Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.208: devolução de produção própria remetida em transferência
Entenda o CFOP 1.208 na devolução de produção própria remetida em transferência, diferença para 1.209, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.208 é utilizado para registrar a devolução de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento que haviam sido remetidos em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
Também se classificam nesse código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. O ponto central é que a mercadoria devolvida seja produção do próprio estabelecimento remetente original e que a operação anterior tenha sido uma transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.
Resumo rápido do CFOP 1.208
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.208 |
| Descrição oficial | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
| Tipo | Entrada interna |
| Origem da mercadoria | Produção própria |
| Operação anterior | Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa |
| Correspondente para mercadoria de terceiros | 1.209 |
| Principal risco | Confundir com devolução de venda ou usar para mercadoria adquirida de terceiros |
O que significa o CFOP 1.208?
A tabela CFOP vigente classifica no 1.208 as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento que tenham sido transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. Também abrange retornos de mercadorias não entregues.
Não há, portanto, uma venda anterior. A operação original é uma transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.
Quando usar o CFOP 1.208?
- a devolução é interna;
- os estabelecimentos pertencem ao mesmo titular;
- o produto foi produzido ou industrializado pelo estabelecimento remetente original;
- houve transferência anterior;
- a mercadoria está retornando total ou parcialmente;
- a NF-e original de transferência está referenciada e os estoques estão conciliados.
Quando não usar?
Não use o 1.208 em devolução de venda para cliente, nem em retorno de mercadoria adquirida de terceiros. Para mercadoria de terceiros remetida em transferência, avalie o CFOP 1.209.
Também não use o código quando a operação for interestadual sem avaliar o correspondente do grupo 2.xxx.
CFOP 1.208 x CFOP 1.209
| Origem da mercadoria | CFOP provável |
|---|---|
| Produção própria | 1.208 |
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 1.209 |
ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS. Isso, porém, não elimina a obrigação de documentar o retorno, controlar estoque e tratar corretamente eventuais créditos vinculados à operação.
O CFOP 1.208 não cria crédito nem benefício fiscal por si só.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.208. A classificação depende do regime tributário, da operação original e do tratamento fiscal da transferência e do retorno.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de devolução deve permitir identificar a transferência original e as quantidades que retornam. O XML deve evitar duplicidade de estoque e manter vínculo documental entre saída e retorno.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a entrada de retorno deve ser escriturada de forma coerente com a transferência anterior, o estoque e eventual tratamento de créditos. O controle interno deve permitir conciliar por NF-e, item e quantidade.
Prazo
O CFOP 1.208 não estabelece prazo geral de retorno. O prazo pode decorrer de regras internas, logística, regime especial ou disciplina específica da mercadoria. Se houver benefício ou condição vinculada à transferência, o prazo deve ser validado na legislação correspondente.
Exemplo prático
Uma fábrica paulista transfere produtos de fabricação própria para uma filial paulista da mesma empresa. Parte dos produtos não é utilizada ou comercializada e retorna para a fábrica. Se a operação for uma devolução interna da transferência, a entrada no estabelecimento de origem pode ser registrada com CFOP 1.208.
IBS e CBS em 2026
As transferências e seus retornos também precisam ser avaliados sob IBS/CBS conforme a legislação vigente da Reforma Tributária. Não se deve presumir equivalência automática com o tratamento histórico do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.208 em devolução de venda;
- usar para mercadoria adquirida de terceiros;
- não referenciar a transferência original;
- não conciliar estoque entre estabelecimentos;
- presumir crédito ou não incidência apenas pelo CFOP.
FAQ
O que significa CFOP 1.208?
Devolução de produção própria que havia sido remetida em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
Qual a diferença entre 1.208 e 1.209?
1.208 é para produção própria; 1.209 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O 1.208 é devolução de venda?
Não. Ele pressupõe transferência anterior entre estabelecimentos do mesmo titular.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP;
- Convênio ICMS 109/2024, quando houver análise de transferência interestadual de créditos;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.208 deve ser utilizado no retorno interno de produto de fabricação própria anteriormente remetido em transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. A origem da mercadoria e o vínculo com a transferência original são decisivos para a classificação.




