CFOP 5.909: retorno interno de bem recebido em comodato ou locação

Entenda quando usar o CFOP 5.909 no retorno interno de bem recebido em comodato ou locação, incluindo NF-e original, prazo, ICMS, contrato e SPED.

O CFOP 5.909 é utilizado no retorno interno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.

Esse código é emitido pelo comodatário ou locatário quando devolve ao proprietário, localizado na mesma UF, o bem anteriormente recebido. A operação não representa venda: ela encerra a posse temporária e deve manter vínculo com a NF-e de remessa original, normalmente emitida com CFOP 5.908.

Resumo rápido do CFOP 5.909

PontoExplicação
TipoSaída interna de retorno
FinalidadeRetorno de bem recebido em comodato ou locação
EmitenteComodatário ou locatário
DestinatárioProprietário do bem na mesma UF
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 5.908
Entrada do proprietárioCFOP 1.909
Há venda?Não
Principal riscoNão referenciar a remessa original ou devolver bem diferente do recebido

Quando usar

  • o bem foi recebido por contrato de comodato ou locação;
  • a remessa original foi interna;
  • o proprietário está localizado na mesma UF;
  • o bem está sendo efetivamente devolvido;
  • não há transferência de propriedade;
  • a NF-e original será referenciada;
  • o proprietário registrará a entrada com CFOP 1.909;
  • contrato, patrimônio e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.909;
  • na devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 5.553;
  • na devolução de bem de terceiro recebido apenas para uso, fora de comodato ou locação — avaliar CFOP 5.555;
  • em retorno de conserto, demonstração ou exposição;
  • quando não existe contrato nem obrigação de retorno;
  • quando houve aquisição definitiva do bem.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Retorno interno de bem recebido em comodato” ou “Retorno interno de bem recebido em locação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interna original5.908
Entrada do bem pelo usuário1.908
Entrada do retorno pelo proprietário1.909
Retorno interestadual6.909
Remessa interestadual original6.908
Devolução de bem de terceiro recebido para uso5.555

ICMS

Em São Paulo, o retorno de bem recebido em comodato ou locação pode ficar fora do campo de incidência do ICMS quando a operação efetivamente corresponde à devolução do mesmo bem e são cumpridas as condições do artigo 7º do RICMS/SP. Respostas à consulta da SEFAZ/SP orientam o uso dos CFOPs 5.909 e 6.909 sem destaque em hipóteses regulares.

O CFOP, porém, não garante sozinho a não incidência. É necessário comprovar a remessa anterior, o contrato, a identidade do bem e o efetivo retorno.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com a NF-e original.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5909;
  • finalidade compatível com retorno;
  • chave da NF-e 5.908 referenciada;
  • descrição detalhada do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação individual;
  • quantidade e valor coerentes com a remessa;
  • CST/CSOSN compatível;
  • dados de transporte;
  • número do contrato e motivo do retorno.

O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno, sem venda.

Prazo e encerramento

O CFOP 5.909 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato de comodato ou locação e de eventual regra específica. O documento que inicia o fluxo é a NF-e 5.908, e o que encerra a posse temporária é a NF-e 5.909, registrada pelo proprietário em 1.909.

Se o bem não retornar no prazo, a empresa deve formalizar prorrogação, alteração contratual, perda, dano, furto, substituição ou eventual aquisição definitiva, conforme o caso.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem ser tratados na cobrança contratual, quando houver, e não duplicados no documento de retorno. O IPI depende da natureza dos estabelecimentos e do bem.

Durante a transição, IBS e CBS devem refletir a operação real e os leiautes oficiais. O retorno físico e a eventual receita de locação devem permanecer separados.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário deve registrar a entrada com CFOP 1.909.

Na contabilidade, o bem retorna ao controle físico do proprietário e sai do controle auxiliar do comodatário ou locatário. Não há reconhecimento de compra ou venda.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 5.908;
  • devolver bem diferente do recebido;
  • usar 5.909 em operação interestadual;
  • não controlar prazo ou prorrogação;
  • tratar o retorno como venda;
  • divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe uma máquina em comodato de outra empresa paulista, registra a entrada com CFOP 1.908 e, ao final do contrato, emite NF-e com CFOP 5.909. O proprietário registra a entrada com CFOP 1.909.

Checklist fiscal

  • Existe contrato de comodato ou locação?
  • A remessa original foi CFOP 5.908?
  • O proprietário está na mesma UF?
  • O mesmo bem está retornando?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O prazo contratual foi cumprido ou prorrogado?
  • O proprietário registrará 1.909?
  • Contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.909 representa venda?

Não. Ele documenta o retorno interno do bem ao proprietário.

Qual CFOP o proprietário usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.909.

Qual a diferença entre 5.909 e 5.555?

O 5.909 é retorno de bem recebido por contrato de comodato ou locação. O 5.555 é devolução de bem de terceiro recebido para uso em fluxo diferente.

Existe prazo nacional único?

Não. O prazo depende do contrato e das normas aplicáveis.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.909 deve ser usado no retorno interno de bem recebido em comodato ou locação. A operação exige referência à remessa 5.908, identificação do bem, controle do contrato e entrada 1.909 pelo proprietário.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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