, o bem anteriormente recebido. A operação não representa venda: ela encerra a posse temporária e deve manter vínculo com a NF-e de remessa original, normalmente emitida com CFOP 5.908.
Resumo rápido do CFOP 5.909
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de retorno |
| Finalidade | Retorno de bem recebido em comodato ou locação |
| Emitente | Comodatário ou locatário |
| Destinatário | Proprietário do bem na mesma UF |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 5.908 |
| Entrada do proprietário | CFOP 1.909 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Não referenciar a remessa original ou devolver bem diferente do recebido |
Quando usar
- o bem foi recebido por contrato de comodato ou locação;
- a remessa original foi interna;
- o proprietário está localizado na mesma UF;
- o bem está sendo efetivamente devolvido;
- não há transferência de propriedade;
- a NF-e original será referenciada;
- o proprietário registrará a entrada com CFOP 1.909;
- contrato, patrimônio e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.909;
- na devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 5.553;
- na devolução de bem de terceiro recebido apenas para uso, fora de comodato ou locação — avaliar CFOP 5.555;
- em retorno de conserto, demonstração ou exposição;
- quando não existe contrato nem obrigação de retorno;
- quando houve aquisição definitiva do bem.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Retorno interno de bem recebido em comodato” ou “Retorno interno de bem recebido em locação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interna original | 5.908 |
| Entrada do bem pelo usuário | 1.908 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 1.909 |
| Retorno interestadual | 6.909 |
| Remessa interestadual original | 6.908 |
| Devolução de bem de terceiro recebido para uso | 5.555 |
ICMS
Em São Paulo, o retorno de bem recebido em comodato ou locação pode ficar fora do campo de incidência do ICMS quando a operação efetivamente corresponde à devolução do mesmo bem e são cumpridas as condições do artigo 7º do RICMS/SP. Respostas à consulta da SEFAZ/SP orientam o uso dos CFOPs 5.909 e 6.909 sem destaque em hipóteses regulares.
O CFOP, porém, não garante sozinho a não incidência. É necessário comprovar a remessa anterior, o contrato, a identidade do bem e o efetivo retorno.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com a NF-e original.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5909;
- finalidade compatível com retorno;
- chave da NF-e 5.908 referenciada;
- descrição detalhada do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação individual;
- quantidade e valor coerentes com a remessa;
- CST/CSOSN compatível;
- dados de transporte;
- número do contrato e motivo do retorno.
O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno, sem venda.
Prazo e encerramento
O CFOP 5.909 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato de comodato ou locação e de eventual regra específica. O documento que inicia o fluxo é a NF-e 5.908, e o que encerra a posse temporária é a NF-e 5.909, registrada pelo proprietário em 1.909.
Se o bem não retornar no prazo, a empresa deve formalizar prorrogação, alteração contratual, perda, dano, furto, substituição ou eventual aquisição definitiva, conforme o caso.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem ser tratados na cobrança contratual, quando houver, e não duplicados no documento de retorno. O IPI depende da natureza dos estabelecimentos e do bem.
Durante a transição, IBS e CBS devem refletir a operação real e os leiautes oficiais. O retorno físico e a eventual receita de locação devem permanecer separados.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário deve registrar a entrada com CFOP 1.909.
Na contabilidade, o bem retorna ao controle físico do proprietário e sai do controle auxiliar do comodatário ou locatário. Não há reconhecimento de compra ou venda.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 5.908;
- devolver bem diferente do recebido;
- usar 5.909 em operação interestadual;
- não controlar prazo ou prorrogação;
- tratar o retorno como venda;
- divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe uma máquina em comodato de outra empresa paulista, registra a entrada com CFOP 1.908 e, ao final do contrato, emite NF-e com CFOP 5.909. O proprietário registra a entrada com CFOP 1.909.
Checklist fiscal
- Existe contrato de comodato ou locação?
- A remessa original foi CFOP 5.908?
- O proprietário está na mesma UF?
- O mesmo bem está retornando?
- A NF-e original foi referenciada?
- O prazo contratual foi cumprido ou prorrogado?
- O proprietário registrará 1.909?
- Contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.909 representa venda?
Não. Ele documenta o retorno interno do bem ao proprietário.
Qual CFOP o proprietário usa na entrada?
Em regra, CFOP 1.909.
Qual a diferença entre 5.909 e 5.555?
O 5.909 é retorno de bem recebido por contrato de comodato ou locação. O 5.555 é devolução de bem de terceiro recebido para uso em fluxo diferente.
Existe prazo nacional único?
Não. O prazo depende do contrato e das normas aplicáveis.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, artigo 7º;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 25.315/2022, 29.921/2024, 31.734/2025 e correlatas;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.909 deve ser usado no retorno interno de bem recebido em comodato ou locação. A operação exige referência à remessa 5.908, identificação do bem, controle do contrato e entrada 1.909 pelo proprietário.




